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ID
1374913
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Com a substituição do complemento verbal por um pronome pessoal oblíquo, infringe-se norma de regência em:

Alternativas
Comentários
  • O verbo aspirar pode ser transitivo direto ou transitivo indireto.

    Transitivo direto: quando significa “sorver”, “tragar”, “inspirar” e exige complemento sem preposição

    - Ela aspirou o aroma das flores.
    - Todos nós gostamos de aspirar o ar do campo.

    Transitivo indireto: quando significa “pretender”, “desejar”, “almejar” e exige complemento com a preposição “a”.

    - O candidato aspirava a uma posição de destaque.
    - Ela sempre aspirou a esse emprego.

    Obs: Quando é transitivo indireto não admite a substituição pelos pronomes lhe(s). Devemos substituir por “a ele(s)”, “a ela(s)”.

    - Aspiras a este cargo?
    - Sim, aspiro a ele. (e não “aspiro-lhe”).


  • O lhe geralmente se refere a pessoas, por isso o verbo aspirar no contexto da questão não admite o lhe como complemento, pois cargo não é pessoa.

  • O lhe(s) funciona como objeto indireto se referindo a uma pessoa e equivalendo aos oblíquos tônicos "a ele, a ela, a eles, a elas".


    Portanto como na alternativa E o lhe(s) não se refere a uma pessoa ela esta errada.

  • Também, por eliminação daria para matar a questão conhecendo a regência do verbo aspirar:

    no sentido de almejar, pretender ele  não admite a forma oblíqua lhe.Assim, não se diz:

    Aspira-lhe (forma oblíqua), mas, Aspirar a ela ( pronome reto),ou seja , "a uma posição de destaque"

  • ... aspirar a uma posição de destaque." (§ 1) / aspirar-lhe E- Neste caso não se admite verbo pronominal, o correto seria "aspirar àquela"

     

    GAB: E

     

    #DEUSN0CONTROLE