SóProvas


ID
1279654
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e após marque a única alternativa correta:

I - A princípio, não pode ser considerada lícita a exigência de determinada instituição financeira de que o empregado bancário contraia empréstimos para repor valor devido por cliente relativo a cheque pago sem provisão de fundos.

II - Para o cálculo das horas extras prestadas pelos trabalhadores portuários, observar-se-á somente o salário básico percebido, excluídos os adicionais de risco e produtividade.

III - Não incide a contribuição para o FGTS sobre as férias indenizadas.

IV - A indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato.

Alternativas
Comentários
  • I (V) Princípio da proteção      :)

    II- (V)OJ-SDI1-60 PORTUÁRIOS. HORA NOTURNA. HORAS EXTRAS.  II - Para o cálculo das horas extras prestadas pelos trabalhadores portuários, observar-se-á somente o salário básico percebido, excluídos os adicionais de risco e produtividade. 

    III- (V) OJ-SDI1-195 FÉRIAS INDENIZADAS. FGTS. NÃO-INCIDÊNCIA Não incide a contribuição para o FGTS sobre as férias indenizadas. Histórico: Redação original - Inserida em 08.11.2000
    IV- (V) SUM-7 FÉRIAS  A indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato.
    resposta: letra E (tds corretas). Bons estudos!!!
  • a ) O Banco Bamerindus do Brasil S. A. (em liquidação extrajudicial) foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 50 mil, por ter exigido de um empregado a contratação de empréstimo para repor valor devido por cliente relativo a cheque pago sem provisão de fundos. O banco recorreu, mas a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso, ficando mantida a condenação imposta pela Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS).  

    http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/2068474


    b) OJ-SDI1-60  PORTUÁRIOS. HORA NOTURNA. HORAS EXTRAS. (LEI Nº 4.860/65, ARTS. 4º E 7º, § 5º). (nova redação em decorrência da incorporação da Orientação Jurisprudencial nº 61 da SBDI-1, DJ 20.04.2005)
    I - A hora noturna no regime de trabalho no porto, compreendida entre dezenove horas e sete horas do dia seguinte, é de sessenta minutos.
    II - Para o cálculo das horas extras prestadas pelos trabalhadores portuários, observar-se-á somente o salário básico percebido, excluídos os adicionais de risco e produtividade. (ex-OJ nº 61 da SBDI-1 - inserida em 14.03.94)


    c) SDI - 1 195. FÉRIAS INDENIZADAS. FGTS. NÃO INCIDÊNCIA (inserido dispositivo) - DJ 20.04.2005
    Não incide a contribuição para o FGTS sobre as férias indenizadas.


    d) Súmula nº 7 do TST – FÉRIAS (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    A indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato.