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a) A perda de mandato de Deputado Federal, em caso de quebra do decoro parlamentar, será decidida pela Câmara dos Deputados, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. INCORRETA - A EC 76/2013 alterou o § 2º do art. 55 e o § 4º do art. 66 da Constituição Federal, para abolir a votação secreta nos casos de perda de mandato de Deputado ou Senador e de apreciação de veto.
b) Os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. Além disso, os membros do Congresso Nacional não são obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. INCORRETA - O erro está em itálico, porque o art. 53, § 6º da CF diz que: Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.
c) Os Deputados Federais, os Deputados Distritais e os Deputados Estaduais possuem imunidades constitucionais formais e materiais, enquanto que os vereadores somente possuem imunidades materiais circunscritas ao território do respectivo Município. A Constituição Federal dispõe que os Deputados Federais e Senadores, desde a expedição do diploma, serão processados e julgados criminalmente perante o Supremo Tribunal Federal. CORRETA
d) Com a vacância do cargo de Senador será convocado o suplente, porém, se ocorrer vaga, e não existindo suplente, será necessária a realização de nova eleição para o preenchimento do cargo, salvo se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato. INCORRETA - Art. 56, § 2º da CF: Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato.
e) Na sessão legislativa ordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese de medida provisória em vigor na data de convocação da reunião, que será automaticamente colocada na pauta, vedado pagamento de parcela indenizatória em razão da convocação. INCORRETA - Art. 57, §§ 7º e 8º da CF:
Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação. § 8º Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.
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A assertiva B está errada porque trocaram "deputados e senadores" por "membros do Congresso Nacional"?
Mas haveria diferença ao ponto de tornar errada a questão?
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também nao achei o erro da b). Outro detalhe é que a C.F. (art. 53, parág. 2o) diz que "desde a expediçao do diploma", os membros do cong. nacional nao poderao ser presos. Mas ainda assim, parece que é forçar bastante a barra dizer que a alternat. está errada por isso.
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entendo que a letra b estaria errada pela ausência do elemento temporal disposto no art. 53,§2º da CF/88, que diz:
§2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
Logo eles poderão ser presos antes da expedição do diploma, o que torna a assertiva errada. Não acho que a troca de "membros do congresso nacional" por "Deputados e Senadores" possa eivá-la de erro.
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Mas não seria a expedição do diploma que caracterizaria uma pessoa como deputada ou senadora? Se não é diplomado, não a o que se falar em deputado ou senador, e se é deputado ou senador, não a o que se falar em não ser diplomado. Alguém explica?
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Pois é, Gutemberg, contudo, a própria CF assim discrimina. Eu também só consigo encontrar esse erro na alternativa (b).
Já sobre a não extensão da imunidade formal aos vereadores, segue precedente do STF:
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUÇÃO DO ESTADO
DE SERGIPE, ARTIGO 13, INCISO XVII, QUE ASSEGURA AOS VEREADORES A
PRERROGATIVA DE NÃO SEREM PRESOS, SALVO EM FLAGRANTE DE CRIME
INAFIANÇÁVEL, NEM PROCESSADOS CRIMINALMENTE SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO
DA RESPECTIVA CÂMARA LEGISLATIVA, COM SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
ENQUANTO DURAR O MANDATO. COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
1. O Estado-membro não tem
competência para estabelecer regras de imunidade formal e material
aplicáveis a Vereadores. A Constituição Federal reserva à União
legislar sobre Direito Penal e Processual Penal.
2. As garantias
que integram o universo dos membros do Congresso Nacional (CF,
artigo 53, §§ 1º, 2º, 5º e 7º), não se comunicam aos componentes do
Poder Legislativo dos Municípios. Precedentes.
Ação direta de
inconstitucionlidade procedente para declarar inconstitucional a
expressão contida na segunda parte do inciso XVII do artigo 13 da
Constituição do Estado de Sergipe.
(ADI 371, Relator(a): Min.
MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 05/09/2002, DJ 23-04-2004
PP-00006 EMENT VOL-02148-01 PP-00167 RTJ VOL-00191-03 PP-00757)
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Nao consegui verificar o erro da alternativa "B".. afinal consta no art.58 §2º- ... Nesse caso, os autos serao remetidos dentro de vinte e quatro horas á Casa respectiva, para que, pelo voto da MAIORIA de seus membros, resolva sobre a prisão...
Quando na CF/88 fala de maioria, considera-se maioria relativa e nao absoluta, com alguns colegas estão dizendo..
alguem poderia dar um help ai??
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Quando a CF/88 fala em "maioria de seus membros" ela quer dizer que se trata de maioria absoluta. Maioria relativa seria "maioria dos presentes" (Marcelo Novelino). A alternativa "b" não está errada por isso, pois transcreveu exatamente o texto da CF nesse ponto. Acredito que a assertiva B está errada porque trocaram "deputados e senadores" por "membros do Congresso Nacional"!!!
