SóProvas


ID
1297633
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • alternativa "b" esta incorreta porque a destinacao do bem e definido pelo Ente Federado que e seu dono, nao ha competencia concorrente.

  • Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.” 

  • I - Errado - 

    Art. 84 VI  CF – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    II - Certa 

    Art. 2o § 2o - Decreto-Lei 3365/41

    § 2o Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.

  • Não pode ocorrer tombamento sobre bens imateriais??

  • Não, Nilo, o instrumento correto para proteger bens imateriais será o Registro (CR/88, art. 216, §1o c/c Dec. 3551/2000).

  • Di Prieto:O tombamento pode atingir bens de qualquer natureza: móveis ou imóveis, materiais ou imateriais, públicos ou privados. (P.147); Marienela (p. 929); e Frederico Amado em seu curso de Direito AMbiental (CERS) disse que o registro só é visto como meio de proteção de bens imateriais ou intangíveis para a doutrina ambientalista, pois, para os administrativistas, o tombamento serviria para qualquer espécie de bem.

    Em sentido contrário, José do Santos (p.817).

    Confesso que não vi jurisprudência sobre isso, mas a questão parece ser polêmica...

  • Letra “B“ correta - (art. 3º do Decreto-Lei n. 4.597/42).
     “a prescrição das dívidas, direitos e ações a que se refere o decreto n. 20.910, de 6 de janeiro de 1932, somente pode ser interrompida uma vez, e recomeça a correr, pela metade do prazo, da data do ato que a interrompeu, ou do último do processo para a interromper; consumar-se-á a prescrição no curso da lide sempre que a partir do último ato ou termo da mesma, inclusive da sentença nela proferida, embora passada em julgado, decorrer o prazo de dois anos e meio” Soluciona a questão o Supremo Tribunal Federal: “A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquem de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo” (Súmula 383 do Excelso Pretório).

  • Embora prefira-se o registro no caso de bens corpóreos, por ser providência que não os "engessa", a doutrina majoritária admite o tombamento de bens incorpóreos. Questão passível de anulação.

  • Para mim, na alternativa "a" estava incorreta pois faltou o "quando vagos.". As vezes a banca busca a mais correta

  • A - ERRADO - O DECRETO QUE TRATA A ASSERTIVA É ESPECÍFICO, OU SEJA, TRATA-SE EXCLUSIVAMENTE DO DECRETO AUTÔNOMO, UM MERO DECRETO REGULAMENTAR/DE EXECUÇÃO NÃO PODERÁ TRATAR DE ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO E MUUUITO MESMOS EXTINGUIR FUNÇÕES OU CARGOS PÚBLICOS VAGOS. A AUTORIZAÇÃO PARA QUE O PRESIDENTE POSSA - MEDIANTE DECRETO AUTÔNOMO - ORGANIZAR A ADMINISTRAÇÃO SEM QUE GERE AUMENTO DE DESPESAS E NEM EXTINGUINDO ÓRGÃOS PÚBLICOS E QUE POSSA EXTINGUIR FUNÇÕES OU CARGOS PÚBLICOS QUANDO VAGOS ESTÁ EXPRESSAMENTE DITO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 

    B - ERRADO - A COMPETÊNCIA DE LEGISLAR É DA UNIÃO, MAS OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL, OS MUNICÍPIOS E INCLUSIVE A UNIÃO PODERÃO PRATICAR O ATO DE DESAPROPRIAR.

  • Art. 2° Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

     

    § 2° Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.

  • d) A prescrição das dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, somente pode ser interrompida uma vez, e recomeça a correr, pela metade do prazo, da data do ato que a interrompeu, ou do último do processo para a interromper; consumar-se-á a prescrição no curso da lide sempre que a partir do último ato ou termo da mesma, inclusive da sentença nela proferida, embora passada em julgado, decorrer o prazo de dois anos e meio. (FALSO)

    Também não deve ser considerado como correto o enunciado. Apesar da previsão sumulas (STF S. 383), o enunciado considera que sempre que a prescrição for interrompida, passados dois anos e meios, a pretensão será fulminada pela prescrição. Errado! Vejamos o enunciado:

     

    Súmula 383 do STF: A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo.

     

    Note que se a interrupção ocorrer na primeira metade do prazo de 5 anos, a contagem retomará de onde parou. A súmula é clara quando afirma que a prescrição não fica aquém de cinco anos. A questão utiliza a palavra sempre, afirmando ser de 2,5 anos o prazo prescricional interrompido.

