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ID
1291033
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Não está de acordo com o disposto no Código de Processo Civil:

Alternativas
Comentários
  • Resposta é a letra E:


    Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. 


    Assim, ainda que ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor


  • Gabarito: E.

    Respostas baseadas no Código de Processo Civil.

    A) Certo. "Art. 186. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor."

    B) Certo. "Art. 322. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório."

    C) Certo. "Art. 323. Findo o prazo para a resposta do réu, o escrivão fará a conclusão dos autos. O juiz, no prazo de 10 (dez) dias, determinará, conforme o caso, as providências preliminares, que constam das seções deste Capítulo."

    D) Certo. "Art. 191. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos."

    E) Errado. "Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição."

  • Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.

  • é sempre a mesma estória.  prática forense vs lei seca...   esse artigo 323 é um daqueles que vale a pena saber para não causar confusão

  • Resposta: E 

    "Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição."

  • LETRA E INCORRETA

    Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.

  • Alternativa A) A afirmativa corresponde à literalidade do art. 186 do CPC/73. Afirmativa correta.
    Alternativa B) A afirmativa corresponde à literalidade do art. 322, caput, do CPC/73. Afirmativa correta.
    Alternativa C) A afirmativa corresponde à literalidade do art. 323, do CPC/73. Afirmativa correta.
    Alternativa D) A afirmativa corresponde à literalidade do art. 191, do CPC/73. Afirmativa correta.
    Alternativa E) Determina o art. 219, caput, do CPC/73, que "a citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. Afirmativa incorreta.

    Resposta: Letra E.
  • PS:ainda que ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor!

  • CPC 2015 - eu te amo

    Art. 59 - O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo

  • Cuidado: Novo CPC

    Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

    Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

  • Pelo Novo CPC 3 alternativas estariam erradas:

    A) Art. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa. Afirmativa correta.
     

    B) Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. Afirmativa correta.
     

    C) Errada, pois não há mais o prazo de 10 dias, em função da unificação dos prazos processuais em 15 dias úteis, no Novo CPC. Veja os artigos 219, e 347 a 350 do CPC/2015.
     

    D) Errada, pela imprecisão da afirmativa, em função das mudanças previstas (em negrito) no Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.
    § 1º Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.
    § 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.
     

    E) Errada, segundo o Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).