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ID
1365082
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em dezembro de 2006, foi publicada a Lei Complementar nº 123, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, e criou novo regime de tributação simplificada, abrangendo, além dos impostos e contribuições federais, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), bem como o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta D

    art. 146, § único, inciso IV - CF/88

    IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

  • Art 146, Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    - será opcional para o contribuinte; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    II - poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    III - o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo. 


  • Lei complementar instituiu o SIMPLES NACIONAL(regime diferenciado pra pequenas e microempresas)...


    e a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderá ser compartilhada, adotado cadastro nacional de contribuintes.

  • Resposta D

    art. 146, § único, inciso IV - CF/88

    IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

  • a) A CF, através da Emenda Constitucional 42, determinou a adoção de regime de tributação simplificado por meio de Lei Complementar. 

    b) A adesão é opcional/facultativa, sendo que a própria CF assim determinou.

    c) Não é inconstitucional.

    d)  CORRETO. 

    ***

    Art. 146, parágrafo único, CF. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    I - será opcional para o contribuinte;

    II - poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado;

    III - o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento;

    IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes.

  • GABARITO: D.

    Art. 146, CF/88. Cabe à lei complementar:

            I -  dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

            II -  regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

            III -  estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

                a)  definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

                b)  obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

                c)  adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

                d)  definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.

        Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que:

            I -  será opcional para o contribuinte;

            II -  poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado;

            III -  o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento;

            IV -  a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes.

  • Oi, pessoal. Os colegas já trouxeram ponderações extremamente relevantes, mas, a título de complementação, segue julgado do STF, no qual aquela Corte enfrentou questão relativa à Constitucionalidade da sistemática imposta pela LC 123/06:

    Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Microempresa e empresa de pequeno porte. Tratamento diferenciado. Simples Nacional. Adesão. Débitos fiscais pendentes. Lei Complementar nº 123/06. Constitucionalidade. Recurso não provido. 1. O Simples Nacional surgiu da premente necessidade de se fazer com que o sistema tributário nacional concretizasse as diretrizes constitucionais do favorecimento às microempresas e às empresas de pequeno porte. A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em consonância com as diretrizes traçadas pelos arts. 146, III, d, e parágrafo único; 170, IX; e 179 da Constituição Federal, visa à simplificação e à redução das obrigações dessas empresas, conferindo a elas um tratamento jurídico diferenciado, o qual guarda, ainda, perfeita consonância com os princípios da capacidade contributiva e da isonomia. 2. Ausência de afronta ao princípio da isonomia tributária. O regime foi criado para diferenciar, em iguais condições, os empreendedores com menor capacidade contributiva e menor poder econômico, sendo desarrazoado que, nesse universo de contribuintes, se favoreçam aqueles em débito com os fiscos pertinentes, os quais participariam do mercado com uma vantagem competitiva em relação àqueles que cumprem pontualmente com suas obrigações. 3. A condicionante do inciso V do art. 17 da LC 123/06 não se caracteriza, a priori, como fator de desequilíbrio concorrencial, pois se constitui em exigência imposta a todas as pequenas e as microempresas (MPE), bem como a todos os microempreendedores individuais (MEI), devendo ser contextualizada, por representar também, forma indireta de se reprovar a infração das leis fiscais e de se garantir a neutralidade, com enfoque na livre concorrência. 4. A presente hipótese não se confunde com aquelas fixadas nas Súmulas 70, 323 e 547 do STF, porquanto a espécie não se caracteriza como meio ilícito de coação a pagamento de tributo, nem como restrição desproporcional e desarrazoada ao exercício da atividade econômica. Não se trata, na espécie, de forma de cobrança indireta de tributo, mas de requisito para fins de fruição a regime tributário diferenciado e facultativo. 5. Recurso extraordinário não provido. (RE 627543, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 30/10/2013)

  • Regime Único de Arrecadação ou Simples Nacional é um regime tributário facilitado e simplificado para micro e pequenas empresas.

    Ele permite o recolhimento de vários tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia.

