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ID
1388386
Banca
OBJETIVA
Órgão
EPTC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o Código Tributário Nacional, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 141. O crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos nesta Lei, fora dos quais não podem ser dispensadas, sob pena de responsabilidade funcional na forma da lei, a sua efetivação ou as respectivas garantias.

    Art. 139. O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta.

    Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

  • Comentário objetivo das erradas:


    b) Decorre da obrigação principal, não acessória. 
    Art. 139. O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta.

    c) O erro está em citar "procedimento penal" e sujeito ativo.

    Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

    Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.


    d) O correto é "Suspendem" e não como citado "extinguem".

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    - a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

    VI - o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.


    Espero ter ajudado.

    Deus abençoe a todos.


  • - mnemônico pra lembrar os 6 casos da lei CTN - art. 151 - que suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    "môr - deposita montante integralreclamarei recursos - com medida liminar mandado de segurança e tutela antecipada - caso não parcele"

    - mnemônico pra lembrar o caso da exlusão do crédito tributário:

    Isa

    (isenção, anistia)

    - o resto é de extinção

    bons estudos!