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Questão tranquila. Trata-se de "comoriência", ou seja, presume-se que ambos morreram ao mesmo tempo (Código Civil Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos).
Cada um dos herdeiros recebe a parcela referente ao respectivo parente.
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Gabarito: “D”.
Como no caso concreto não se pode afirmar quem morreu primeiro, operou-se o instituto da comoriência (art. 8°,CC), presumindo-se (presunção juris tantum – relativa, pois admite prova em contrário) que Miro e Sara morreram simultaneamente. Resulta daí que não haverá transferência de bens e direitos entre eles; um não sucederá o outro; abrem-se cadeias sucessórias distintas e autônomas. Assim, Miro deixará sua parcela patrimonial para seu filho Silas, e Sara deixará sua parcela patrimonial para sua mãe Jamile.
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As 3 primeiras você já elimina só de ler o "como Miro é mais velho", nas 2 últimas você elimina a "E" só de ler as porcentagens. Os caras gostam de encher linguiça pra pouca coisa...
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Pessoal da FGV estava de ótimo humor quando elaborou essa prova rsrsrss
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Gabarito letra D
Ensina Maria Berenice Dias:
“Não havendo a possibilidade de saber quem é herdeiro de quem, a lei presume que as mortes foram concomitantes. Desaparece o vinculo sucessório entre ambos. Com isso, um não herda do outro e os bens de cada um passam aos seus respectivos herdeiros.”[i]
Exemplificativamente, se marido e mulher morrerem num acidente de carro sem se conseguir demonstrar quem morreu primeiro, serão os consortes considerados comorientes e, por via de conseqüência, não serão herdeiros entre si. Se os consortes deixaram descendentes, receberão estes, com base no artigo 1.829, C.C., lembrando que cada comoriente deixará sua herança sem contemplar o outro comoriente, razão pela qual não se analisa o regime de bens dos consortes.
Esclarecendo: se os cônjuges, Joca e Julia foram considerados comorientes por não terem conseguido identificar a pré-morte de um deles, não poderão ser considerados herdeiros entre si. A herança de Joca, havendo descendentes sucessíveis, será entregue a estes sem se cogitar o eventual direito de concorrência com base no regime de bens, ou seja, ainda que os consortes fossem casados sob o regime da separação convencional de bens, regime que defere o direito de concorrência, a participação do cônjuge não se aperfeiçoaria, já que comorientes não são considerados herdeiros entre si.
Insta consignar que herança não se confunde com meação (direito que pertencente a cada um dos cônjuges ou companheiros, relacionado à sua participação nos bens adquiridos na constância da união, conforme regime de bens do casamento ou da declaração de união estável), os comorientes não serão considerados herdeiros entre si, mas terão direito para a composição da herança de cada um a meação que lhes competia em virtude do regime de bens.
Se marido e mulher tivessem falecido, na hipótese anterior, sem deixar descendentes sucessíveis, tampouco ascendentes, com base na ordem de vocação hereditária seria chamado o cônjuge sobrevivente, por estar inserido na terceira classe da ordem, todavia como se tratam de comorientes, o cônjuge não poderia ser contemplado, passar-se-ia à quarta classe, ou seja, seriam chamados os colaterais para o recebimento da herança.
http://www.conjur.com.br/2013-mar-27/comoriencia-afasta-recebimento-heranca-direito-representacao
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A questão trata de comoriência.
Código
Civil:
Art. 8o Se dois ou mais
indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos
comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
Art.
8º. BREVES COMENTÁRIOS
Comoriência. Existem
situações nas quais e possível a dois ou mais indivíduos falecerem na mesma
ocasião, não se podendo averiguar se algum precedeu aos outros, circunstancia
essencial para a definição do direito sucessório aplicável ao caso. A morte
simultânea, também denominada comoriência, somente se torna relevante se as
pessoas que faleceram na mesma ocasião e por força de um mesmo evento forem
reciprocamente herdeiras umas das outras, pois nesta situação, sendo possível
provar-se a precedência da morte de um dos comorientes, aplicam-se normalmente
as regras atinentes a sucessão, isto e, na ausência de testamento, os bens do
falecido transferem-se aos herdeiros de acordo com a ordem de vocação
hereditária prevista no art. 1.829 do CC/02. Quando não é possível apurar-se
quem morreu em primeiro lugar a solução do nosso sistema jurídico e presumir
que todos morreram simultaneamente. Deste modo, não haverá transmissão de bens
entre os comorientes, ou seja, esses não participam da ordem de vocação
sucessória dos outros. (Código Civil para Concursos / coordenador
Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).