     

    Prescrição qüinqüenal em favor da Fazenda Pública. Decreto nº 20.910, de 1932, artigos 1º e 4º. A prescrição somente pode ser interrompida uma vez, recomeçando a correr pela metade do prazo, da data do ato que a interrompeu. D.L. nº 4.597, de 1942, artigo 3º. A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo. Súmula 383-STF. II. - Prescrição reconhecida. Extinção do processo." (ACO 493, Relator Ministro Carlos Velloso, Tribunal Pleno, julgamento em 18.6.1998, DJ de 21.8.1998)

  • É possível o tomabamento de bens imateriais de uma região, como uma dança, uma arte típica ou uma receita culinária; questão passível de recurso.

  • O Queijo Canastra é tomabado como patrimônio imaterial. Aí fica como?

    http://g1.globo.com/mg/centro-oeste/noticia/2014/12/queijo-tombado-como-patrimonio-imaterial-brasileiro-vira-marca-em-mg.html

  • Iphan possui registrados 40 bens imateriais em todo o Brasil, como tradições, danças e práticas culturais.

    http://www.brasil.gov.br/cultura/2017/09/bens-imateriais-tambem-compoem-patrimonio-cultural-brasileiro

  • LETRA B TAMBÉM ESTÁ ERRADA ! Cuidado em provas posteriores.

  • O registro do patrimônio imaterial é comumente confundido com o tombamento. No entanto, diferencia-se deste por considerar manifestações puramente simbólicas. Assim, não se presta a imobilizar ou impedir modificações nessa forma de patrimônio. Seu propósito é inventariar e registrar as características dos bens imateriais, de modo a manter vivas e acessíveis as tradições e suas referências culturais. No Brasil, o registro em âmbito federal foi instituído pelo Decreto n° 3.551, de 4 de agosto de 2000. Fonte: http://portal.iphan.gov.br/perguntasFrequentes?categoria=9

    DL 25/37 (Tombamento): o tombamento é feito apenas em relação a bens materiais, os quais ficam marcados pela inalterabilidade de suas características, de modo a promover a conservação do patrimônio histórico cultural na forma física.

    Art. 1º Constitue o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interêsse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.

    §1º Os bens a que se refere o presente artigo só serão considerados parte integrante do patrimônio histórico o artístico nacional, depois de inscritos separada ou agrupadamente num dos quatro Livros do Tombo, de que trata o art. 4º desta lei.

    §2º Equiparam-se aos bens a que se refere o presente artigo e são também sujeitos a tombamento os monumentos naturais, bem como os sítios e paisagens que importe conservar e proteger pela feição notável com que tenham sido dotados pelo natureza ou agenciados pelo indústria humana.

    A corroborar esse entendimento, o seguinte dispositivo do referido Decreto-lei dispõe sobre a transferência de propriedade dos bens, a indicar que o tombamento apenas recai sobre bens corpóreos.

    Art. 13. [...] §1º No caso de transferência de propriedade dos bens de que trata êste artigo, deverá o adquirente, dentro do prazo de trinta dias, sob pena de multa de dez por cento sôbre o respectivo valor, fazê-la constar do registro, ainda que se trate de transmissão   judicial ou causa mortis.

    Já no tocante ao registro da propriedade imaterial para fins de preservação do patrimônio histórico, cultural, etnográfico, etc., adveio o Decreto 3351/00, com o escopo de regulamentar o DL 25/37 (recepcionado com status de lei ordinária), para incluir o REGISTRO dos bens incorpóreos, que não se confunde com TOMBAMENTO, destinado unicamente a bens CORPÓREOS.

    Assim começa disciplinando o supracitado Decreto:

    Art. 1º Fica instituído o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural brasileiro.

    Em suma, não há que se confundir TOMBAMENTO de bens móveis e imóveis com REGISTRO de bens imateriais.

  • O tombamento incide sobre BENS MÓVEIS E IMÓVEIS.

    Não incide sobre bens imateriais, segundo doutrina majoritária. Isso porque os bens imateriais são passíveis de registro.

  • letra E incorreta tambem:

    na cassação há uma ilegalidade incorrida pelo destinatário, porém este vício não se situa na origem do ato. Afinal, se estivesse presente quando da prática do ato, estar-se-ia diante da anulação. 

     

    Ano: 2014 Banca: FEPESE Órgão: MPE-SC Prova: FEPESE - 2014 - MPE-SC - Analista - Economia - Reaplicação Assinale a alternativa correta.

    A) A cassação representa a extinção de um ato administrativo inválido e eficaz. ERRADO

    Cyonil Borges

  • As vezes tenho impressão que alguns comentários tem a única intenção de atrapalhar e confundir os estudos...