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ID
1357582
Banca
CETRO
Órgão
IF-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca dos aspectos jurídicos do que se considera Direito Financeiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Direito financeiro é o ramo do direito público que disciplina a receita tributária (sub-ramo denominadodireito tributário), a receita pública e a despesa pública (direito fiscal e orçamentário). Num sentido amplo pode alcançar o direito monetáriodireito bancário e direito cambial, ou seja, legislação sobre o Sistema Financeiro Nacional aplicável às instituições financeiras e as transações em moeda estrangeira; e também legislação sobre finanças públicas.

    Pode-se dizer também que o direito financeiro é o ramo do direito que normatiza a atividade financeira do estado. Seu objeto material é o mesmo da ciência das finanças, ou seja, a atividade financeira do estado, que se desdobra em receita, despesa, orçamento e crédito público.

    Enquanto a ciência das finanças estuda esses desdobramentos sob ponto de vista especulativo, analisando os fenômenos financeiros e econômicos que podem a porvir, constituir-se em fonte material do direito financeiro, este, de seu lado, disciplina toda a atividade financeira do Estado, compreendendo todos os aspectos em que a mesma se desdobra. Ambos, contudo, têm mesmo objeto, diferenciando-se apenas pelo modo como cada um enfoca o mesmo fenômeno.

    Para a generalidade dos autores, o direito financeiro é o conjunto de normas que regulam a atividade financeira do Estado. Rubens Gomes de Sousa, tributarista pátrio, assim o conceituou "é a disciplina que estuda o ordenamento jurídico das finanças do Estado e as relações jurídicas por ele criadas no desempenho de sua atividade financeira". Este conceito tem como base o criado pelo jurista italiano Ingrosso, que tem o seguinte teor:

    "Direito Financeiro é a disciplina que estuda o ordenamento jurídico das finanças do Estado e das demais entidades de direito público, e as relações jurídicas criadas pelo Estado, e pelas referidas entidades no desempenho da sua atividade financeira".

    Entretanto, foi Luiz Emydio F. da Rosa Júnior, quem apresentou um conceito dos mais interessantes. Ele aproveitou o conceito emitido por Rubens Gomes de Sousa, completando-o assim:

    "Direito Financeiro é o ramo do Direito Público que estuda o ordenamento jurídico das finanças do Estado e as relações jurídicas decorrentes de sua atividade financeira e que se estabeleceram entre o Estado e o particular".

    O direito financeiro abrange, portanto, o estudo da despesa pública, da receita pública, do crédito público e do orçamento público.

    O direito financeiro em suma, é a disciplina jurídica que regula a atividade financeira do Estado, sob o ponto de vista jurídico, buscando as normas espalhadas por todo o ordenamento e também as sistematiza, disciplinado a atividade financeira (arrecadação, administração e gasto de dinheiro) visando o bem comum.


  • pq o item b está errado alguem explica pfvr.

  • Roberto Silva, também marquei a B, mas vamos ao porque de estar errada:

    "... o objeto do Direito Financeiro, como de qualquer outro ramo do Direito, são relações jurídicas. Não quaisquer relações, mas somente as que surgem em consequência da atividade estatal.
    A referida definição exclui, no entanto, do campo do Direito Financeiro tudo quanto se refira à obtenção de receitas que correspondam ao conceito de tributos, a fim de afastá-lo do campo próprio do Direito Tributário".
    Fonte: Curso de Direito Financeiro - Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho.
  • "A) O regramento do Direito Financeiro trata apenas do aspecto de destinação das receitas não tributárias." Errado. Ao contrário, pois é o ramo do direito público que disciplina as receitas tributárias; 

    "B) Sobre as receitas tributárias, o regramento do Direito Financeiro trata da instituição, arrecadação e destinação dos recursos."

    Errado: Quem trata da instituição e arrecadação dos recursos é o direito tributário;

    "C) A fiscalização e a cobrança dos tributos também estão abarcadas pelo o que se considera Direito Financeiro."

    Errado: fiscalização e cobrança é ramo do direito tributário;

    "D) Aplicação dos recursos arrecadados na área de saúde é matéria de Direito Financeiro."

    Certo: Opção  mal formulada, não deixa claro se são recursos arrecadados pela saúde ou para a mesma. Porém, com boa vontade pode-se entender que são recursos gerais que abrangem a seara do direito financeiro e que são aplicados por ele na saúde ou em qualquer área governamental.

    "E)Quando se fala em Sistema Financeiro Nacional, há de se entender como sendo aquele que está relacionado, unicamente, sob responsabilidade do Banco Central."

    Errado: O sistema financeiro Nacional é amplo, abrangendo várias instituições, dentre elas o BACEN.

  • Instituir e arrecadar são funções afetas ao direito tributário, que antecede ao estudo do direito financeiro

  • Suponha que o presidente de determinada autarquia encaminhe oficio ao Banco central do Brasil, explicando a impossibilidade de reformar o seu gabinete com os recursos orçamentários disponíveis e pedindo um empréstimo no valor de R$ 5.000.00 reais. Nessa situação, é possível a concessão do empréstimo? Justifique sua resposta.

    Resposta: No caso em questão, não será possível o empréstimo, haja vista, que esbarra com a vedação do art.164 paragrafo 1º da Carta magna. Ademais, o Banco central só poderá fazer empréstimos a instituições financeiras; senão vejamos:

    § 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.


    JOELSON SILVA SANTOS 

    PINHEIROS ES 

  • A questão cobra o conhecimento da diferença entre direito financeiro e tributário.

    Em breve síntese:

    "O Direito Financeiro estuda a atividade financeira como um todo, de forma que seria esta uma grande área onde um dos seus tópicos seria o Direito Tributário, visto que seu objeto material é tão somente a tributação. Assim sendo, o Direito Tributário versa sobre uma parcela da estrutura econômica do estado (relações tributárias), enquanto o Direito Financeiro se incumbe de toda e qualquer atividade financeira estatal que envolva dinheiro, ou seja, orçamento, tributos, receita, relações econômicas, etc."

    Direito Financeiro: ótica publicista - melhor utilização e controle em busca do bem comum.

    Direito Tributário: ótica privatista - tirar do bolso privado -  Arrecadar.

  • "APENAS"?

    TRIBUTO = DIREITO TRIBUTÁRIO

    "UNICAMENTE"?