SóProvas


ID
1391101
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

No caso de o trabalho de auditoria ser de interesse público e, portanto, exigido pelo Código de Ética Profissional do Contabilista e pelas normas profissionais do CFC, exige-se que o auditor seja independente da entidade sujeita à auditoria.

Segundo a NBC TA 200, Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria, a independência aprimora a capacidade do auditor de atuar com

Alternativas
Comentários
  • NBC TA 200;


    A16. No caso de trabalho de auditoria ser de interesse público e, portanto, exigido pelo Código de Ética Profissional do Contabilista e pelas normas profissionais do CFC, se exige que o auditor seja independente da entidade sujeita a auditoria. O Código de Ética Profissional do Contabilista e as normas profissionais descrevem a INDEPENDÊNCIA como abrangendo postura mental independente e independência na aparência.

    A independência aprimora a capacidade do auditor de atuar com integridade, ser objetivo e manter postura de ceticismo profissional.


    GABARITO D

  • macete: 

    princípios: 

    >>>>  I O 3 C  

    integridade 

    objetividade 

    competencia profissional e devido zelo

    confidencialidade 

    comportamento profissional


    Bom estudo

  • Macete aprimorado

    C3IO

    Competencia profissional e devido zelo

    Confidencialidade

    Comportamento profissional

    Integridade

    Objetividade

  • Infelizmente nessa questão esses macetes estão falhos kkkkkkk

    IntOb Confid 2Comp

    Esse seria mais apropriado. Alguém tem um mais fácil? ;D


  • O auditor precisa ser imparcial independente de qualquer situação, se for auditoria interna, externa, especial, operacional e etc.. Logo, a alternativa E não se enquadra no que o enunciado pede.

  • Segundo a NBC TA 200 "A independência aprimora a capacidade do auditor de atuar com integridade, ser objetivo e manter postura de ceticismo profissional".

     

    Ora, o trecho em negrito fala sobre o princípio da objetividade, também chamado pela doutrina de imparcialidade. MAAS... sabemos que o examinador só ler a letra da legislação, não é? ;p

     

    Logo, GABARITO LETRA D

  • questão estranha...objetividade significa imparcialidade, porém na norma ta escrito objetividade e integridade, e não imparcialidade.

  • NBC TA 200 (2016), A18

    No caso de trabalho de auditoria ser de interesse público e, portanto, exigido pelo Código de Ética Profissional do Contabilista e pelas normas profissionais do CFC, se exige que o auditor seja independente da entidade sujeita a auditoria. O Código de Ética Profissional do Contabilista e as normas profissionais descrevem a independência como abrangendo postura mental independente e independência na aparência. A independência do auditor frente à entidade salvaguarda a capacidade do auditor de formar opinião de auditoria sem ser afetado por influências que poderiam comprometer essa opinião. A independência aprimora a capacidade do auditor de atuar com integridade, ser objetivo e manter postura de ceticismo profissional.

    Resposta D

  • Gab.: D

    NBC TA 200.

    A18. [...] A independência aprimora a capacidade do auditor de atuar com integridade, ser objetivo e manter postura de ceticismo profissional.

    Bons estudos!

  • É tenso.... ser objetivo é ser imparcial..... para mim tem 2 respostas certas....

  • Auditoria é um trem que não se pode confiar muito na intuição, marquei "IMPARCIALIDADE", mas como na norma fala "INTEGRIDADE", vamos assimilar dessa maneira. Vida que segue.

    Força guerreiros(as).

  • cada uma viu , totalmente absurda essa questão.

    a independência aprimora a capacidade do auditor de atuar com INTEGRIDADE ?

    Integridade é um REQUISITO DE QUALQUER AUDITOR , independentemente , de ser externo e interno , de fundo de quintal ou qualquer outro.