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ID
1314229
Banca
FGV
Órgão
SUSAM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Miro, de 45 anos, casa-se, em segundas núpcias, com Sara, de 30 anos, pelo regime de comunhão universal de bens. Do primeiro casamento, Miro tem um filho chamado Silas, e Sara, sua atual esposa, tem como único parente vivo sua mãe, Jamile. Miro também não possui qualquer outro ascendente ou descendente vivo.
Em determinado momento, o casal decide passar férias na Malásia, mas o avião em que se encontravam sofre uma queda e só é localizado quatro dias após o acidente, quando nenhum passageiro é encontrado vivo.
Os corpos de Miro e Sara são localizados; contudo, não há nenhuma testemunha que possa dizer qual dos cônjuges veio a falecer primeiro.
Considerando a situação narrada, assinale a alternativa que indica, acertadamente, como deve ser feita a transmissão sucessória dos bens deixados pelo casal.

Alternativas
Comentários
  • Questão tranquila. Trata-se de "comoriência", ou seja, presume-se que ambos morreram ao mesmo tempo (Código Civil Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos). 

    Cada um dos herdeiros recebe a parcela referente ao respectivo parente. 

  • Gabarito: “D”.

    Como no caso concreto não se pode afirmar quem morreu primeiro, operou-se o instituto da comoriência (art. 8°,CC), presumindo-se (presunção juris tantum – relativa, pois admite prova em contrário) que Miro e Sara morreram simultaneamente. Resulta daí que não haverá transferência de bens e direitos entre eles; um não sucederá o outro; abrem-se cadeias sucessórias distintas e autônomas. Assim, Miro deixará sua parcela patrimonial para seu filho Silas, e Sara deixará sua parcela patrimonial para sua mãe Jamile. 


  • As 3 primeiras você já elimina só de ler o "como Miro é mais velho", nas 2 últimas você elimina a "E" só de ler as porcentagens. Os caras gostam de encher linguiça pra pouca coisa...

  • Pessoal da FGV estava de ótimo humor quando elaborou essa prova rsrsrss

  • Gabarito letra D

    Ensina Maria Berenice Dias:

    “Não havendo a possibilidade de saber quem é herdeiro de quem, a lei presume que as mortes foram concomitantes. Desaparece o vinculo sucessório entre ambos. Com isso, um não herda do outro e os bens de cada um passam aos seus respectivos herdeiros.”[i]

    Exemplificativamente, se marido e mulher morrerem num acidente de carro sem se conseguir demonstrar quem morreu primeiro, serão os consortes considerados comorientes e, por via de conseqüência, não serão herdeiros entre si. Se os consortes deixaram descendentes, receberão estes, com base no artigo 1.829, C.C., lembrando que cada comoriente deixará sua herança sem contemplar o outro comoriente, razão pela qual não se analisa o regime de bens dos consortes.

    Esclarecendo: se os cônjuges, Joca e Julia foram considerados comorientes por não terem conseguido identificar a pré-morte de um deles, não poderão ser considerados herdeiros entre si. A herança de Joca, havendo descendentes sucessíveis, será entregue a estes sem se cogitar o eventual direito de concorrência com base no regime de bens, ou seja, ainda que os consortes fossem casados sob o regime da separação convencional de bens, regime que defere o direito de concorrência, a participação do cônjuge não se aperfeiçoaria, já que comorientes não são considerados herdeiros entre si.

    Insta consignar que herança não se confunde com meação (direito que pertencente a cada um dos cônjuges ou companheiros, relacionado à sua participação nos bens adquiridos na constância da união, conforme regime de bens do casamento ou da declaração de união estável), os comorientes não serão considerados herdeiros entre si, mas terão direito para a composição da herança de cada um a meação que lhes competia em virtude do regime de bens.

    Se marido e mulher tivessem falecido, na hipótese anterior, sem deixar descendentes sucessíveis, tampouco ascendentes, com base na ordem de vocação hereditária seria chamado o cônjuge sobrevivente, por estar inserido na terceira classe da ordem, todavia como se tratam de comorientes, o cônjuge não poderia ser contemplado, passar-se-ia à quarta classe, ou seja, seriam chamados os colaterais para o recebimento da herança.

    http://www.conjur.com.br/2013-mar-27/comoriencia-afasta-recebimento-heranca-direito-representacao

  • A questão trata de comoriência.

    Código Civil:

    Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

     

    Art. 8º. BREVES COMENTÁRIOS

    Comoriência. Existem situações nas quais e possível a dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum precedeu aos outros, circunstancia essencial para a definição do direito sucessório aplicável ao caso. A morte simultânea, também denominada comoriência, somente se torna relevante se as pessoas que faleceram na mesma ocasião e por força de um mesmo evento forem reciprocamente herdeiras umas das outras, pois nesta situação, sendo possível provar-se a precedência da morte de um dos comorientes, aplicam-se normalmente as regras atinentes a sucessão, isto e, na ausência de testamento, os bens do falecido transferem-se aos herdeiros de acordo com a ordem de vocação hereditária prevista no art. 1.829 do CC/02. Quando não é possível apurar-se quem morreu em primeiro lugar a solução do nosso sistema jurídico e presumir que todos morreram simultaneamente. Deste modo, não haverá transmissão de bens entre os comorientes, ou seja, esses não participam da ordem de vocação sucessória dos outros. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).

