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ID
1277935
Banca
TJ-GO
Órgão
TJ-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Questão bem elaborada, resposta letra "C"

  • (em vez de simplesmente colocar a resposta certa, seria interessante que cada um realmente contribuísse para a comunidade)

    a) Os atos da Administração Pública têm presunção de legitimidade, de legalidade e de veracidade.
    Falso: apenas presunção de legitimidade e veracidade;

    b) Os órgãos da Administração Pública são centros de atribuição instituídos para o desempenho de funções estatais, por intermédio de seus agentes. Por isso, conforme a Teoria da Imputação ou Teoria do Órgão, os atos praticados pelo agente público são imputáveis ao órgão a quem está vinculado.
    Falso: (pegadinha desgraçada!) os agentes têm sua atuação imputada à pessoa jurídica a que pertencem.

    c) A descentralização institucional ou descentralização por outorga ocorre quando a Administração Pública Direta transfere a titularidade e a execução de um serviço público, por meio de lei, mantendo- se o vínculo de natureza legal na órbita estatal.
    Correto!

    d) Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
    Falso: As Fundações são criadas por lei (Direito Público) ou por autorização legislativa (Direito Privado). Inclusive, quando regidas pelo Direito Público, as fundações públicas são usualmente denominadas de "autarquia" fundacional" ou "fundação autárquica".
  • Excelente comentário, Rafael José. Valeu.

  • Quanto à "C" (a menos errada, diga-se), a banca seguiu corrente mais do que minoritária, em que a descentralização (qualquer que seja ela) transfere e titularidade + execução. A doutrina mais abalizada diz que sempre haverá transferência apenas da execução - e nunca da titularidade. Motivos: (a) o Estado pode retomar a atividade, o que seria impossível se houvesse a transferência da titularidade e (b) o Estado continua responsável civilmente de forma subsidiária, o que seria impossível se houvesse a transferência da titularidade. 

    Aliás, faz tempo que não vejo uma questão falar em transferência da titularidade + execução... 
  • Quanto à "D", o erro está em apenas dizer "lei", quando, na verdade, será uma LEI COMPLEMENTAR que irá tratar das áreas de atuação da fundação. Veja o art. 37, XIX, CF: "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação".

    Quanto a ser fundação de direito público ou de direito privado, a alternativa sequer tratou a respeito.

  • Juan, acredito que a "B" esteja errada porque os atos praticados pelo agente são imputáveis à Pessoa Jurídica.

  • Caro Rafael José, 

         Parabenizo por sua colaboração, todavia tenho que discordar da sua justificativa quanto à alternativa "a". A bem da verdade, o erro da alternativa não está no fato de ter um atributo a mais, e sim o fato da legalidade e veracidade não serem atributos do ato administrativo. Além do mais, a alternativa se equivoca por não trazer os demais atributos: autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade. Vejamos:


    Atributos do ato administrativo:


    - Legitimidade: significa que, uma vez praticado o ato administrativo é porque, presumidamente, foi realizado em conformidade com a lei / moral / verdade.


    - Autoexecutoriedade: realizar os atos independentemente de autorização do Poder Judiciário (esse requisito se divide em: exigibilidade (meios indiretos de coerção ) e executoriedade (meios diretos de coerção)).


    - Tipicidade - o ato tem que ter a sua correspondente previsão em lei.


    - Imperatividade – é a mesma coisa que coercibilidade (fiscais apreendendo produtos vencidos num supermercado).


    Ânimo firme e bons estudos! 



  • Alexandre Olyver@, discordo de você quando diz que a alternativa "a" se equivoca ao não trazer os demais atributos. Ela não disse que eles têm, apenas, os atributos 'a', 'b' e 'c'. Ou seja, mesmo que tenhamos ainda mais atributos além dos citados, não está errado afirmar que ela possui os citados, pois não se está restringindo apenas a eles, concorda? Pelo menos o CESPE eu sei que joga dessa maneira que estou colocando aqui.

    Bons estudos e muito foco pessoal!

  • O verdadeiro erro da alternativa "A"  é que se refere aos atos da administração. Os atos que contem esses atributos (não constam todos na alternativa) são os atos administrativos da administração pública, não são quaisquer atos. O ato da administração é diferente de ato administrativo.

  • Vejamos cada afirmativa, à procura da correta:

    a) Errado: visualizo um primeiro equívoco nesta afirmativa, que reside no fato de que as presunções acima referem-se aos atos administrativos propriamente ditos, e não aos atos da Administração, categoria bem mais ampla, da qual os atos administrativos constituem uma das espécies. Com efeito, no bojo dos atos da Administração inserem-se, por exemplo, os atos materiais, que não envolvem uma manifestação de vontade do Poder Público, sendo apenas a execução de um comportamento. Exemplo: varrição de ruas e praças. De fato, não há sentido algum em falar em presunção de veracidade da limpeza de uma rua... Deveras, também parece um certo exagero em incluir três presunções: legitimidade, veracidade e legalidade. A rigor, a presunção de legitimidade (conformidade do ato com a lei e com o ordenamento jurídico como um todo), acaba abarcando a presunção de legalidade.

    b) Errado: na realidade, pela teoria da imputação (ou do órgão), os atos praticados são imputados à pessoa jurídica da qual o agente e o próprio órgão são meros integrantes.

    c) Certo: refira-se, apenas, quanto à parte final desta alternativa, que o serviço objeto da descentralização realmente continuará sendo prestado “na órbita estatal", mediante vínculo jurídico derivado de lei, vale dizer, a lei que criar ou que autorizar a criação da entidade que passará a prestar o respectivo serviço. Está correto, portanto, na integralidade, esta assertiva.

    d) Errado: a opção é uma cópia imprecisa do inciso XIX do art. 37 da CF/88. O único erro repousa no fato de que não é a “lei", e sim a lei complementar que deve definir as áreas de atuação das fundações.

    Gabarito: C
  • o comentário do colega Rafael José perfeito, tem comentários com relação à letra "A" que estão equivocados e ainda recebem curtidas.... rsrsrs

  • A) ERRADA. Os atos administrativos devem ser dotados de autoexecutoriedade, presunção de legitimidade, exigibilidade e imperatividade.

    B) ERRADA. A teoria da imputação volitiva trata que os agentes da Adm. Púb. não são pessoas para responder objetivamente por quaisquer danos causados a terceiros, logo quem tem a personalidade jurídica para tal é o ente a quem pertence.

    C) CORRETA

    D) ERRADA. Forma correta: Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

  • Alexandre Delagas, me perdoe mais acredito que você esteja equivocado, o Item A não fala a respeito de todos os atributos ele fala somente do atributo da presunção, o qual se levarmos ao pé da letra, trata-se somente da presunção de Legitimidade. 

  • ATOS DA ADMINITRAÇÃO PÚBLICA é diferente de ATOS ADMINISTRATIVOS (estes sim, possuem presunção de legitimidade, legalidade e veracidade).

    ATOS DA ADMINITRAÇÃO PÚBLICA = atos administrativos + atos políticos + atos materiais + atos privados da administração

  • Segundo Hely Lopes Meirelles, órgãos públicos são "centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem".

  • Gabarito D, falou em vinculação está certo.

  • muito bom acerta uma questão quando o nível de erro é alto.