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trata-se de crime comum, podendo ser cometido por qualquer pessoa (inclusive pela mulher, como no caso da questão).
No que se refere à presunção de violência no crime de estupro de vulnerável, a jusrisprudência tem entendido tratar-se de uma presunção absoluta. Vejam o julgado:
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. ESTUPRO CONTRA VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. ART. 213 C/C ART. 224, A, DO CP, COM REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 12.015/2009. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. CARÁTER ABSOLUTO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência majoritária do Supremo Tribunal Federal reafirmou o caráter absoluto da presunção de violência no crime de estupro contra vítima menor de catorze anos (art. 213 c/c art. 224, �a�, do CP, com a redação anterior à Lei 12.015/2009), sendo irrelevantes, para tipificação do delito, o consentimento ou a compleição física da vítima. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (STF - AgRg no RHC 97.664/DF, Rel. Ministro Teori Zavascki, Segunda Turma, DJe 21.10.2013).
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ALTERNATIVA D
ESTUPRO - Constranger alguém, mediante violência ou grave
ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se
pratique outro ato libidinoso: Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos
(art. 213, caput)
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/13462/novo-tipo-penal-de-estupro#ixzz3mmoKF4Te
VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE - O artigo 216 dispunha que “Induzir alguém, mediante fraude, a praticar ou submeter-se a pratica de ato libidinoso diverso da conjunção carnal.”
CORRUPÇÃO DE MENOR -
Art. 218. Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a
lascívia de outrem: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/25246/do-momento-consumativo-do-crime-de-corrupcao-de-menores#ixzz3mmpQKkkP
ESTUPRO DE VULNERÁVEL - Art. 217-A. Ter conjunção
carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (quatorze) anos:
Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
§ 1º Incorre na mesma pena
quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade
ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a
prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer
resistência.
ASSÉDIO SEXUAL - constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento
sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico
ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”
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Correta, D
Estupro de Vulnerável:
Súmula 593 do STJ: “O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”.
Em outras palavras: O consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de um romance tolerado pelos familiares não afastam a ocorrência do crime de estupro de vulnerável.
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Hee vizinhaa...
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Dá para responder a questões por eliminatória, mas para ela ter sido elaborada de forma adequada, tinha que deixar claro que a vizinha não tinha dúvidas quanto a idade do menor, pois caso ela não soubesse, devido o porte físico dele, estaria sua conduta eliminada, sendo assim um fato atípico.
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Súmula nº 593:
“O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.”
(Súmula 593, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/10/2017, DJe 06/11/2017)
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GABARITO - LETRA D
Uma mulher de 30 anos de idade atrai para o seu apartamento, seu vizinho de 13 anos (VULNERÁVEL) que, apesar da idade, apresenta porte físico bem desenvolvido.Após convencê-lo de que vai manter sigilo, pratica conjunção carnal com o mesmo.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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devi ser fato atipico isso foi um favor que ela prestou a ele rs bricadeiras a parte estupro de vunerável vitima menor de 14 anos n tem conversa.
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GABARITO D
Estupro de vulnerável
Art. 217-A. CP - Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
§ 1 Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
§ 2
§ 3 Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.
§ 4 Se da conduta resulta morte:
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.
§ 5º As penas previstas no caput e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime.
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Cautela com o fato de que, fosse atestado que a mulher supunha ser superior a 14 anos a idade do parceiro, estaríamos diante de erro de tipo essencial, que exclui o dolo. Portanto, atípico seria o fato, haja vista a inexistência de estupro de vulnerável culposo.
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O examinador certamente assistiu ao filme "Show de Vizinha";
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Estupro de vulnerável
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
§ 1 Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
Qualificadoras
§ 3 Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.
§ 4 Se da conduta resulta morte:
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.
§ 5º As penas previstas no caput e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime.
OBSERVAÇÃO
Crime contra a dignidade sexual
Crime comum
Crime hediondo
Sujeito ativo e passivo pode ser homem ou mulher
Configura-se pela conjunção carnal ou pelo ato libidinoso
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eita que so agora eu descobri que uma colaboradora lá da casa de minha mãe havia mim estuprado.
ô tempim bom.
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Curioso o exemplo do examinador. Maioria dos estupros são cometidos por homens. E a sociedade naturaliza
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GAB D
Menor de 14: Consentimento para sexo é irrelevante
Maior de 14 até 16: Pode consentir para sexo, mas não pode se prostituir
Nudes de menor de 18 anos é crime. –independente se for namorada,esposa etc..
ESTUPRO:
Menos de 14 anos = estupro de vulnerável.
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Duvido se for uma vizinha top, alguém diz nada, primeiro que o pai já fica com inveja do menino e depois diz a mãe do menino: nosso filho está virando homem, vivo num chamego com a vizinha. !?
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o sonho de qualquer guri de 13 anos kkkkkkkkkkkkkkkkkk
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SONHO DE MLK KKKKKKKKK
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A questão acaba confundido um pouco, pois fala que "apesar da idade, ele apresenta porte físico bem desenvolvido". Fica o questionamento se a mulher achava que ele era mais velho (fato atípico) ou sabia que tinha 13 anos (estupro de vulnerável).
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Era meu sonho...Mas é estupro de vulnerável.