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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:
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XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
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Letra A (ERRADA) Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
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CF
Art. 195. A seguridade
social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos
termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições
sociais: (Vide Emenda
Constitucional nº 20, de 1998)
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Só complementando, acredito que o erro da letra e reside em excluir da fiscalização das autoridades administrativas, no tocante ao cumprimento da legislação tributária, pessoas imunes e isentas da obrigação principal. As obrigações tributárias acessórias, decorrentes da legislação tributária, devem ser observadas por todos.
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E -CORRETA
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
b) a receita ou o faturamento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
c) o lucro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
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a) Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda corrente ou cujo valor nela se possa exprimir, incluindo sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
R: Errada. Não se inclui no conceito de tributo a sanção decorrente de ato ilícito. Art. 3º CTN.
b) A obrigação tributária tem como causa a vontade das partes. Nasce com a ocorrência de um fato, estabelecendo uma relação jurídica que vincula o credor (sujeito ativo) ao devedor (sujeito passivo).
R: Errada. A obrigação tributária surge com a ocorrência do fato gerador. Art. 113 do CTN.
c) As convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes, tais como no caso do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU), em que, por força do contrato de locação, o inquilino se obriga a quitar o tributo sobre o imóvel.
R: Errado. Não podem ser opostas à Fazenda Pública. Art. 123 do CTN.
d) A legislação tributária regulará, em caráter geral ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação. Esse dispositivo não se aplica às pessoas naturais ou jurídicas, que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal.
R: Errado. Art. 194 e § único do CTN.
e) A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das contribuições sociais especificadas na CF.
Correta. Art. 195 da CF.