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Gabarito ERRADO
Lei 9784
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de
mérito
§
2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo
independe de caução.
Bons estudos
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Lei 9784/99
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 2º Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
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Súmula vinculante nº 21:
É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
GAB ERRADO
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Súmula Vinculante 21
É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou
bens para admissibilidade de recurso administrativo.
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"Ementa: (...) A exigência de depósito ou arrolamento prévio de bens e direitos como condição de admissibilidade de recurso administrativo constitui obstáculo sério (e intransponível, para consideráveis aparcelas da população) ao exercício do direito de petição (CF, art. 5º, XXXIV), além de caracterizar ofensa ao princípio do contraditório (CF, art. 5º, LV). A exigência de depósito ou arrolamento prévio de bens e direitos pode converter-se, na prática, em determinadas situações, em supressão do direito de recorrer, constituindo-se, assim, em nítida violação ao princípio da proporcionalidade. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do art. 32 da MP 1699-41 - posteriormente convertida na Lei 70.235/72." ADI 1.976, Relator Ministro Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, 28.3.2007, DJ de 18.5.2007.
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Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2010 - TCE-BA - Procurador Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Demais aspectos da lei 9.784/99;
De acordo com a jurisprudência do STF, será inconstitucional qualquer norma editada por ente da Federação que exija depósito ou arrolamento prévios de dinheiros ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
GABARITO: CERTA.
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Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2010 - TCE-BA - ProcuradorDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Demais aspectos da lei 9.784/99;
De acordo com a jurisprudência do STF, será inconstitucional qualquer norma editada por ente da Federação que exija depósito ou arrolamento prévios de dinheiros ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
GABARITO: CERTA.
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Curuziiiis kk, que questão pavorosa.Se fosse assim hem .
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INDEPENDE DE CAUÇÃO.
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Lei 9784/99
art. 56, § 2° Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
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Súmula Vinculante 21
É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
Precedente Representativo
"Ementa: (...) A exigência de depósito ou arrolamento prévio de bens e direitos como condição de admissibilidade de recurso administrativo constitui obstáculo sério (e intransponível, para consideráveis parcelas da população) ao exercício do direito de petição (CF, art. 5º, XXXIV), além de caracterizar ofensa ao princípio do contraditório (CF, art. 5º, LV). A exigência de depósito ou arrolamento prévio de bens e direitos pode converter-se, na prática, em determinadas situações, em supressão do direito de recorrer, constituindo-se, assim, em nítida violação ao princípio da proporcionalidade. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do art. 32 da MP 1699-41 - posteriormente convertida na Lei 70.235/72." (ADI 1976, Relator Ministro Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, 28.3.2007, DJ de 18.5.2007)
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Muitos fizeram comentários com base em jurisprudência, mas atentem que a questão não pede entendimento dos tribunais. No caso específico desta questão jurisprudência e lei estão no mesmo sentido, mas atenção! Ocorrem casos em que leis distintas sobre o mesmo tema são incompatíveis entre e si, o mesmo ocorre entre lei e jurisprudência. A dica é ficar atento e se manter fiel ao comando da questão.
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Lei 9.784/99:
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
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Súmula Vinculante 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
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Súmula Vinculante 21
É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
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´´e inconstitucional exigir caução...
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Gabarito Errado
Famoso cheque caução... "INCONSTITUCIONAL" !
Vamos na fé !
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
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Se a questão vier de acordo com a 9784
Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
Porém, de acordo com a jurisprudência, não há essa ressalva:
Súmula vinculante 21:
É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou
bens para admissibilidade de recurso administrativo.
Ao responder, estejamos atentos.
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ERRADO
LEI 9.784
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
§ 2 Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
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STF
Súmula Vinculante 21
É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.