ID 131545 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão Caixa Ano 2010 Provas CESPE - 2010 - Caixa - Técnico Bancário - Administrativo Disciplina Direito do Trabalho Assuntos Abono salarial Contrato Individual de Trabalho: Generalidades Dos contratos de natureza trabalhista Questões essenciais relativas aos contratos de emprego Remuneração e salário Seguro desemprego No que diz respeito ao abono salarial e ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), assinale a opção correta. Alternativas O abono salarial corresponde a, no máximo, quatro salários mínimos. O FAT, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego, é destinado ao custeio do Programa de Seguro-Desemprego, ao pagamento do abono salarial e ao financiamento de programas de desenvolvimento econômico. Empregados que tenham percebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até cinco salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante trinta dias no ano-base têm assegurado o direito à percepção do abono salarial. Empregados que estejam cadastrados há pelo menos três anos no Fundo de Participação PIS-PASEP ou no Cadastro Nacional do Trabalhador têm assegurado o direito à percepção do abono salarial. Bancos privados ou oficiais federais podem proceder ao pagamento das despesas relativas ao abono salarial, conforme normas definidas pelos gestores do FAT. Responder Comentários opção A)ERRADA - O abono corresponde a 1 salário mínimoopção B)CERTA - O Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT é um fundo especial, de natureza contábil-financeira, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, destinado ao custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico.opção C)ERRADA - até no máximo 2 salários minimos recebidosopção d)ERRADA - cadastrados há pelo menos 5 anosopção E)ERRADA - só a Caixa pode proceder o pgto. DE ACORDO COM A LEI 7998/90: LETRA A - Art. 9º É assegurado o recebimento de abono salarial no valor de UM salário mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados (...) CORRETA - LETRA B - Art. 10. É instituído o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), vinculado ao Ministério do Trabalho, destinado ao custeio do Programa de Seguro-Desemprego, ao pagamento do abono salarial e ao financiamento de programas de desenvolvimento econômico. LETRA C - Do Abono Salarial - Art. 9º É assegurado o recebimento de abono salarial no valor de um salário mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que:I - tenham percebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base; LETRA D - Do Abono Salarial - Art. 9º É assegurado o recebimento de abono salarial no valor de um salário mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que: II - estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador LETRA E - Art. 15. Compete aos Bancos Oficiais Federais o pagamento das despesas relativas ao Programa do Seguro-Desemprego e ao abono salarial conforme normas a serem definidas pelos gestores do FAT. (Vide lei nº 8.019, de 12.5.1990 ABONO SALARIAL Abono Salarial é um benefício anual, equivalente a um salário mínimo vigente no ato do pagamento, assegurado ao trabalhador cadastrado no programa PIS que atenda as exigências previstas em lei. É possível receber o benefício por meio de procuração. A quem se destina O Abono Salarial se destina ao trabalhador que: •Está cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos; •Tenha trabalhado, pelo menos 30 dias no ano-base, para empregador contribuinte do PIS, tendo recebido, em média, até dois salários mínimos mensais no ano-base que for considerado para a atribuição do benefício; •Tenha sido informado corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado (fonte: CEF) "Caracteriza-se também por inquestionável sentido equívoco a expressão abono mencionada pelo art. 239 da Carta de 1988 e regulamentada pela Lei n. 7.998, de 1990, sob o epíteto ainda mais impróprio de abono salarial (art. 9º). Trata-se de vantagem pecuniária anual paga pelo Fundo Social PIS/PASEP ao empregado a ele filiado e que receba até dois salários mínimos. Essa verba, como se percebe, não tem caráter contraprestativo empregatício, despontando, ao contrário, com evidente natureza de parcela de seguridade social.Fonte: Maurício Godinho Delgado. Curso de direito do trabalho. 2010, p. 690.