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IV - CORRETO. Na omissão da Constituição, mais especificamente do artigo 154, II (trata dos impostos extraordinários em caso de guerra externa ou sua iminência), entende-se que o tributo pode ser instituído e majorado por lei ordinária.
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resposta: I e IV corretas
II- errada
Emprestimo compulsório é tributo criado por lei complementar (art. 148, CF), assim como imposto residual (art. 154, I, CF), contribuição previdenciária residual (art. 195, §4, CF) e Imposto sobre grande fortuna (art. 153, VII).
III- Errada
Art, 62.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
III – reservada a lei complementar;
Emprestimo compulsório é criado por lei complementar, logo nao pode ser instituído por MP.
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I - CORRETA - a exemplo das taxas de polícia e as taxas de serviço.
II - nem todos os impostos admitem criaçao mediante lei ordinária, então a questão está ERRADA.
III - ERRADA - os empréstimos compulsórios somente podem ser criados mediante lei complementar, assim nao poderão ser criados através de medidas provisórias.
III - ERRADA. SOMENTE PODE SER INSTITUÍDO EC MEDIANTE LEI COMPLEMENTAR. Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
IV - CORRETA. atenção para isso!! São criados mediante LEI COMPLEMENTAR - OS EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS, IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS, OUTRAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS E IMPOSTOS RESIDUAIS.
Os impostos extraordinários não estão nesse rol e podem ser criados mediante lei ordinária! Atençao para não confundir.
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I. CERTO:
-> tributos vinculados, bilaterais ou sinalagmáticos: aqueles que pressupõe uma atividade estatal a ser por eles remunerada. É o caso das taxas e contribuição de melhoria;
-> b) tributos desvinculados, unilaterais ou “sem causa”: independem de uma atividade estatal relativa ao contribuinte. Exemplo: impostos.
II. regra geral: lei ordinária
exceções à lei complementar: empréstimos compulsórios, IGF, impostos residuais e novas fontes de cisteio da seguridade social
III. Por Lei Complementar FEDERAL
IV. CERTO: conforme explicação do ítem II
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Sobra a alternativa IV: os impostos extraordinários podem ser criados, inclusive, por Medida Provisória.
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INSTITUIÇÃO / EXTINÇÃO ou MAJORAÇÃO / REDUÇÃO DE TRIBUTOS
REGRA GERAL = LEI ORDINÁRIA (CTN, art. 150, I) OU MEDIDA PROVISÓRIA que tem força de lei ordinária (CF, art. 62, § 1°, III, e § 2°)
REGRA ESPECÍFICA = LEI COMPLEMENTAR (CTN, art. 150, I)
# EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS (CF, art. 148)
# IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS (CF, art. 153, VII)
# IMPOSTOS RESIDUAIS (CF, art. 154, I)
# NOVAS FONTES DE CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL (CF, art. 195, § 4°)
EXCEÇÕES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
1 – ATO DO PODER EXECUTIVO PARA MAJORAÇÃO OU REDUÇÃO: II, IE, IPI, IOF (CF, art. 153, § 1º)
2 – DELIBERAÇÃO DOS ESTADOS E DF PARA DEFINIÇÃO, REDUÇÃO OU RESTABELECIMENTO: ICMS-MONOFÁSICO-COMBUSTÍVEIS (CF, art. 155, § 4º, IV)
3 – ATO DO PODER EXECUTIVO PARA REDUÇÃO OU RESTABELECIMENTO: CIDE COMBUSTÍVEIS (CF, art. 177, § 4º, I, b)
EXCEÇÕES DO ART. 97 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
1 – DECRETO: ATUALIZAÇÃO DO VALOR MONETÁRIO DA BASE DE CÁLCULO (CTN, art. 97, § 2º; Súmula 160 STJ)
2 – FIXAÇÃO DO PRAZO PARA RECOLHIMENTO (RE 172.394/SP e RE 195.218/ MG)