SóProvas


ID
1298407
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • "C"

    Art. 25.  É inexigível a
    licitação quando houver inviabilidade de competição, em
    especial:

     

    II - para a  contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza  singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a  inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;


     

  • O pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço.

    A grande inovação do pregão se dá pela inversão das fases de habilitação e análise das propostas. Dessa forma, apenas a documentação do participante que tenha apresentado a melhor proposta é analisada.

  • ALTERNATIVA A) INCORRETA. Mesmo sendo ato discricionário, tal liberdade não é absoluta e ilimitada. Assim, os atos discricionários ainda possuem os elementos vinculados: competência, forma e finalidade. Somente o motivo e o objeto é que sem discricionários propriamente falando.


    ALTERNATIVA B) INCORRETA. Ato que não respeito o devido processo legal previsto na CF/88 não é meramente anulável, mas sim nulo, o que implica dizer que não é passível de convalidação.


    ALTERNATIVA C) INCORRETA. Serviços de publicidade não estão livres de realização de licitação.

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;


    ALTERNATIVA D) CORRETA.


    ALTERNATIVA E) INCORRETA. A concorrência não exige o prévio cadastramento, podendo qualquer interessado participar do procedimento, comprovando as condições na fase de habilitação preliminar.

    Art. 22. § 1o L. 8.666. Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

  • Lei 8.112

     Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

      § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

       § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.


  • CORRETA D A Reintegração é a forma derivada de ingresso do servidor público no cargo, por meio de uma decisao o ato é anulado e ele retorna ao seu cargo. 

    ERRO A) O ato discricionario é aquele que tem uma margem de liberalidade maior que os demais, mas existem limites.

    ERRO B) ato que pode ser convalidado é só no tocante a forma..

    ERRO C) os servicos de publicidade devem ser licitados, mas o regime é diversificado

    ERRO E) a concorrencia é a modalidade que qualqauer pessoa interessada pode participar, a que depende de habilitaçao é a tomada de preco 

  • Sobre a alternativa A:


    Apesar de haver liberdade de atuação nos atos discricionários, estes não podem ser praticados de forma irrestrita. Estão limitados pela LEI, pelos princípios da RAZOABILIDADE e da PROPOCIONALIDADE.


    A extrapolação desses limites configura arbitrariedade, tornando o ato em uma atuação ilegal.

  • Com relação a alternativa b, cabe a ressalva de que o ato não pode ser convalidado quando for elementar a forma SOLENE, o que não ocorre, em contrapartida, com os atos de forma LIVRE, que admitem convalidação.

  • Jurema, competência também admite convalidação

  • Lei 8.112

     Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.


    Ou seja, a reintegração é para servidor ESTÁVEL, o que torna essa questão ao meu ver, sem resposta.

  • Prezados, ouso discordar de alguns colegas aqui que disseram ser o erro da letra E o cadastramento:

     

    1º- A alternativa não menciona cadastramento;

     

    2º- Depende sim da habilitação dos licitantes anteriormente à sessão pública de apresentação das propostas. Afinal, licitante não habilitado, não pode apresentar proposta.

     

    3º- No meu sentir, o erro está em dizer que é a modalidade de licitação "que deve ser adotada quando o serviço for natureza comum". Ora, se o erviço de natureza comum for de 50 mil reais, não pode o administrador usar a modalidade "convite"?!

  • Não entendi o erro da alternativa E. Na concorrência não tem uma sessão para habilitação dos licitantes, antes da sessão para abertura das propostas? Para mim a alternativa está correta.

  • "...quando invalidada sua demissão por decisão administrativa ou judicial..." não sabia que quando ocorresse essa invalidação resultaria na anulação do ato. É isso msm? Pensei que fosse apenas um novo ato de reintegração.
  • J Martins:

    Se o judiciário termina que o ato administrativo é inválido, significa dizer que ele está eivado de vício de legalidade.

    Se um ato é legal, portanto, sem vício = Revogação

    Se um ato é ilegal, portanto, com vício = Anulação

    Lembrando que vício de Competência e Forma podem ser convalidados, atente-se para o PODEM, não significa dizer que são válidos. SE convalidados, PODEM se tornar válidos.

    Voltando para questão: demissão de servidor público efetivo apenas pode ocorrer por 3 hipóteses (art. 41,§1º): sentença judicial, processo administrativo e procedimento de avaliação periódica de desempenho. Nos dois últimos casos é possível que o ato administrativo, qual seja, a decisão administrativa, esteja viciada. Dessa forma, se há vício = anulação do ato.

    A consequência da anulação do ato é a reintegração do servidor público afastado.

    Espero que tenha ajudado. Se tiver algum erro, peço para os colegas ajudarem.

  • GABARITO: D

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

    § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

  • REINTEGRAÇÃO - INVALIDA A DEMISSÃO

  • O problema quanto à alternativa dada como correta é que a jurisprudência do STF só considera como derivado o provimento de cargo não precedido de aprovação em concurso público. Portanto, a reintegração não se enquadraria como provimento derivado.

    Ademais, a Súmula Vinculante 43 declarou inconstitucionais todas as formas de provimento derivado:

    É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.”

    Sendo assim, como considerar correta essa alternativa?

  • Comentário sobre LETRA B - ERRADA.

    Inobservância aos preceitos legais e aos princípios que regem os processos - É vício de FORMA que, provocando prejuízo em detrimento da verdade substancial dos fatos imputados ao servidor acusado, contamina a validade do ato e do respectivo processo.

     O desrespeito à forma (desrespeito ao devido processo legal), torna o ato anulável, ou seja, passível de convalidação, desde que essa forma não seja prescrita em lei, caso em que tornará o ato NULO, impossível portanto de ser convalidado ou sanado seu vício.

  • A- O ato administrativo discricionário permite ao agente público competente decidir, livre de qualquer limitação, sobre a realização do interesse público. E

    existem limitações

    B - Processo administrativo no qual se decide aplicar sanção disciplinar, ao arrepio do devido processo legal, poderá ter o ato sancionador convalidado, pois se trata de ato administrativo anulável e, por isso, sanável. E

    ato nulo

    C - Os serviços de publicidade poderão ser contratados diretamente por inexigibilidade de licitação, por se tratar de serviços técnicos especializados de notória especialização. E

    lei 8666/93

    art. 25 II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    GABARITO D - A reintegração é uma forma de provimento derivado que ocorre quando o ato administrativo de desligamento de servidor público é anulado. O efeito é o retorno do vínculo.

    lei 8112/90

    provimento originário - nomeação

    provimento derivado - reintegração, aproveitamento, readaptação, promoção, recondução

    E - Concorrência é a modalidade de licitação mais abrangente, deve ser adotada quando o serviço for de natureza comum e depende de habilitação dos licitantes anteriormente à sessão pública de apresentação das propostas.

    lei 8666/93

    art. 22 § 1   Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

  • bora bora, sem mais delongas.

  • Com relação a letra A, apesar da discricionariedade permitir maior liberdade ao administrador este ainda deve observar os princípios da legalidade e proporcionalidade, por exemplo.

    Avante!

    #PCPR Vem!

  • Resposta: D

    E quem estava no lugar e não era efetivo se lasca todinho.

  • NOVA LEI DE LICITAÇÃO

    LETRA E-ERRADA

    Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

    XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:

    a) menor preço;

    b) melhor técnica ou conteúdo artístico;

    c) técnica e preço;

    d) maior retorno econômico;

    e) maior desconto;

  • QUE MISTUREBA EM.

    PC-PR 2021