SóProvas


ID
1386802
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Por meio da Emenda nº 42, de 2003, a Constituição Federal passou a exigir, como regra geral, o respeito ao chamado princípio da noventena, também conhecido como princípio da nonagesimalidade, ou, ainda, princípio da anterioridade mitigada – reclamando um intervalo mínimo de 90 (noventa) dias entre a publicação da lei que cria ou majora tributos e a produção de seus efeitos práticos.

Assinale a opção que apresenta, exclusivamente, impostos federais que não estão sujeitos à nonagesimalidade/noventena.

Alternativas
Comentários
  • Correta alternativa A.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

    § 1º (...) a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)


    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

  • Este princípio está regulado pelo Art. 150 inciso III, b,c da CF 88. A regra geral determina que não poderá ser cobrado tributo no mesmo exercício financeiroem que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou e antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei. No entanto, o imposto sobre a renda (IR) e as alterações na base de cálculo do IPVA e do IPTU seguem apenas a regra do exercício e o IPI e as contribuições especiais sociais para a seguridade social seguem apenas a anterioridade nonagesimal.

    As exceções ao princípio da anterioridade estão elencadas no mesmo artigo, em seu parágrafo 1º: são os impostos federais de função regulatória (Imposto de importação e Imposto de Exportação, IOF e IPI), imposto extraordinário de guerra (art. 154, II, CF, empréstimo compulsório destinado a atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência (art. 148, I, CF).


  • A) Correta. Todos os impostos listados fazem parte a liste de exceções a anterioridade nonagesimal.

    B) Erro nos itens ITR nao faz parte da lista de exceções e IPI este imposto tem exceção a anterioridade anual somente. 

    C) Erro IGF este imposto tem exceção a anterioridade anual somente, II correto, IOF correto.

    D) II correto, IE correto, ERRO IPI este imposto tem exceção a anterioridade anual somente.

    E) Erro ITR nao faz parte da lista de exceções e IGF este imposto tem exceção a anterioridade anual somente, IR correto.

  • Exceções à anterioridade nonagesimal:

    II, IE e IOF
    Impostos extraordinário de guerra
    Empréstimos compulsórios (Guerra e Calamidade)
    Imposto de renda
    Base de cálculo do IPTU
    Base de cálculo do IPVA

    Fonte: Direito Tributário Esquematizado - 2a. Edição -  (Ricardo Alexandre), pg. 134.
    Bons estudos!
  • Não respeitam o princípio da anterioridade:

    II (imposto sobre importação), IE (imposto sobre exportação), IOF, Empréstimo compulsório (apenas no caso de guerra ou calamidade pública) e IEG (imposto extraordinário de guerra)
    Só podem ser cobrados após 90 dias: (não precisa esperar o exercício seguinte)
    IPI, ICMS, CIDE-combustível, Seguridade Social
    Só podem ser cobrados no exercício seguinte (não precisa esperar o prazo de 90 dias):
    IR, IPVA, IPTU
  • Não respeita nada (Nem aanterioridadenem anoventena)

    1- II

    2- IE

    3- IOF*

    4- Guerra e calamidade: Empréstimo Compulsório e Imposto extraordinário

    Não respeita anterioridade, mas respeita 90 dias (noventena)

    1- ICMS combustíveis

    2- Cide combustíveis

    3- IPI

    4- Contribuição social

    Não respeita noventena, mas respeita a anterioridade

    1- IR

    2- IPVA base de calculo

    3- IPTU base de calculo

    Não respeita alegalidade

    1- Atualização monetária

    2- Obrigação acessória

    3- Mudança de vencimento

    4- II

    5- IE 

    6- IPI

    7- IOF

    8- ICMS monofásico (combustíveis) - alíquota confaz

    9- Cide combustíveis - restabelecimento de alíquota

    OBS: todo tributo deve ser instituído,necessariamente, por lei.

    Lei complementar

    1- IGF

    2- Empréstimos compulsórios

    3- Impostos residuais

    4- Contribuições sociais não previstas na CF

  • Exceções ao princípio da noventena: 

    • II/IE/IOF 

    • Impostos Extraordinários de Guerra

    • Empréstimos Compulsórios (somente para guerra e calamidade); 

    • Imposto de Renda;

    • Base de Cálculo do IPTU

    • Base de Cálculo do IPVA.

    Segue a noventena: Contribuição para a seguridade Social e o IPI.

  • Letra 'a' correta. 

     

    Exceções ao Princípio da Anterioridade

    a) II, IE, IPI, IOF

    b) IEG

    c) Empréstimos Compulsórios de Guerra ou Calamidade Pública

    d) Redução e restabelecimento das alíquotas do CIDE e ICMS combustível

    e) Contribuição para seguridade social

     

    Exceções ao Princípio nonagesimal:

    a) II, IE, IOF

    b) IEG

    c) Empréstimos Compulsórios de Guerra ou Calamidade Pública

    d) IR

    e) Alteração da base de cálculo do IPTU e IPVA

     

    robertoborba.blogspot.com

  • Gabarito: A

    Resumo que peguei aqui no QConcursos:

    Não respeita nada (Nem a anterioridade nem a noventena)

    1- II

    2- IE

    3- IOF

    4- Guerra e calamidade: Empréstimo Compulsório e Imposto extraordinário

     

    Não respeita anterioridade, mas respeita 90 dias (noventena)

    1- ICMS combustíveis

    2- CIDE combustíveis

    3- IPI

    4- Contribuição Social

    5- investimento público de caráter urgente e relevante interesse nacional: Empréstimo Compulsório.

     

    Não respeita noventena, mas respeita a anterioridade

    1- IR

    2- IPVA base de calculo

    3- IPTU base de calculo

    Sigamos!
    Bons estudos.