SóProvas


ID
1376263
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre os tributos de competência da União, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Incorreto: Letra A

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

    § 1º - É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.

  • b) Art. 153, § 2º O imposto previsto no inciso III [renda e proventos de qualquer natureza]:

    I - será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei;

    c) Art. 153 § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput [ITR]: 

    II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel; 

    d) Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    e) § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.

  • A) limites da LEI e não do decreto.
  • A alternativa incorreta é: A, visto que o limite não é estabelecido pelo decreto autônomo, mas sim por lei. Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: : § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados: importação de produtos estrangeiros, exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados, produtos industrializados e operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários. §2º O imposto de renda e proventos de qualquer natureza: I - será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei (letra B). §4º O imposto de propriedade territorial rural ou ITR: II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel (letra C). Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais,

    de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas (letra D). Art. 149, §1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário (letra E). Todos os artigos são da CRFB de 1988.

  • Vamos à análise das alternativas.

    a) relativamente ao imposto sobre produtos industrializados, é facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em decreto, alterar as respectivas alíquotas. INCORRETO

    Item errado. O artigo 153, §1° da Constituição diz que a alteração das alíquotas devem atender as condições e limites estabelecidos em LEI.

    CF/88. Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    IV - produtos industrializados;

    § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.

    b) o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza será informado pelos critérios de generalidade, universalidade e progressividade, na forma da lei. CORRETO

    Item correto. É o teor do artigo 153, §2°, inciso I da Constituição.

    CF/88. Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    § 2º O imposto previsto no inciso III:

    I - será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei;

    c) o imposto sobre propriedade territorial rural não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel. CORRETO

    Item correto. É o teor do artigo 153, §4°, inciso II da Constituição.

    CF/88. Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    VI - propriedade territorial rural;

    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput: 

    II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel; 

     

    d) compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico. CORRETO

    Item correto nos termos do artigo 149 da Constituição.

    CF/88. Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    e) compete à União instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário próprio a eles. CORRETO

    Item correto nos termos do artigo 149, §1° da Constituição.

    CF/88. Art. 149.

       § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.

    Portanto, alternativa incorreta letra “A”.

    Resposta: A