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Possui 2 assertivas corretas, logo merecia ser anulada.
A alternativa B está de maneira literal com a CF. Não é possível que tenham considerado errada.
Caso a banca tenha considerado errada a segunda parte da questão (membros do Congresso Nacional, em vez de Deputados e Senadores), alguém faça o favor de avisá-los que deputados federais e senadores SÃO JUSTAMENTE OS MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL, ORA!
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Acredito que a letra b esteja errada, pois foi suprimida do texto literal "desde a expedição do diploma." Acho que é isso!
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Jaqueline,
Entendo o seu raciocínio, mas pense comigo.
Sabemos que os membros do Congresso necessitam de diploma para que possam exercer a legislatura, ok?
Pois bem, o começo da questão começa com " Os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos (...)"
Ora, se já é um membro do CN obviamente presume-se que já tenha o referido diploma, não é mesmo? O objetivo do artigo, partindo da letra da lei, é apenas informar o momento em que se obtém a imunidade formal.
Não poderia a banca considerar errada uma questão tão somente por que não está na literalidade da lei. Avaliem o conhecimento do candidato, não a sua memória fotográfica.
Lamentável!
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Pessoal, o raciocínio do Rafael está perfeito. É claro que existem duas questões certas. Tem gente procurando chifre na cabeça de cavalo, procurando erro na letra B. As Bancas erram sim, e como! Errou feio nessa, pois duas alternativas estão certas e a questão deveria ser anulada.
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Acredito que a banca queria saber qual é a incorreta e não a correta.
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Que alívio, achei que eu estava ficando maluca pois marquei a letra B e até agora estava procurando o erro...
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Também acredito que a letra "b" está correta, não faz sentido entender que há diferença entre "membros do Congresso Nacional" e "Deputados e Senadores", uma vez que esses últimos são os membros do Congresso Nacional. Todavia, acredito que se a questão tivesse sido anulada pela banca haveria essa informação aqui no site. Eu indiquei a presente questão para comentário por professor, acho que é o caso diante das divergências existentes.
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A questão "B" está sim errada. Senão vejamos...
b) Os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. Além disso, os membros do Congresso Nacional não são obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.
Explico:
O art. 53, §2º, afirma que os membros do Congresso Nacional não serão presos DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA. A questão afirma que eles, simplesmente, não serão presos. O que não é verdade, porquanto há as etapas de eleição, proclamação, diplomação e posse.
A questão não foi anulada pela banca.
LETRA CORRETA = C.
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Depois de meia hora acabei marcando C. Mas merecia ser anulada.
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Gente, calma! Muita calma nessa hora! De fato, a única alternativa correta é a letra C, pois é o que diz literalmente a doutrina e a CF - vide artigo 53, § 1º. Pois bem, a letra B está correta até a palavra "prisão" - neste caso, vide art. 53 § 2º da CF/88. Agora, na segunda parte, a questão encontra-se errada porque a Constituição NÃO menciona que os Membros do CN não são obrigados a testemunhar, mas SIM - E TÃO-SOMENTE - os Deputados e Senadores (vide § 6º do art. 53). Já sabemos que Deputados e Senadores compõem o CN, mas NEM TODOS eles são Membros do CN. Fiz-me entender, "tchurma"?! Espero que sim! Um abraço fraterno em todos e... força na peruca, sempre!
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Edilaine, como assim existem Deputados e Senados que não compõem o CN?
Creio que seu comentário esteja equivocado.
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Olá. Confusão na letra B! A meu ver está ao menos incompleta; portanto, errada. Vejam:
Deputados Federais + Senadores = CN
Deputados Estaduais não compõem o CN.
Força time!!!
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Galera, o erro da B não seria porque, alem de poderem ser presos por crime inafiançável, ainda poderem ser quando do TJ da decisão condenatória? Certa vez uma professora enfatizou bem isso numa aula. Entre essa alternativa e a C, optei pela maior completude da C.
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Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;
II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.
§ 1º O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias.
§ 2º Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato.
§ 3º Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato.
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Acredito que o erro da B - como bem escreveu a Maria Eduarda - é que os membros do Congresso (deputados e senadores....nao é esse o erro) podem ser presos também após sentença condenatória transitada em julgado. Tanto assim que os congressistas podem sustar ou não processo criminal por crime cometido após a diplomação, mas não antes. Ou seja, crimes cometidos antes e crimes cometidos depois (sem sustação do processo) podem desencadear em prisão.
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Se a B está errada porque consta "os membros do Congresso Nacional" em vez de "os Deputados e Senadores", então a C está errada também, porque, em vez de constar "Deputados e Senadores" (art. 53, caput), consta "Deputados Federais, Deputados Distritais e Deputados Estaduais", excluindo-se os Senadores. Ou seja, se o fundamento realmente for esse, a questão não se sustenta pelos seus próprios argumentos.
