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Quanto a alternativa "D":
Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido,
será processado ou julgado sem defensor.
Se o acusado não tiver defensor constituído, cabe ao magistrado nomear advogado dativo para defender o réu.
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O juiz dar-se-á por suspeito se ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito. - ERRADO - art. 252, CPP - Motivo de IMPEDIMENTO.
O impedimento ou suspeição decorrente da relação de parentesco por afinidade, como regra geral, não cessa pela dissolução do casamento, independente da existência de descendentes. - ERRADO - art. 255, CPP - o motivo CESSA pela dissolução do casamento que lhe tiver dado causa, SALVO sobrevindo descendentes.
A participação do membro do Ministério Público na fase investigatória criminal acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia. - ERRADO - Aparticipação de membro do MinistérioPúblico na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia" (Súmula 234/STJ).
O acusado não poderá ser julgado ou processado sem um defensor, salvo se foragido ou ausente. - ERRADO - art. 261, CPP - Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
As prescrições sobre suspeição do juiz, naquilo que for compatível, se aplicam aos serventuários e funcionários da Justiça. -art 274,CPP
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Gabarito: Letra E
CPP
Art. 274 - As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que lhes for aplicável.
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Alternativa B - Incorreta.
Art 255, CPP: "O impedimento ou suspeição deccorente de parentesco por afinidade cessará cm a dissolução do casamento que lhe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juíz o sogro, padrasto, cunhado, genro ou enteado de quem for parte no processo"
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Alternativa A está errada, pois se trata de impedimento e não suspeição.
CPP- Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;
IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
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a. INCORRETA. Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;
b. INCORRETA. Art. 255. O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.
c. INCORRETA. Súmula 234 do STJ. A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.
d. INCORRETA. "Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor." Se o acusado não tiver defensor constituído, cabe ao magistrado nomear advogado dativo para defender o réu.
e. CORRETA. Art. 274 - As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que lhes for aplicável.
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Essas questões temos que seguir a letra da lei, há casos que interpretamos -digo por mim - que achamos que é suspeição ou impedimento, mas não está no artigo da lei do CPP. Então meus caros, cuidado, siga a letra da lei.
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SUSPEIÇÃO: Art. 254 do CPP
-Se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles
-Se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia
-Se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes
-Se tiver aconselhado qualquer das partes
-Se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;
-Se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.
IMPEDIMENTO: Art. 252 do CPP
-Tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito
-Ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha; OBS: O juiz não pode ter sido testemunha no mesmo processo penal que ele presidir, se for em processo na esfera cível, não há impedimento.
-Tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;
-Ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
INCOMPATIBILIDADE: Art. 253 do CPP
-Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive.
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Súmula 234/STJ :A participação de membro do MinistérioPúblico na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia"
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alguem sabe informar se a prescrição por impedimento tb se aplica aos serventuarios e funcionários da justiça?
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Mariana,
Art. 274 - As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que lhes for aplicável.
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OBRIGADA SERGIO
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a) O juiz dar-se-á por suspeito se ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito – TRATA-SE DE CASO DE IMPEDIMENTO (CPP, art. 252, IV).
b) O impedimento ou suspeição decorrente da relação de parentesco por afinidade, como regra geral, não cessa pela dissolução do casamento, independente da existência de descendentes – O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade CESSARÁ PELA DISSOLUÇÃO DO CASAMENTO que lhe tiver dado causa, SALVO SOBREVINDO DESCENDENTES (CPP, art. 255, primeira parte).
c) A participação do membro do Ministério Público na fase investigatória criminal acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia. – a participação do membro do Ministério Público na fase investigatória NÃO ACARRETA seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia (STJ, 234).
d) O acusado não poderá ser julgado ou processado sem um defensor, salvo se foragido ou ausente. – Nenhum acusado AINDA QUE AUSENTE OU FORAGIDO, será processado ou julgado sem defensor (CPP, art. 261, caput)
e) As prescrições sobre suspeição do juiz, naquilo que for compatível, se aplicam aos serventuários e funcionários da Justiça. – CORRETA: CPP, Art. 274, CPP.
