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Art. 5, CF88
A) XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
B) IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
C) XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
D) LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
E) XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
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Art. 5, CF88
A) XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
B) IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
C) XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
D) LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
E) XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
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Acerca das disposições constitucionais sobre direitos e garantias individuais:
a) INCORRETA. A casa só pode ser violada por determinação judicial durante o dia, nunca durante a noite. Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela
podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante
delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por
determinação judicial.
b) INCORRETA. É vedado o anonimato. Art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
c) INCORRETA. É vedado associação de caráter paramilitar. Art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
d) CORRETA. Art. 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
e) INCORRETA. Em caso de iminente perigo público, a autoridade poderá usar de propriedade particular. Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Gabarito do professor: letra D.
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* GABARITO: "d";
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* OBSERVAÇÃO SOBRE A "e": é o instituto chamado pela doutrina de "requisição administrativa".
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Bons estudos.
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a)POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL SÓ DURANTE O DIA
a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, a qualquer hora do dia e da noite, por determinação judicial.
b)VEDADO O ANONIMATO
é livre a manifestação do pensamento, inclusive através de anonimato.
c)VERDADA A DE CARÁTER PARAMILITAR
é plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar.
d)OK
são gratuitas as ações de “habeas corpus” e “habeas data”, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
e) NO CASO DE IMINENTE PERIGO PÚBLICO PODERÁ SIM
mesmo no caso de iminente perigo público, a autoridade competente não poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
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Sobre os remédios constitucionais:
Habeas Corpus;
Habeas Datas;
Mandato de Segurança;
Mandato de Injunção;
Ação Popular;
Ação Civil Pública;
Os que começam com "H" são gratuitos, os que começam com "M" são pagos e os que começam com "A" são gratuitos, salvo comprovada má fé.
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0800-habeas corpus e habeas data=grátis.
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#PMMINAS