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ID
1393984
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens que seguem de acordo com a legislação penal brasileira e assinale a única alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A.  Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    B. CORRETA.  Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. 

    C.  Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 

    D.  Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
  • Apenas complementando o comentário da colega sobre a questão.

    ALTERNATIVA A)

    Erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição)

     Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

     Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

    "O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, é causa de exclusão da punibilidade; se evitável, constituirá circunstância atenuante da pena."

    A alternativa A tem dois erros. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, acarreta a exclusão da CULPABILIDADE e não da punibilidade. E o erro sobre a ilicitude do fato, se evitável, poderá DIMINUIR A PENA de 1/6 a 1/3.


  • A questão demanda conhecimento de diversas disposições do Código Penal. Vejamos cada alternativa isoladamente.

    A alternativa A está incorreta, pois, nos termos do artigo 21, o erro sobre a ilicitude, se inevitável, isenta o sujeito da pena; se evitável, a diminuição de 1/6 a 1/3 é causa de diminuição da penal, não circunstância atenuante da pena. As circunstâncias atenuantes estão previstas no artigo 65 do CP:

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    A alternativa C está incorreta, pois o instituto do arrependimento posterior pode ser aplicado a todos os crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa.

    Arrependimento posterior
    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    A alternativa D está incorreta, pois mistura estado de necessidade com legítima defesa.

    Estado de necessidade
    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    Legítima defesa
    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    A alternativa correta é a de letra B, pois contém a literalidade do artigo 20 do CP, que dispõe sobre o erro sobre elementos do tipo.

    Erro sobre elementos do tipo
    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    Gabarito do Professor: B

  • Que questão confusa ein! Afirmou que o erro de tipo exclui o dolo e o agente É PUNIDO culposamente, e se for erro escusável? 

  • A alternativa A está incorreta, pois, nos termos do artigo 21, o erro sobre a ilicitude, se inevitável, isenta o sujeito da pena; se evitável, a diminuição de 1/6 a 1/3 é causa de diminuição da penal, não circunstância atenuante da pena. As circunstâncias atenuantes estão previstas no artigo 65 do CP: 

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    A alternativa C está incorreta, pois o instituto do arrependimento posterior pode ser aplicado a todos os crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa.

     

    Arrependimento posterior
    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.


    A alternativa D está incorreta, pois mistura estado de necessidade com legítima defesa.


    Estado de necessidade
    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.


    Legítima defesa
    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.


    A alternativa correta é a de letra B, pois contém a literalidade do artigo 20 do CP, que dispõe sobre o erro sobre elementos do tipo.


    Erro sobre elementos do tipo
    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

  • Gab Letra B)CP Art. 20:Art. 20 (Erro de tipo) - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    A)Art. 21 -(Erro sobre a ilicitude do fato) O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    C)Art. 16 -(Arrependimento posterior) Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços

    D) Art. 24 (Estado de necessidade) - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se

  • A O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, é causa de exclusão da punibilidade; se evitável, constituirá circunstância atenuante da pena.

    INCORRETO. Conforme o art. 21, CP, o erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, ISENTA DE PENA; se evitável, poderá diminuí-la de 1/6 a 1/3.

    B O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal do crime exclui o dolo, mas o agente responde pelo tipo culposo, se previsto em lei.

    CORRETO, conforme disposto no art. 20, CP.

    C Nos crimes patrimoniais, em qualquer circunstância, sendo reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    INCORRETO, sendo aplicável o dispositivo nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, conforme o art. 16, CP.

    D Considera-se em estado de necessidade quem usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir- se.

    INCORRETO. A definição refere-se à legítima defesa, conforme art. 25, CP.

  • A letra "a" está erra porque não é excludente de punibilidade, mas sim culpabilidade.
  • A) O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, é causa de exclusão da punibilidade; se evitável, constituirá circunstância atenuante da pena.

    não existe exclusão da punibilidade, o que existe é extinção da punibilidade. Nesse caso isenta de pena por não ter a potencial consciência da ilicitude, substrato do elemento do crime : culpabilidade.

    Extinção da punibilidade

            Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: 

           I - pela morte do agente;

           II - pela anistia, graça ou indulto;

           III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

           IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

           V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

           VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

           VII -         

           VIII -         

           IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • claramente houve um erro por parte do examinador

    No erro de tipo, ainda que previsto a modalidade culposa, se for escusável, o agente não responderá por crime algum.

  • BIZU: Inescusável = indesculpável

    O erro sobre a ilicitude do fato : se inevitável = ISENTA DE PENA.

    Se evitável = poderá diminuí-la de 1/6 a 1/3

    #PMMinas

  • A - ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável inescusável = imperdoável, não há desculpa, indesculpável: essa é a regra do CP).

    O erro sobre a ilicitude do fato,

    a) se inevitável, isenta de pena;

    b) se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência

    B - Erro sobre Elementos do TIPO - (O AGENTE NÃO SABE OQUE FAZ)

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime EXCLUI O DOLO, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. 

    C - ARREPENDIMENTO POSTERIOR

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 

    D - ESTADO DE NECESSIDADE

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo ATUAL, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. -Estado de Necessidade não há o termo IMINENTE-

  • a) O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, é causa de exclusão da punibilidade; se evitável, constituirá circunstância atenuante da pena.

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável (bizu: inescusável = imperdoável, não há desculpa, indesculpável: essa é a regra do CP). O erro sobre a ilicitude do fato,

    a) se inevitável, isenta de pena;

    b) se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência

    b) O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal do crime exclui o dolo, mas o agente responde pelo tipo culposo, se previsto em lei.

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime EXCLUI O DOLO, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei

    c) Nos crimes patrimoniais, em qualquer circunstância, sendo reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    d) Considera-se em estado de necessidade quem usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir- se.

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo ATUAL, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (Bizu: repare que no Estado de Necessidade não há o termo IMINENTE, apenas “atual”)

    LEGