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ID
1374661
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com base na ordem jurídica vigente, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • E - correta 

    CF: Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.

  • a) não existe esta disposição legal.

    b) é inconstitucional, pois viola o princípio da irretroatividade, disposto no art.150, III, a, CF.

    c) se a Lei é aplicável e válida para este ano calendário, não há vedação que impeça que ela vigore e seja aplicável também para os anos subsequentes. O que é vedação é sua aplicação a anos/fatos passados.

    d) "A segurança jurídica, princípio consagrado no ordenamento jurídico brasileiro, com seu enunciado estabelecido no art. 5º, XXXVI da Constituição da República de 1988, representa uma das mais respeitáveis garantias que o ordenamento jurídico oferece aos cidadãos, uma vez que o Estado, segundo a teoria contratualista, representou o pacto dos cidadãos que trocaram parte de sua liberdade pela segurança a ser provida pelo Estado, o que implica dizer que o princípio em comento é a mais básica das obrigações do ente coletivo."  Fonte: http://www.tce.ac.gov.br/portal/index.php/artigos/104-principio-da-legalidade-e-o-principio-da-seguranca-juridica-nos-atos-administrativos


    Bons estudos!!

  • Gabarito Letra E

    Essa assertiva já caiu no PGE-PA 2011, ESAF MDIC 2012 também

    Não há ofensa ao princípio da isonomia tributária se a lei, por motivos extrafiscais, imprime tratamento desigual a microempresas e empresas de pequeno porte de capacidade contributiva distinta, afastando do regime do Simples aquelas cujos sócios têm condição de disputar o mercado de trabalho sem assistência do Estado." (ADI 1.643, rel. min. Maurício Corrêa, julgamento em 5-12-2003, Plenário, DJ de 14-3-2003.)

    bons estudos

  • Sobre a letra A

    "Ao instituir incentivos fiscais a empresas que contratam empregados com mais de quarenta anos, a Assembleia Legislativa paulista usou o caráter extrafiscal que pode ser conferido aos tributos, para estimular conduta por parte do contribuinte, sem violar os princípios da igualdade e da isonomia. " (ADI 1.276, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 28-8-2002, Plenário, DJ de 29-11-2002.)"

  • Sobre a Letra C, é importante citar a seguinte súmula:

     

     

    Súmula STF 584 – Ao imposto de renda calculado sobre os rendimentos do ano base aplica-se a lei vigente no exercício financeiro em que deve ser apresentada a declaração.

  • A súmula 584 do STF está superada. Não se usa mais; 

  • PELA EXTRAFISCALIDADE, É POSSÍVEL REDUZIR A CARGA TRIBUTÁRIA DO IPVA, NA COMPRA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES POR EMPRESAS, A FIM DE INCENTIVAR A CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS COM DETERMINADA IDADE POR ESTAS. NESSE CASO, NÃO HÁ AFRONTA À ISONOMIA TRIBUTÁRIA, DA MESMA FORMA, NO CASO DE TRIBUTAÇÃO REDUZIDA DE IPVA EM VEÍCULOS COM DETERMINADO COMBUSTÍVEL MENOS POLUIDOR (INCENTIVO À PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE).