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ID
1297585
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação ao Sistema Constitucional Tributário, analise as assertivas abaixo:

I. Os impostos são tributos não vinculados, ao passo que as taxas são tributos vinculados no que diz respeito à atuação estatal.

II. Para a criação de qualquer tributo, o veículo legislativo apropriado é a lei ordinária.

III. Admite-se a edição de medida provisória para a instituição de empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de guerra externa.

IV. A instituição de impostos extraordinários se faz mediante lei ordinária.

Após análise, pode-se dizer que:

Alternativas
Comentários
  • IV - CORRETO. Na omissão da Constituição, mais especificamente do artigo 154, II (trata dos impostos extraordinários em caso de guerra externa ou sua iminência), entende-se que o tributo pode ser instituído e majorado por lei ordinária.

  • resposta: I e IV corretas

    II- errada

    Emprestimo compulsório é tributo criado por lei complementar (art. 148, CF), assim como imposto residual (art. 154, I, CF), contribuição previdenciária residual (art. 195, §4, CF) e Imposto sobre grande fortuna (art. 153, VII).

    III- Errada

    Art, 62.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 

    III – reservada a lei complementar; 

    Emprestimo compulsório é criado por lei complementar, logo nao pode ser instituído por MP.

  • I - CORRETA - a exemplo das taxas de polícia e as taxas de serviço. 

    II - nem todos os impostos admitem criaçao mediante lei ordinária, então a questão está ERRADA. 

    III - ERRADA - os empréstimos compulsórios somente podem ser criados mediante lei complementar, assim nao poderão ser criados através de medidas provisórias.

    III - ERRADA. SOMENTE PODE SER INSTITUÍDO EC MEDIANTE LEI COMPLEMENTAR. Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

     

    IV - CORRETA. atenção para isso!! São criados mediante LEI COMPLEMENTAR - OS EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS, IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS, OUTRAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS E IMPOSTOS RESIDUAIS. 

    Os impostos extraordinários não estão nesse rol e podem ser criados mediante lei ordinária! Atençao para não confundir. 

  • I. CERTO:

    -> tributos vinculados, bilaterais ou sinalagmáticos: aqueles que pressupõe uma atividade estatal a ser por eles remunerada. É o caso das taxas e contribuição de melhoria;

    -> b) tributos desvinculados, unilaterais ou “sem causa”: independem de uma atividade estatal relativa ao contribuinte. Exemplo: impostos.

     

    II. regra geral: lei ordinária
    exceções à lei complementar: empréstimos compulsórios, IGF, impostos residuais e novas fontes de cisteio da seguridade social 

     

    III. Por Lei Complementar FEDERAL

     

    IV. CERTO: conforme explicação do ítem II
     

  • Sobra a alternativa IV: os impostos extraordinários podem ser criados, inclusive, por Medida Provisória.

  • INSTITUIÇÃO / EXTINÇÃO ou MAJORAÇÃO / REDUÇÃO DE TRIBUTOS

    REGRA GERAL = LEI ORDINÁRIA (CTN, art. 150, I) OU MEDIDA PROVISÓRIA que tem força de lei ordinária (CF, art. 62, § 1°, III, e § 2°)

    REGRA ESPECÍFICA = LEI COMPLEMENTAR (CTN, art. 150, I)

    # EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS (CF, art. 148)

    # IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS (CF, art. 153, VII)

    # IMPOSTOS RESIDUAIS (CF, art. 154, I)

    # NOVAS FONTES DE CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL (CF, art. 195, § 4°)

    EXCEÇÕES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    1 – ATO DO PODER EXECUTIVO PARA MAJORAÇÃO OU REDUÇÃO: II, IE, IPI, IOF (CF, art. 153, § 1º)

    2 – DELIBERAÇÃO DOS ESTADOS E DF PARA DEFINIÇÃO, REDUÇÃO OU RESTABELECIMENTO: ICMS-MONOFÁSICO-COMBUSTÍVEIS (CF, art. 155, § 4º, IV)

    3 – ATO DO PODER EXECUTIVO PARA REDUÇÃO OU RESTABELECIMENTO: CIDE COMBUSTÍVEIS (CF, art. 177, § 4º, I, b)

    EXCEÇÕES DO ART. 97 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL

    1 – DECRETO: ATUALIZAÇÃO DO VALOR MONETÁRIO DA BASE DE CÁLCULO (CTN, art. 97, § 2º; Súmula 160 STJ)

    2 – FIXAÇÃO DO PRAZO PARA RECOLHIMENTO (RE 172.394/SP e RE 195.218/ MG)