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VERDADEIRA: art. 37, inciso XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
VERDADEIRA: art. 37, inciso XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
FALSA: art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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Não gosto deste tipo de questão, pois se há a lógica que a última alternativa está incompleta, então a primeira também deveria usar esta lógica e ser falsa... Afinal ela está afirmando que os vencimentos do Legislativo não poderão ser superiores ao Judiciário... Quando a questão completa é Legislativo e Judiciário...
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Juliana, a alternativa C não está incorreta por estar incompleta. Ela fala em cassação de direitos políticos e atualmente nossa Constituição prevê a vedação à cassação de direitos políticos, conforme art.15 da CF:
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Boa sorte.
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O problema do item C é que os atos de improbidade não importarão em cassação, mas em suspensão dos direitos políticos.
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questao mal elaborada pq no brasil nao pode ter cassação, e sim suspensao e perda dos direitos politicos....
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Não acredito que foi mal elaborada, como é uma premissa básica, está mais para pegadinha, bons estudos amigão :DD
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SUSPENSÃO dos direitos políticos.
Tipo de questão recorrente em CONSTITUCIONAL
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GABARITO: LETRA D
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
§ 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
FONTE: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os dispositivos constitucionais inerentes ao capítulo relativo à Administração Pública.
Analisando os itens
Item I) Este item está correto, pois, conforme o inciso XII, do artigo 37, da Constituição Federal, "os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo."
Item II) Este item está correto, pois, conforme o inciso XIII, do artigo 37, da Constituição Federal, "é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público."
Item III) Este item está incorreto, pois, conforme o § 4º, do artigo 37, da Constituição Federal, "os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível."
Quanto ao item "III", vale frisar o contido no artigo 15, da Constituição Federal, o qual assim se dispõe:
"Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º."
Gabarito: letra "d".