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Gabarito "B".
Se a internação hospitalar ocorreu por "força de emergência constatada por médico", a melhor interpretação é que estaria sendo violado o direito à vida que, dentre as alternativas, é a situação mais relevante.
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Que questão escrota.
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Sério que isso foi perguntado?
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Em nenhum momento a questão fala em impedimento de atendimento médico. A vida foi preservada, o pagamento é que não foi feito.
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Fiz a questão por eliminação, achei ela estranhamente chata. Mas se observarmos, o bem jurídico tutelado no caso apresentado é a VIDA, então só poderia ser esse o gabarito.
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que questão escrota (2)
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Questão por demais óbvia.
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Questao idiota. O gabarito se deu por pura eliminação. Não vejo afetação direta ao direito da vida...
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Não houve restrição alguma ao direito à vida. Tem que anular isso e parar de mandar estagiário fazer questão.
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Essa questão bateu o recorde de escrotice...
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A lesão foi contratual... ele foi atendido, o problema foi no pagamento!
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A gente tb se diverte estudando! Rindo muito aqui dos comentários!!! : ))))
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Parece uma questão de português da FGV hahahaha
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A) ao contrato.
O contrato com a empresa de prestação de serviços assistenciais médicos
foi cumprido, então não se violou o contrato.
Incorreta letra “A".
B) à vida.
A internação hospitalar ocorreu por força de emergência constatada por
médicos, de forma que estar-se-ia violando o direito à vida.
Correta letra “B". Gabarito da questão.
C) à liberdade.
A cláusula contratual restritiva dizia respeito ao pagamento das
despesas realizadas e não à liberdade de José.
Incorreta letra “C".
D) à segurança.
José foi internado em hospital por força de emergência constatada por
médico havendo risco à sua vida e não à sua segurança.
Incorreta letra “D".
E) à igualdade.
José foi internado em hospital por força de emergência constatada por
médico, e a cláusula restritiva dizia respeito apenas ao pagamento das despesas
realizadas, não havendo menção sobre igualdade.
Incorreta letra “E".
Gabarito B.
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Ta serto eça kestaum
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Examinador tirou essa questão da b...
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O bem jurídico tutelado é o ressarcimento (direito contratual) pois já houve a internação, logo o bem jurídico vida foi resguardado. Assim, o gabarito não corresponde com a resposta correta e sim a resposta que a banca quis dar.
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Na verdade, não há violação do contrato, pois o mesmo não admite expressamento o tal procedimento. Também não há violação à vida, pois o procedimento já fora realizado. Então, seria violação à lei, princípio etc.
acertei, mas no chute, confesso.
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Questão ridícula, o direito a vida foi preservado pois em nenhum momento houve recusa no atendimento hospitalar. O direito a vida só restaria violado caso o hospital se recusasse ao atendimento emergencial sob alegação de que o plano de saúde não cobriria às despesas.
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O direito á vida não foi violado pois o atendimento foi realizado,o que não foi concretizado foi o pagamento pelo atendimento prestado! se fosse negado uma autorização pra uma cirurgia por exemplo eu entenderia que o direito violado era o direito á vida mas nesse caso não entendo que seja isso não.
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"Em determinado momento recorreu à internação hospitalar por força de emergência constatada por médico",logo se deduz que a vida dele estava em risco.
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Orxiiiiiii direito a Vida? Questão 10.
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Questão ridícula, ridículo para o nomo FGV, ... pena contratar esse tipo de elaborador que deve sir minoria na Grande FGV.
A lesão foi contratual... em nenhum momento a questão diz que ele não foi atendido, logo, foi - o problema foi no pagamento, no contrato, no cumprimento da obrigação contratual.
o elaborador, errou e maculou a moral da banca.
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Claramente o direito à vida foi violado nesse caso.
Gabarito: B
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Acertei, mas que questãozinha mais sem vergonha.
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e eu, em 2018, respondendo esta questão ridícula...
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No contrato firmado por José com a empresa de serviços assistenciais médicos, o bem jurídico a ser protegido é a vida, que é um bem indisponível, cuja garantia não pode ser violada, na forma do "caput" do artigo 5º da CF.
Cita-se, e.g., o artigo 35-C da Lei 9.656/98, que determina ser "obrigatória a cobertura do atendimento nos casos de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente".
A questão, no entanto, não é concluir se houve ou não violação de cláusulas contratuais ou até mesmo dispositivos constantes de lei, que, por sua especialidade, positiva direitos e obrigações contratuais; o importante é saber que o objeto tratado por uma norma não pode estar acima de um princípio constitucional, a exemplo do princípio da dignidade da pessoa humana, que protege, entre outros, os direitos personalíssimos, dentre eles, não apenas o direito de se manter vivo, mas também de exercer a vida de modo digno.
Já dizia o filósofo de direito Ronald Dworking, que "violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma qualquer".
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Dentre os bens jurídicos tutelado no nosso ordenamento, o Direito a Vida tem primazia.
Na questão há sim violação de outros direitos de ordem contratual.
Entretanto, o que se está em jogo, em última análise, é o bem jurídico "Vida".
A questão ressalta que ele está em situação de emergência.
É melhor entender a banca do que ficar discutindo com ela.
Smj.
Abraço!
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A contratação de empresa prestadora de serviços de assistência médica tem por objetivo a proteção do direito à saúde e, portanto, à vida. Assim, ao negar a cobertura de despesas, a empresa violou o direito à vida de José.
Resposta: B
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FGV, o terror dos concurseiros!
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preparar bem a bola de cristal!!! Não basta estudar, tem que ser adivinho e tentar descobrir o que a banca deseja.
Tchau, beijo e boa noite!
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Questão muitíssimo malfeita. Muito nada a ver.