SóProvas


ID
1313728
Banca
CETRO
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação aos princípios gerais do Direito Tributário, leia o excerto abaixo e, em seguida, assinale a alternativa que preenche correta e respectivamente as lacunas.

O IPI, embora não se submeta ___________________, está sujeito ___________________, ou seja, a regra jurídica que cria nova hipótese de incidência ou de qualquer forma o aumenta, ainda que apenas dentro dos limites da lei, só entra em vigor __________________ depois de _________________. (Hugo de Brito Machado)

Alternativas
Comentários
  • Veja o que o art. 150, §1º diz:

    "A vedação do inciso III b [princípio da anterioridade] não se aplica aosimpostos previstos nos Artigos (...) 153 I [imposto de importação], II[imposto de exportação], IV [imposto sobre produtos industrializados] e V [IOF] (...); e a vedação do inciso III c [princípio da noventena] não se aplica aos tributos previstos nos artigos (...)153 I [imposto de importação], II [imposto de exportação], III [imposto de renda] e V [IOF] (...)”.

    (Leia apenas o que está em negrito e ficará fácil entender o que o artigo diz)

    Em outras palavras, o que a Constituição está dizendo é que o IPI pode, sim, ser aplicado no mesmo exercício fiscal no qual foi modificado. Mas, na segunda parte do artigo, a Constituição não diz modificações no IPI podem ser válidas em menos de 90 dias a partir de sua modificação. Em outras palavras, em relação ao IPI, o princípio da anterioridade nonagesinal/da noventena deve ser sempre respeitado, o que não precisa ser respeitado é o princípio da anterioridade do exercício financeiro. Assim, se i IPI é aumentado em janeiro, o aumento poderá incidir em maio do mesmo ano (mesmo exercício financeiro, mas mais de 90 dias desde o aumento).


    fonte: http://direito.folha.uol.com.br/blog/o-ipi-e-os-princpios-da-anterioridade-e-da-noventena

  • Que conceituação sem técnica essa do Hugo de Brito Machado. É totalmente incorreto dizer que a lei 'entra em vigor' só 90 dias dpois de publicada, nesse caso proposto. O correto e mais técnico a ser dito é que a lei passa a produzir efeitos- tendo relação portanto com a eficácia- após 90 dias de sua publicação.

  • NÃO RESPEITA NADA

    1- II

    2- IE

    3- IoF

    4- Guerra e calamidade: Empréstimo Compulsório e Imposto extraordinário


    NÃO RESPEITA ANTERIORIDADE, MAS RESPEITA 90 DIAS

    1- ICMS combustíveis

    2- Cide combustíveis

    3- IPI

    4- Contribuição social


    NÃO RESPEITA NOVENTENA, MAS RESPEITA A ANTERIORIDADE

    1- IR

    2- IPVA base de calculo

    3- IPTU base de calculo


    NÃO RESPEITA A LEGALIDADE

    1- Atualização monetária

    2- Obrigação acessória

    3- II

    4- IE

    5- IPI

    6- IOF

    7- ICMS monofásico

    8- Cide combustíveis


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  • Não respeita nada - ( Nem a anterioridade , nem a noventena )

    Imposto sobre importada , imposto sobre exportação , imposto sobre operação financeira , guerra e calamidade pública , empréstimos compulsórios e imposto extraordinário .

    Não respeita anterioridade , mas respeita 90 dias ( noventena )

    ICMS - Combustível , Cide - Combustível , IPI , contribuição social

    Não respeita noventena , mas respeita a anterioridade

    Imposto de renda , IPVA base cálculo , IPTU base de cálculo

    Não respeita a legalidade

    II , IEI , IPII , IOF , ICMS monofásico , Cide combustíveis , Atualização monetária , Obrigação acessória

    IPI - não respeita a anterioridade , mas respeita 90 dias ( noventa )

    No dia subsequente da data que foi publicada .