  • Letra A – Errado. A lei não cria benefício fiscal, mas estatui regime simplificado e facilitado para as ME e EPP

    Letra B – Errado. É opcional para aqueles que preenchem os requisitos. No caso, ser ME ou EPP e possuir atividade não vedada ou configuração não proibida.

    Letra C – Errado. A LC 123 não cria beneficio fiscal, mas um regime fiscal diferenciado e facilitado.

    Letra D - Certo

    CF/88 Art. 146. Cabe à lei complementar:

    (...)

    Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que:

    I - será opcional para o contribuinte; 

    II - poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado;

    III - o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento;

    IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes.

  • POVO DE PUTAS E LADROES COM DROGAS PIRATAS=ALITERAÇÃO

    ....Administrativo ........CAFES

    criado POR LEI=fund.=socied.eco . mi$ta=

    autorizadoPOR LEI .>fund . PRIVADA.=

    fund . PRIVADA.=

    empr.pub.>

    socied.eco . mi$ta=

    ....Tributario....

    Art.146. Cf/88=

    Via ec 42 adotado cadastro nacional único de contribuintes. 

    Podem ser compartilhado entre os entes públicos Df.E .M.U

    (CAFE= Df. E. M.U) ##

    Cobraça.

    Arrecadação=

    Fiscalização

    executa=

    ....Empresarial CAFE : CIVIL

    CESSA= DIREITO DE 3 PESSOA(SUA PARTICIPAÇÃO)

    AVALISTA=RESP. SOLI

    FIANÇA=SUB

    ENDOSO=RESP. SOLID.

  • Essa questão não entra na minha cabeça.... afs!!

    Em 12/02/21 às 00:35, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 22/01/21 às 21:39, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 16/01/21 às 00:26, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 15/01/21 às 01:21, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 23/07/20 às 00:17, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

  • Gabarito D

    CR/88 Art. 146. Cabe à lei complementar:

    Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que:

    IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes.

  • eu só vivo errando essa questão mas agora não vou errar mais!

    se vc assim como eu não conseguiu entender leia a CF no art. 146, p. ú, III alínea "d" e se ainda assim persistir a dúvida veja o vídeo do professor (Só para assinantes) é de grande valia!

  • não sei como acertei essa!

  • Pra resolver questões da FGV tem que saber bem interpretação de texto

  • LETRA DA LEI

    CR/88 Art. 146. Cabe à lei complementar:

    Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que:

    IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes.

  • A)A referida lei é inconstitucional, pois é vedada à União instituir benefício fiscal de tributo de competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Resposta incorreta. Nos termos do art. 146, III, b e parágrafo único, da CF/88, a referida lei é constitucional, portanto, a União está autorizada a estabelecer regime unificado e simplificado de arrecadação e fiscalização de impostos federais, estaduais e municipais.

     B)O regime de tributação simplificada é obrigatório a todos os contribuintes que cumpram os requisitos previstos na referida lei complementar.

    Resposta incorreta. Na verdade, a adesão ao regime de tributação simplificada é facultativa, conforme estabelece o art. 146, parágrafo único, I, da CF/88.

     C)A referida lei é inconstitucional, no que se refere ao ICMS, pois institui benefício fiscal do imposto sem a competente autorização por meio de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.

    Resposta incorreta. Nos termos do art. 146, III, d e parágrafo único, da CF/88, a referida lei é constitucional, portanto, a União está autorizada a estabelecer regime unificado e simplificado de arrecadação e fiscalização de impostos federais, estaduais e municipais. Dito isso, não cabe ao CONFAZ autorizar, estabelecer regime unificado e simplificado de arrecadação, nem fiscalização.

     D)Segundo a Constituição Federal, a fiscalização do cumprimento das obrigações principais e acessórias do regime único de arrecadação poderá ser compartilhada pelos entes da Federação.

    Resposta correta. A assertiva está em consonância com o art. 146, parágrafo único, IV, da CF/88. Vejamos: Art. 146. (...) IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata sobre Simples Nacional, conforme o art. 146, parágrafo único, IV, da CF/88.