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A questão aborda as temáticas relacionadas ao
Estatuto dos Congressistas, bem como à organização e funcionamento do Poder
Legislativo. Analisemos cada uma das assertivas:
Alternativa “a": está incorreta. Conforme a Redação
Constitucional dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013 ao §2º do art.
55, A perda de mandato de Deputado Federal, em caso de quebra do decoro
parlamentar (art. 55, inciso II, CF/88) não mais segue o rito da votação
secreta.
Antes da EC/76, 2013, a redação era a
seguinte: art. 55, § 2º “Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato
será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto
secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de
partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa".
Hoje, contudo, a redação é: art. 55, § 2º - “Nos
casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos
Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da
respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional,
assegurada ampla defesa".
Alternativa “b": está incorreta. Conforme art.
53, § 2º, CF/88 - “Desde a expedição do
diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em
flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de
vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus
membros, resolva sobre a prisão"; em complementação, temos, segundo o §6º do
mesmo dispositivo, que: “Os Deputados e Senadores não serão obrigados a
testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do
mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações".
O Erro da assertiva está na parte sublinhada,
pois, segundo a Constituição, a regra do §6º aplica-se aos “Deputados e
Senadores" e não a todos os membros do Congresso Nacional.
Alternativa “c": está correta. De fato,
os vereadores somente possuem imunidades materiais circunscritas ao território
do respectivo Município. Ademais, conforme art. 53, § 1º, CF/88 – “Os Deputados
e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento
perante o Supremo Tribunal Federal".
Alternativa “d": está incorreta. Conforme art.
56, § 2º, CF/88 - “Ocorrendo vaga e não
havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze
meses para o término do mandato".
Alternativa “e": está incorreta. A assertiva
trocou a expressão “sessão legislativa extraordinária", prevista constitucionalmente
para “sessão legislativa ordinária". Nesse sentido, conforme art. 57, § 7º “Na
sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará
sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste
artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação; §
9º Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do
Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação".
Gabarito:
letra c.
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Em que pese as divergências, estão corretas a B e a C. O fato de o cidadão ser membro do Congresso Nacional implica em ele ter sido eleito, diplomado e empossado. A questão B está perfeita. A inexistência da expressão "maioria absoluta" não invalida a questão porque nem o texto literal da CF traz. B e C estão corretas e mais uma vez ficamos à mercê das arbitrariedades das bancas...
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Alternativa correta "C"
ERROS:
A) VOTO SECRETO - o artigo nada fala sobre a votação ser secreta (art 55 § 2º)
B) Suprimiram o trecho "Desde a expedição do diploma" (art. 53 § 2º)
C) GABARITO
D) "SALVO SE" - o erro foi esse, quando deveria estar apenas "SE". (art. 56 § 2º)
E) "SESSÃO ORDINÁRIA" - enquanto deveria ser "EXTRAORDINÁRIA" (art. 57 § 7º)
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O erro da alternativa B é que faltou a afirmação: Desde a expedição do diploma!
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Se pode ser julgado culpado e preso Ou seja, o crime inafiançável não é a única hipótese de prisão.
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b) CORRIGIDA - DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. Além disso, os DEPUTADOS E SENADORES não são obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.
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A)
A EC nº 76/13 alterou o §2º do art; 55, retirando a previsão do voto secreto na decisão da perda do mandato parlamentar.
Portanto, voto aberto.
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Deputados Federais e Senadores SÃO JUSTAMENTE OS MALDITOS MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL, ORA!
A alternativa B, ao meu ver, não está errada.
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Erro da Letra B é estar transcrita na alternativa de forma diferente da redação da CF - § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.
Questão puramente letra de lei, que não avalia o conhecimento de nenhum candidato.
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Se você errou você acertou, se você acertou você errou, ou seja, a certa é a que a banca quiser!
Segue o jogo!
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Deveria ser anulada. Prejudica quem estuda de verdade.
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Art. 53 § 2ºDesde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
Se a parte grifada for retirada do período, dá a entender que os membros do Congresso não poderiam ser presos nem por crimes praticados antes da expedição do diploma.
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questões como essa que tenho medo de encontrar na PCPR
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Gab C
Errei, marquei a B.
QUEM RAIOS SÃO OS MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL??????????????????????????????????????????????????????????????? NÃO SÃO OS DEPUTADOS E SENADORES???????????????????????????!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! BANCA MALUCA.
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Questão Desatualizada ao meu ver.
Embora a banca tenha considerada a C como correta, há um erro nela ao meu ver. Pois não é todo crime cometido por parlamentar que será julgado pelo STF após a diplomação, mas sim aqueles crimes que tenham relação com o mandato, caso contrário será de responsabilidade da justiça comum.