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Eu não conseguia decorar essa:
O juiz dar-se-á por suspeito se ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
Bizu - PRA MIM DEU CERTO!
INTERESSADO NO FEITO = IMPEDIMENTO.
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Juiz ou serventuários possuem a mesma vedação nesse sentido, observando as especificidades do cargo.
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A doutrina afirma que os sujeitos processuais são todas as pessoas que atuam no processo: juiz, partes, auxiliares da Justiça, testemunhas, dentre outros.
A esse respeito,é correto afirmar que: As prescrições sobre suspeição do juiz, naquilo que for compatível, se aplicam aos serventuários e funcionários da Justiça.
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Quando vier no início da frase 'ele próprio' ou 'tiver funcionado', caracteriza-se impedimento, observe que são situações dentro do processo. Suspeito são situações fora do processo.
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Não existe isso de " O juiz dar-se-á por suspeito" na primeira alternativa como muitos reproduziram dizendo que é impedimento.
O certo ė " O juiz não poderá exercer jurisdição..." Não podendo exercer, está impedido.
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Suspeição -> Externo -> Subjetivo
Impedimento -> Interno -> Objetivo
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O juiz dar-se-á por suspeito se ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
Temos um caso de impedimento.
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O impedimento ou suspeição decorrente da relação de parentesco por afinidade, como regra geral, não cessa pela dissolução do casamento, independente da existência de descendentes.
Cessa com a dissolução, salvo sobrevindo descendentes.
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A participação do membro do Ministério Público na fase investigatória criminal acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.
Não acarreta.
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O acusado não poderá ser julgado ou processado sem um defensor, salvo se foragido ou ausente.
Nenhum acusado será julgado sem defensor ainda que foragido.
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As prescrições sobre suspeição do juiz, naquilo que for compatível, se aplicam aos serventuários e funcionários da Justiça.
OK.
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ERRADA - A- O juiz dar-se-á por suspeito se ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
JUSTIFICATIVA: Houve troca dos conceitos.. Nesse caso o Juiz estará IMPEDIDO, não suspeito.
ERRADA - B- O impedimento ou suspeição decorrente da relação de parentesco por afinidade, como regra geral, não cessa pela dissolução do casamento, independente da existência de descendentes.
JUSTIFICATIVA: A suspeição ou o impedimento CESSA com a dissolução do casamento que fez surgir o parentesco. Contudo, há duas exceções: 1) Se do casamento resultar filhos. Nesse caso não haverá exceção as hipóteses de suspeição ou impedimento. 2) O impedimento ou suspeição permanece em relação a sogros, genros, cunhados, padrasto e enteado. Nesse outro caso também não haverá exceção as hipóteses de suspeição ou impedimento.
ERRADA - C- A participação do membro do Ministério Público na fase investigatória criminal acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.
JUSTIFICATIVA: Ao membro do MP se aplicam as mesmas hipóteses de suspeição e impedimento previstas para os Juízes. Além disso o membro do MP não pode atuar em processo que o Juiz ou qualquer das partes for seu parente. rt. 258- A participação do membro do Ministério Público na fase investigatória criminal acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.
ERRADA - D- O acusado não poderá ser julgado ou processado sem um defensor, salvo se foragido ou ausente.
JUSTIFICATIVA: O art. 260 do CPP é expresso: “Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor”.
CORRETA - E- As prescrições sobre suspeição do juiz, naquilo que for compatível, se aplicam aos serventuários e funcionários da Justiça.
Justificativa: Aos funcionários da Justiça, o CPP estabelece que a eles se aplicam as mesmas hipóteses de suspeição do Juiz. Art. 274- As prescrições sobre suspeição dos Juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da Justiça, no que lhes for aplicável.
Fonte: CPP, minhas apostilas e meu cérebro