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ID
1314907
Banca
IESES
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o que está previsto pela Constituição da República, assinale a assertiva INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "B" (Incorreta)

    a) Correta. Art. 62, CF (...) § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: b) direito penal, processual penal e processual civil;

    b) Incorreta. Art. 59, CF - O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Constituição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - medidas provisórias; VI - decretos legislativosVII - resoluções. Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

    c) Correta. Art. 60, CF (...) § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    d) Correta. Art. 61, CF (...) § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    e) Correta. Art. 60, CF - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • Não entendi o porquê nessa questão está errada ! Se Alguém puder me ajudar, desde já grato !

  • Rafael Toledo, a assertiva "B" incluiu decretos PRESIDENCIAIS como sendo integrantes do processo legislativo!! Esse é o erro!! O correto seria dizer Decretos LEGISLATIVOS (decorrentes do Art, 49, CF/88), pois decreto presidencial é feito pelo Presidente da República (Poder Executivo), não sendo integrante do processo legislativo! Já os Decretos Legislativos, feitos pelo Poder Legislativo, integram o processo legislativo. Por isso a letra B está incorreta! Espero ter ajudado...

  • Apenas complementando com um detalhe curioso acerca do art. 59, que trata do processo legislativo. A inclusão da "medida provisória" no texto constitucional foi realizado depois que houve o fechamento do texto para envio à gráfica, os constituintes não aprovaram o texto dessa forma. Esse é um relato feito pelo prof. Pedro Tacques.


  • Alguém pode me tirar uma dúvida?!

    A alternativa E, não seria maioria absoluta?!

  • Lúbian, na letra "E" é maioria relativa.

    Art. 60 CF -
    A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.


  • Qual a diferença entre Decreto Legislativo e Presidenciais?

  • Os decretos legislativos são atos normativos primários veiculadores da competência exclusiva do Congresso Nacional previstos no art. 49 da Constituição Federal e, ainda, a regulamentação das relações jurídicas decorrentes de medidas provisórias rejeitadas.

    Em regra, os decretos legislativos produzem efeitos externos ao Congresso Nacional, contrariamente às resoluções, que, em regra, produzem efeitos internos de acordo com a Casa Legislativa em que foram emanadas. O procedimento dos decretos legislativos não é tratado na Carta Magna. Assim, cabe ao Congresso Nacional discipliná-lo, que o faz através de seu regimento interno.

    Já o decreto executivo decorre do poder regulamentar dos Chefes do Executivo ( Presidente da República, Governador de Estado e Prefeito) . Nesse sentido o art. 84, IV, da Constituição dispõe que ao Presidente da República compete “expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis”. Pelo princípio da simetria constitucional, o mesmo poder é conferido a outros chefes do Poder Executivo para os mesmos objetivos.
    Há também os Decretos Autônomos previstos no art. 84, VI, da Constituição, que consiste na possibilidade de o Executivo editar os denominados regulamentos autônomos, atos destinados a prover sobre situações não previstas na lei. Previsto no art. 84, VI:
    VI – dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;”


     

  • Uma pegadinha (decretos presidenciais, quando o correto seria decretos legislativos). :/

  • Do processo Legislativo CRFB/1988 

    Disposição geral. Art. 59.

    I - emenda a constituição

    II - leis complementares

    III - leis ordinárias 

    IV - leis delegadas

    V - medidas provisórias

    VI - decretos legislativos /e a importância de saber a literalidade do conteúdo da CRFB.

    VII - resoluções

  • alternativa E:

    art. 60: A constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    III. de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela MAIORIA RELATIVA de seus membros.

  • Quando li a assertiva incorreta, algo me pareceu estranho, mas continuei a ler as demais. Depois de não encontrar erro em nenhuma outra assertiva, voltei para a B e me dei conta que o erro estava na substituição de "legislativos" por "presidenciais". Devemos estar sempre atentos. 

  • Boa questao!

    Gab B

  • Letra B

    “...leis delegadas...”

    Salvo engano, segundo a doutrina as leis delegadas não se submetem a “processo legislativo em sentido estrito” – ou algo assim. Porque não ocorre o "embate político dialético típico do Estado Democrático de Direito" e blá blá blá – ou algo assim.

    Procede ?!?