Atualmente a questão deveria ser anulada.
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Gabarito c
Imunidade material: Opiniões: aplica-se a deputado estadual e federal e senadores, em qualquer lugar. Mas aos vereadores, somente em suas respectivas circunscrições.
Imunidade Formal: Refere-se sobre a prisão e a forma de processo: Os vereadores NÃO a tem.
Letra da lei:
Imunidade material, desde a posse:
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (válido também para vereador só em sua cidade)
Imunidade formal, desde a diplomação (mesmo antes da posse)
§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (não válido para vereador)
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A banca deve ter considerado como errada a alternativa "B" por faltar no inicio do §2º, art. 52, CF/88, "DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA".
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Enfim, cansei de procurar o erro da alternativa B.
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não é possível que essa banca considerou "Membros do Congresso Nacional" até servidores administrativos... Imagine tbm a tiazinha da limpeza tendo foro por prerrogativa KKKKKKKK
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alternativa B errada, pois faltou falar que os membros do CN não poderão ser presos DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA. Conforme já apontado por outros colegas (com todo respeito, o comentário do professor está equivocado..aiaiai)
Ainda, em complementação, vejam o §3º, do art.53, da CF:
§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
Ou seja, crime praticado antes da diplomação, não tem imunidade formal ao processo.
Exemplificando pra melhor entendimento:
Mévio, vendedor de pastel, se candidata para deputado federal em 2020. Nesse ano ele praticou alguns crimes, dentre eles, o estelionato contra alguns clientes, mas não houve instauração de inquérito nem oferecimento de denúncia ou queixa.
Em 2021, devidamente diplomado, tomou posse no cargo de deputado. E só ai descobrem que ele praticou os crimes no ano passado (ou seja, antes da diplomação).
Nesse caso, a denúncia vai ser oferecida no STF (pq ele tem prerrogativa de função como deputado federal); o STF não vai ter que dar ciência à Câmara dos Deputados (pq o crime foi ANTES da diplomação); e o baile segue normalmente no STF.
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§2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
A) VOTO SECRETO - o artigo nada fala sobre a votação ser secreta (art 55 § 2º)
B) Suprimiram o trecho "Desde a expedição do diploma" (art. 53 § 2º)
C) GABARITO
D) "SALVO SE" - o erro foi esse, quando deveria estar apenas "SE". (art. 56 § 2º)
E) "SESSÃO ORDINÁRIA" - enquanto deveria ser "EXTRAORDINÁRIA" (art. 57 § 7º)
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Existe membro do CN que não seja Deputado ou Senador?
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º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
Diplomação x posse do eleito.
Primeiro é feita a entrega dos diplomas pela justiça eleitoral e geralmente a solenidade acontece em dezembro.
antes do início do recesso, sendo a última fase do processo eleitoral.
Já a posse é o momento em que se inicia o mandato político dos parlamentares eleitos.
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IMUNIDADE PARLAMENTAR
SENADOR E DEPUTADO FEDERAL
- A imunidade é de âmbito nacional
- Imunidade formal (prisão) + material (opinião)
- Imunidade material – no plenário e fora dele (se fora do plenário, desde que tenha relação com a atividade parlamentar.
- STF – julga crimes inafiançáveis (só poderão ser presos nessa condição)
DEPUTADOS ESTADUAL E DISTRITAL
- A imunidade alcança âmbito nacional
- Imunidade formal (prisão) + imunidade material (opinião)
- Imunidade material – no plenário e fora dele (se fora do plenário, desde que tenha relação com a atividade parlamentar.
- TJ/TRF/TRE – Julga
VEREADORES
- Imunidade somente a material (opinião)
- Âmbito somente na circunscrição (município)
- Juiz de 1º grau julga.
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Processados e julgados pelo STF SOMENTE nas infrações penais comuns. Letra C não estaria errada?
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Não leia o comentário do professor. Por nada.
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Quanto a celeuma do ERRO da alternativa "B", a questão generalizou ao omitir a expressão "desde a expedição do diploma" que deveria constar na frase "membros do Congresso Nacional não poderão ser presos". Há a condição e a ressalva.
Penso que o ERRO não está na substituição de "deputados e senadores" por "membros do congresso"
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Olha lá:
Letra `B´
Os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável (errado - art. 53,2º - a lei fala desde a expedição do diploma os membros do CN não poderão ser presos) Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão (certo). Além disso, os membros do Congresso Nacional não são obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. (certo - parágrafo 6º)
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Art. 44. O poder legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
A questão B está correta.
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Alternativa "E".
É na sessão legislativa extraordinária que o Congresso apenas delibera sobre a matéria para a qual foi convocado.