SóProvas


ID
1290877
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    Art. 65 DA CF - O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar. Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.

  • O ERRO DA ALTERNATIVA C :

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

    Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.




    Forrest says: keep running!


  • Conforme a CF/88

    A) art. 62, §1º, III - É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria reservada a lei complementar.
    B) art. 60,I - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados OU do Senado Federal.
    C) art. 59, VI - O processo legislativo compreende a elaboração de decretos legislativos.
    D) art. 65 - CORRETA 
    E) art. 61, §2º -  A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de TRÊS décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
  • sancao ou promulgacao? nao seria sancao ou veto?

  • Sanção = veto

  • Sancionar é o ato do Poder Executivo para a confirmação da aprovação de projeto do Poder Legislativo.

    Promulgação - Ato pelo qual o chefe do Estado assina uma lei e manda publicá-la a fim de produzir os devidos efeitos. 

  • Bizu p/ Iniciativa Popular:  1.503 

  • Gabarito D



    a)É vedada a edição de medida provisória sobre matéria reservada à lei ordinária. (Art. 62 III - é vedada à lei complementar)


    b) A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de um quarto, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.  (Art. 60 I - o mínimo é de 1/3)


    c) O processo legislativo compreende a elaboração de: emendas à Constituição; leis complementares; leis ordinárias; leis delegadas; medidas provisórias; decretos regulamentares; resoluções. (Art. 59 CF/88 - o correto seria decretos legislativos)


    d) O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar (Art. 65 - CORRETA)


    e) A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de sete décimos por cento dos eleitores de cada um deles. (Art. 61 Parágrafo 2 - menos de três décimos por cento dos eleitores)
  • Gabarito: Alternativa D

     

    Nos termos da CF:

     

    Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

    Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.

     

     

    Sobre a alternativa C:

     

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

    Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

  • GABARITO: D

    A) É vedada a edição de medida provisória sobre matéria reservada à lei ordinária.

    R: Art. 62, § 1º, III, da CRFB/88. É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: III - reservada a lei complementar;  

    B) A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de um quarto, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    R: Art. 60, I, da CRFB/88. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    C) O processo legislativo compreende a elaboração de: emendas à Constituição; leis complementares; leis ordinárias; leis delegadas; medidas provisórias; decretos regulamentares; resoluções.

    R: Art. 59, da CRFB/88. O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Constituição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - medidas provisórias; VI - decretos legislativos; VII - resoluções.

    D) O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar

    R: Art. 65, da CRFB/88. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

    E) A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de sete décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    R: Art. 61, § 2º, da CRFB/88. A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

  • Letra B

    “...leis delegadas...”

    Salvo engano, segundo a doutrina as leis delegadas não se submetem a “processo legislativo em sentido estrito” – ou algo assim. Porque não ocorre o "embate político dialético típico do Estado Democrático de Direito" e blá blá blá – ou algo assim.

    Procede ?!?

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre processo legislativo.

    A- Incorreta. A proibição recai sobre matéria reservada à lei complementar, não ordinária. Art. 62, § 1º, CRFB/88: "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (...) III - reservada a lei complementar; (...)".

    B- Incorreta. A fração correta é 1/3, não 1/4. Art. 60, CRFB/88: "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; (...)".

    D- Incorreta. Os decretos regulamentares são expedidos pelo chefe do Poder Executivo, de modo que não integram o processo legislativo. Art. 59, CRFB/88: "O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Constituição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - medidas provisórias; VI - decretos legislativos; VII - resoluções".

    D- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 65: "O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar".

    E- Incorreta. A porcentagem corretada dos eleitores de cada um dos cinco Estados é de três décimos por cento, não sete décimos por cento. Art. 61, § 2º, CRFB/88: "A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.