    A) Como Miro  é mais  velho  que  Sara,  presume-se  que morreu  primeiro.  Portanto,  Sara  herda  metade  do  patrimônio  de  Miro, e Silas, a outra metade. A parcela patrimonial de Sara é,  então, transferida após sua morte para Jamile. 

    Como  não  é  possível  saber  com  precisão  quem  faleceu  primeiro,  considera-se que  os  cônjuges  faleceram  simultaneamente.  Com  isso,  Miro  deixa  sua parcela patrimonial  para  Silas,  e  Sara  deixa  sua  parcela  patrimonial  para Jamile. 

    Incorreta letra “A".


    B) Como Miro  é mais  velho  que  Sara,  presume-se  que morreu  primeiro. Portanto, Silas, por ser  filho de Miro, herda  toda a  parte do patrimônio que pertencia ao pai, e herda também o  quinhão  de  Sara,  pois  descendentes  têm  preferência  sobre  ascendentes na ordem de sucessão. 

    Como  não  é  possível  saber  com  precisão  quem  faleceu  primeiro,  considera-se que  os  cônjuges  faleceram  simultaneamente.  Com  isso,  Miro  deixa  sua parcela patrimonial  para  Silas,  e  Sara  deixa  sua  parcela  patrimonial  para Jamile. 

    Incorreta letra “B".

    C) Como Miro  é mais  velho  que  Sara,  presume-se  que morreu  primeiro.  Portanto,  Sara  herda  metade  do  patrimônio  de  Miro  e,  com  sua  morte,  se  transfere  integralmente  o  patrimônio  do  casal  para  Jamile,  pois  ascendentes  tem  preferência sobre descendentes na ordem de sucessão. 

    Como  não  é  possível  saber  com  precisão  quem  faleceu  primeiro,  considera-se que  os  cônjuges  faleceram  simultaneamente.  Com  isso,  Miro  deixa  sua parcela patrimonial  para  Silas,  e  Sara  deixa  sua  parcela  patrimonial  para Jamile. 

    Incorreta letra “C".


    D) Como  não  é  possível  saber  com  precisão  quem  faleceu  primeiro,  considera-se  que  os  cônjuges  faleceram  simultaneamente.  Com  isso,  Miro  deixa  sua  parcela  patrimonial  para  Silas,  e  Sara  deixa  sua  parcela  patrimonial  para Jamile. 

    Como  não  é  possível  saber  com  precisão  quem  faleceu  primeiro,  considera-se que  os  cônjuges  faleceram  simultaneamente.  Com  isso,  Miro  deixa  sua parcela patrimonial  para  Silas,  e  Sara  deixa  sua  parcela  patrimonial  para Jamile. 

    Correta letra “D". Gabarito da questão.


    E) Como  não  é  possível  saber  com  precisão  quem  faleceu  primeiro,  considera-se  que  ambos  os  cônjuges  faleceram  simultaneamente. Com  isso,  transfere-se 25% do patrimônio  do casal para Jamile e 75% do patrimônio do casal para Silas,  pois  ascendentes  concorrem  com  o  cônjuge  na  sucessão  legítima. 

    Como  não  é  possível  saber  com  precisão  quem  faleceu  primeiro,  considera-se que  os  cônjuges  faleceram  simultaneamente.  Com  isso,  Miro  deixa  sua parcela patrimonial  para  Silas,  e  Sara  deixa  sua  parcela  patrimonial  para Jamile. 

    Incorreta letra “E".


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • D. Como não é possível saber com precisão quem faleceu primeiro, considera-se que os cônjuges faleceram simultaneamente. Com isso, Miro deixa sua parcela patrimonial para Silas, e Sara deixa sua parcela patrimonial para Jamile. correta

    Art. 8 Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.  

    Serão cadeias sucessórias diferentes. Miro deixa sua parcela patrimonial para seu filho; Sara deixa para sua mãe.

  • RESPOSTA:

    Novamente, temos um caso de comoriência. A lei determina que se as pessoas morrerem nas mesmas circunstâncias, não sendo possível identificar qual precedeu o outro, será considerado que morreram simultaneamente e um não herdará do outro. (CC, Art. 8° Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.)

    Resposta: D

  • Em razão da comoriência, Miro não figura como herdeiro de Sara.

    Logo, Miro - cônjuge - não entra na concorrência sucessória com Jamile - ascendente de Sara( Art. 1.829,II,CC) -, de modo que ele não pode obter metade da meação de Sara ,que se transmudou em espólio, e transferi-lo ao seu herdeiro, Silas, para que esse fique com 75% do patrimônio do casal : meação de Miro (50%) + metade do espólio de Sara (25%). Isso só ocorreria se Miro houvesse falecido após Sara.

    Em razão também da comoriência,Sara não figura como herdeira de Miro.

    Portanto, Sara também não entra na concorrência sucessória de Miro, e mesmo que figurasse como potencial herdeira, ou seja, morresse depois de Miro, não poderia concorrer com Silas, pois este é herdeiro universal, com fulcro no Art. 1.829,I,CC, e figura sozinho na primeira classe da ordem de vocação hereditária, haja vista Sara ter sido casada no regime de comunhão universal com Miro, e Silas ser descendente dele.