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Artigo 332, CP.
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Trafico de influencia
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Olá pessoal,
Observem a palavra "influir" no enunciado. Ela dá a dica: tráfico de influência.
Abs a todos.
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Letra A
Art 332 - Código Penal
Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para
outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato
praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada
pela Lei nº 9.127, de 1995)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
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Cuidado para não confundir Tráfico de influência (mais geral, envolvendo qualquer funcionário público) com Exploração de Prestígio (mais específico, envolvendo apenas pessoas relacionadas à justiça):
Exploração de prestígio
Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.
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Tráfico de inFFlUUência:
Aquele que solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por FFUUncionário público no exercício da função, comete o crime de
Pronto, vc não erra nunca mais.
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A questão que falar de servidor = Tráfico de influência
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se falar de exploração de PRESTÍGIO = lembre-se de autoridades.
Exploração de prestígio = Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.
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GABARITO: A
Tráfico de Influência
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
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Bizu... O tráfico de influência precisa ser SECO - Solicitar, Exigir, Cobrar ou Obter, para si ou para
outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato
praticado por funcionário público no exercício da função.