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ID
1379188
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Aquele que solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função, comete o crime de

Alternativas
Comentários
  • Artigo 332, CP.

  • Trafico de influencia


  • Olá pessoal,


    Observem a palavra "influir" no enunciado. Ela dá a dica: tráfico de influência.


    Abs a todos.

  • Letra A


    Art 332 - Código Penal


    Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)


  • Cuidado para não confundir Tráfico de influência (mais geral, envolvendo qualquer funcionário público) com Exploração de Prestígio (mais específico, envolvendo apenas pessoas relacionadas à justiça):


     Exploração de prestígio


      Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:


      Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.


      Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.


  • Tráfico de inFFlUUência:

    Aquele que solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por FFUUncionário público no exercício da função, comete o crime de

    Pronto, vc não erra nunca mais.

  • A questão que falar de servidor = Tráfico de influência

    .

    .

    se falar de exploração de PRESTÍGIO = lembre-se de autoridades.

     Exploração de prestígio = Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.

  • GABARITO: A

    Tráfico de Influência 

            Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

           Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

  • Bizu... O tráfico de influência precisa ser SECO - Solicitar, Exigir, Cobrar ou Obter, para si ou para 

    outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato 

    praticado por funcionário público no exercício da função.