A) Como Miro é mais velho que Sara,
presume-se que morreu primeiro. Portanto,
Sara herda metade do patrimônio de
Miro, e Silas, a outra metade. A parcela patrimonial de Sara é,
então, transferida após sua morte para Jamile.
Como
não é possível saber com precisão quem
faleceu primeiro, considera-se que os cônjuges
faleceram simultaneamente. Com isso, Miro deixa
sua parcela patrimonial para Silas, e Sara
deixa sua parcela patrimonial para Jamile.
Incorreta
letra “A".
B) Como Miro é mais velho que Sara,
presume-se que morreu
primeiro. Portanto, Silas, por ser
filho de Miro, herda toda a parte do patrimônio que pertencia ao pai, e herda também o
quinhão de Sara, pois descendentes têm
preferência sobre ascendentes na ordem de sucessão.
Como
não é possível saber com precisão quem
faleceu primeiro, considera-se que os cônjuges
faleceram simultaneamente. Com isso, Miro
deixa sua parcela patrimonial para Silas, e
Sara deixa sua parcela patrimonial
para Jamile.
Incorreta
letra “B".
C) Como Miro é mais velho que Sara,
presume-se que morreu primeiro. Portanto,
Sara herda metade do patrimônio de
Miro e, com sua morte, se transfere
integralmente o patrimônio do casal para
Jamile, pois ascendentes tem
preferência sobre descendentes na ordem de sucessão.
Como
não é possível saber com precisão quem
faleceu primeiro, considera-se que os cônjuges
faleceram simultaneamente. Com isso, Miro
deixa sua parcela patrimonial para Silas, e
Sara deixa sua parcela patrimonial
para Jamile.
Incorreta
letra “C".
D) Como não é possível saber com
precisão quem faleceu primeiro, considera-se
que os cônjuges faleceram simultaneamente.
Com isso, Miro deixa sua parcela
patrimonial para Silas, e Sara deixa
sua parcela patrimonial para Jamile.
Como
não é possível saber com precisão quem
faleceu primeiro, considera-se que os cônjuges
faleceram simultaneamente. Com isso, Miro
deixa sua parcela patrimonial para Silas, e
Sara deixa sua parcela patrimonial para Jamile.
Correta
letra “D". Gabarito da questão.
E) Como não é possível saber com
precisão quem faleceu primeiro, considera-se
que ambos os cônjuges faleceram
simultaneamente. Com isso, transfere-se 25% do patrimônio
do casal para Jamile e 75% do patrimônio do casal para Silas,
pois ascendentes concorrem com o cônjuge
na sucessão legítima.
Como
não é possível saber com precisão quem
faleceu primeiro, considera-se que os cônjuges
faleceram simultaneamente. Com isso, Miro
deixa sua parcela patrimonial para Silas, e
Sara deixa sua parcela patrimonial
para Jamile.
Incorreta
letra “E".
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
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D. Como não é possível saber com precisão quem faleceu primeiro, considera-se que os cônjuges faleceram simultaneamente. Com isso, Miro deixa sua parcela patrimonial para Silas, e Sara deixa sua parcela patrimonial para Jamile. correta
Art. 8 Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
Serão cadeias sucessórias diferentes. Miro deixa sua parcela patrimonial para seu filho; Sara deixa para sua mãe.
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RESPOSTA:
Novamente, temos um caso de comoriência. A lei determina que se as pessoas morrerem nas mesmas circunstâncias, não sendo possível identificar qual precedeu o outro, será considerado que morreram simultaneamente e um não herdará do outro. (CC, Art. 8° Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.)
Resposta: D
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Em razão da comoriência, Miro não figura como herdeiro de Sara.
Logo, Miro - cônjuge - não entra na concorrência sucessória com Jamile - ascendente de Sara( Art. 1.829,II,CC) -, de modo que ele não pode obter metade da meação de Sara ,que se transmudou em espólio, e transferi-lo ao seu herdeiro, Silas, para que esse fique com 75% do patrimônio do casal : meação de Miro (50%) + metade do espólio de Sara (25%). Isso só ocorreria se Miro houvesse falecido após Sara.
Em razão também da comoriência,Sara não figura como herdeira de Miro.
Portanto, Sara também não entra na concorrência sucessória de Miro, e mesmo que figurasse como potencial herdeira, ou seja, morresse depois de Miro, não poderia concorrer com Silas, pois este é herdeiro universal, com fulcro no Art. 1.829,I,CC, e figura sozinho na primeira classe da ordem de vocação hereditária, haja vista Sara ter sido casada no regime de comunhão universal com Miro, e Silas ser descendente dele.