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Gabarito Letra C
Segundo a CF, os Estados e DF poderão legislar plenamente a sobre normais gerais sobre tributos de sua competência: (Como é o caso do IPVA)
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e
urbanístico
Rege, ainda, o Art. 24 quanto ao estabelecimento das normas gerais em matéria tributária concorrente
§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União
limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a
competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades
Como se observa, os Estados poderão legislar plenamente sobre os tributos, ressalto que os Municípios não detêm competência para legislar sobre tributos de sua competência na falta de lei complementar federal, por ausência de permissão constitucional
bons estudos
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CF- Art. 146. Cabe à lei complementar:
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária,
especialmente sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos
impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de
cálculo e contribuintes;
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Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a
competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades
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A competência legislativa dos Estados/DF só deixará de ser plena quando a União editar lei federal com normas gerais. Assim, caso seja editada tal lei federal, a lei estudual restará suspensa naquilo que contrariar a lei federal.
Art. 24, § 3º / CF - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
Art. 24, § 4º / CF - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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GABARITO: C.
ART. 24, CF/88.
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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CF/1988
Art. 146. Cabe à lei complementar:
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III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
;
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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Alternativa C está correta. O art. 24, § 2º da Constituição Federal determina que a competência da União para legislar sobre normas gerais, quando a competência é concorrente com os Estados, não exclui a competência suplementar destes últimos. O 3º determina, ainda, que inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
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Bizu: Competência concorrente é PUFETO
Penitenciário
Urbanístico
Financeiro
Econômico
Tributário
Orçamentário
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ART. 24, CF/88
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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Considerando que compete à União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre DIREITO TRIBUTÁRIO (art. 24, inc. I, da CF) e, no âmbito da legislação concorrente, a União se restringe a estabelecer NORMAS GERAIS, e, em caso de inércia da União, ou seja, inexistindo lei federal sobre normas GERAIS, o Estados exercerão a competência PLENA, para atender suas peculiaridades (art. 24, §§ 1º e 2º c/c 146, III, "a", da CF). Logo, os Estados podem instituir e cobrar seus impostos, pois possuem competência legislativa plena até que a lei complementar venha a ser editada (24, §3º, da CF).
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Pegadinha da Medida Provisória :/
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=) "Onde há Lei Complementar Medida Provisória não pode apitar"
Prof. Sabbag
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Em terra de Lei Complementar, medida provisória não dá palpite
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário;
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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Gabarito: C
A questão em epígrafe requer mais conhecimentos de direito constitucional que propriamente direito tributário.
Art. 24 [...]
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Questões...
CESPE/SEFAZ-AL/2020/Auditor Fiscal: Diante da inexistência de lei federal pertinente, os estados possuem capacidade plena para legislar sobre normas gerais em direito tributário. BL: art. 24, § 3.º, da CF/88
MPE-SP/2019/Promotor de Justiça: Enquanto não for editada lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. (correto)
CESPE/TRE-MT/2015/Analista Judiciário: No âmbito da competência legislativa concorrente, para atender a suas peculiaridades, os estados-membros poderão editar leis estaduais sobre normas gerais que a União, por inércia, não tiver editado. (correto)
CESPE/MPC-PA/2019/Procurador: No âmbito da competência legislativa concorrente, os estados, em regra, têm competência supletiva: não havendo norma geral federal sobre tema específico, o estado tem permissão para editar normas gerais e normas específicas sobre a matéria, adquirindo competência plena enquanto não editada norma geral federal. BL: art. 24 §4° CF/88
FGV – OAB XVIII/2015: A Assembleia Legislativa do Estado M, ao constatar a ausência de normas gerais sobre matéria em que a União, os Estados e o Distrito Federal possuem competência legislativa concorrente, resolve tomar providências no sentido de legislar sobre o tema, preenchendo os vazios normativos decorrentes dessa lacuna. Assim, dois anos após a Lei E/2013 ter sido promulgada pelo Estado M, o Congresso Nacional promulga a Lei F/2015, estabelecendo normas gerais sobre a matéria.
Sobre esse caso, assinale a afirmativa correta.
b) A Lei E/2013 perde a sua eficácia somente naquilo que contrariar as normas gerais introduzidas pela Lei F/2015, mantendo eficácia a parte que, compatível com a Lei F/2015, seja suplementar a ela.
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Gabarito C
ART. 24, CF/88
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário
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Mano eu odeio tributário NÃO DAAAAAAAA, eu não acerto UMAAAAAAAAA
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Esta questão exige conhecimento sobre Direito Constitucional, tendo boa base deste, resolve-se tranquilo aquela.
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A)Não podem instituir e cobrar seus impostos, sob pena de violação do Art. 146 da Constituição.
Resposta incorreta. Considerando a assertiva e fundamentação apresentada na alternativa C.
B)Podem instituir e cobrar seus impostos, desde que celebrem convênio para estabelecer normas gerais.
Resposta incorreta. A informação está em desacordo com o art. 24, §3º, da CF/88, pois os Estados podem instituir e cobrar seus impostos, pois possuem competência legislativa plena até que a lei complementar venha a ser editada.
C)Podem instituir e cobrar seus impostos, pois possuem competência legislativa plena até que a lei complementar venha a ser editada.
Resposta correta. A assertiva está em consonância com a Constituição Federal, visto que o enunciado nos apresenta uma situação de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal, de modo que, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, conforme estabelece o art. 24, §3º, da CF/88.
A questão trata sobre Fontes do Direito Tributário, nos termos art. 24, §3º, da CF/88.
D)Podem instituir e cobrar seus impostos, desde que seja publicada Medida Provisória autorizando.
Resposta incorreta. A assertiva está em desacordo com art. 62, §1º, III, da CF/88, vez que é vedado a edição de medidas provisórias sobre matéria reservada a lei complementar.
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Gabarito letra C
Conforme estabelece o art. 24, §3.º, os Estados podem instituir e cobrar seus impostos, pois possuem competência legislativa plena, diante da ausência de lei complementar federal prevendo tais hipóteses.
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A União tem a competência para criar norma geral,
na ausência de norma geral, os Estados possuem competência legislativa plena, sobre assuntos específicos.
Se após o Estado legislar sobre assunto sobrevier Norma geral, a anterior será revogada se for contraria a geral.