Veja o que o art. 150, §1º diz:
"A vedação do inciso III b [princípio da anterioridade] não se aplica aosimpostos previstos nos Artigos (...) 153 I [imposto de importação], II[imposto de exportação], IV [imposto sobre produtos industrializados] e V [IOF] (...); e a vedação do inciso III c [princípio da noventena] não se aplica aos tributos previstos nos artigos (...)153 I [imposto de importação], II [imposto de exportação], III [imposto de renda] e V [IOF] (...)”.
(Leia apenas o que está em negrito e ficará fácil entender o que o artigo diz)
Em outras palavras, o que a Constituição está dizendo é que o IPI pode, sim, ser aplicado no mesmo exercício fiscal no qual foi modificado. Mas, na segunda parte do artigo, a Constituição não diz modificações no IPI podem ser válidas em menos de 90 dias a partir de sua modificação. Em outras palavras, em relação ao IPI, o princípio da anterioridade nonagesinal/da noventena deve ser sempre respeitado, o que não precisa ser respeitado é o princípio da anterioridade do exercício financeiro. Assim, se i IPI é aumentado em janeiro, o aumento poderá incidir em maio do mesmo ano (mesmo exercício financeiro, mas mais de 90 dias desde o aumento).
fonte: http://direito.folha.uol.com.br/blog/o-ipi-e-os-princpios-da-anterioridade-e-da-noventena
NÃO RESPEITA NADA
1- II
2- IE
3- IoF
4- Guerra e calamidade:
Empréstimo Compulsório e Imposto extraordinário
NÃO RESPEITA ANTERIORIDADE, MAS RESPEITA 90 DIAS
1- ICMS combustíveis
2- Cide combustíveis
3- IPI
4- Contribuição social
NÃO RESPEITA NOVENTENA, MAS RESPEITA A ANTERIORIDADE
1- IR
2- IPVA base de calculo
3- IPTU base de calculo
NÃO RESPEITA A LEGALIDADE
1- Atualização monetária
2- Obrigação acessória
3- II
4- IE
5- IPI
6- IOF
7- ICMS monofásico
8- Cide combustíveis
Fé em DEUS! Vamos chegar lá!
Não respeita nada - ( Nem a anterioridade , nem a noventena )
Imposto sobre importada , imposto sobre exportação , imposto sobre operação financeira , guerra e calamidade pública , empréstimos compulsórios e imposto extraordinário .
Não respeita anterioridade , mas respeita 90 dias ( noventena )
ICMS - Combustível , Cide - Combustível , IPI , contribuição social
Não respeita noventena , mas respeita a anterioridade
Imposto de renda , IPVA base cálculo , IPTU base de cálculo
Não respeita a legalidade
II , IEI , IPII , IOF , ICMS monofásico , Cide combustíveis , Atualização monetária , Obrigação acessória
IPI - não respeita a anterioridade , mas respeita 90 dias ( noventa )
No dia subsequente da data que foi publicada .