-
Correta alternativa A.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;
§ 1º (...) a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI - propriedade territorial rural;
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
-
Este princípio está regulado pelo Art. 150 inciso III, b,c da CF 88. A regra geral determina que não poderá ser cobrado tributo no mesmo exercício financeiroem que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou e antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei. No entanto, o imposto sobre a renda (IR) e as alterações na base de cálculo do IPVA e do IPTU seguem apenas a regra do exercício e o IPI e as contribuições especiais sociais para a seguridade social seguem apenas a anterioridade nonagesimal.
As exceções ao princípio da anterioridade estão elencadas no mesmo artigo, em seu parágrafo 1º: são os impostos federais de função regulatória (Imposto de importação e Imposto de Exportação, IOF e IPI), imposto extraordinário de guerra (art. 154, II, CF, empréstimo compulsório destinado a atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência (art. 148, I, CF).
-
A) Correta. Todos os impostos listados fazem parte a liste de exceções a anterioridade nonagesimal.
B) Erro nos itens ITR nao faz parte da lista de exceções e IPI este imposto tem exceção a anterioridade anual somente.
C) Erro IGF este imposto tem exceção a anterioridade anual somente, II correto, IOF correto.
D) II correto, IE correto, ERRO IPI este imposto tem exceção a anterioridade anual somente.
E) Erro ITR nao faz parte da lista de exceções e IGF este imposto tem exceção a anterioridade anual somente, IR correto.
-
Exceções à anterioridade nonagesimal:
II, IE e IOF
Impostos extraordinário de guerra
Empréstimos compulsórios (Guerra e Calamidade)
Imposto de renda
Base de cálculo do IPTU
Base de cálculo do IPVA
Fonte: Direito Tributário Esquematizado - 2a. Edição - (Ricardo Alexandre), pg. 134.
Bons estudos!
-
Não respeitam o princípio da anterioridade:
II (imposto sobre importação), IE (imposto sobre exportação), IOF, Empréstimo compulsório (apenas no caso de guerra ou calamidade pública) e IEG (imposto extraordinário de guerra)
Só podem ser cobrados após 90 dias: (não precisa esperar o exercício seguinte)IPI, ICMS, CIDE-combustível, Seguridade Social
Só podem ser cobrados no exercício seguinte (não precisa esperar o prazo de 90 dias):
IR, IPVA, IPTU
-
Não respeita nada (Nem aanterioridadenem
anoventena)
1- II
2- IE
3- IOF*
4- Guerra e calamidade: Empréstimo
Compulsório e Imposto extraordinário
Não respeita anterioridade, mas respeita 90 dias (noventena)
1- ICMS combustíveis
2- Cide combustíveis
3- IPI
4- Contribuição social
Não respeita noventena, mas respeita a anterioridade
1- IR
2- IPVA base de calculo
3- IPTU base de calculo
Não respeita alegalidade
1- Atualização monetária
2- Obrigação acessória
3- Mudança de vencimento
4- II
5- IE
6- IPI
7- IOF
8- ICMS monofásico (combustíveis) -
alíquota confaz
9- Cide combustíveis - restabelecimento de
alíquota
OBS: todo tributo deve ser instituído,necessariamente, por lei.
Lei
complementar
1- IGF
2- Empréstimos compulsórios
3- Impostos residuais
4-
Contribuições sociais não previstas na CF
-
Exceções ao princípio da noventena:
• II/IE/IOF
• Impostos Extraordinários de Guerra
• Empréstimos Compulsórios (somente para guerra e calamidade);
• Imposto de Renda;
• Base de Cálculo do IPTU
• Base de Cálculo do IPVA.
Segue a noventena: Contribuição para a seguridade Social e o IPI.
-
Letra 'a' correta.
Exceções ao Princípio da Anterioridade
a) II, IE, IPI, IOF
b) IEG
c) Empréstimos Compulsórios de Guerra ou Calamidade Pública
d) Redução e restabelecimento das alíquotas do CIDE e ICMS combustível
e) Contribuição para seguridade social
Exceções ao Princípio nonagesimal:
a) II, IE, IOF
b) IEG
c) Empréstimos Compulsórios de Guerra ou Calamidade Pública
d) IR
e) Alteração da base de cálculo do IPTU e IPVA
robertoborba.blogspot.com
-
Gabarito: A
Resumo que peguei aqui no QConcursos:
Não respeita nada (Nem a anterioridade nem a noventena)
1- II
2- IE
3- IOF
4- Guerra e calamidade: Empréstimo Compulsório e Imposto extraordinário
Não respeita anterioridade, mas respeita 90 dias (noventena)
1- ICMS combustíveis
2- CIDE combustíveis
3- IPI
4- Contribuição Social
5- investimento público de caráter urgente e relevante interesse nacional: Empréstimo Compulsório.
Não respeita noventena, mas respeita a anterioridade
1- IR
2- IPVA base de calculo
3- IPTU base de calculo
Sigamos!
Bons estudos.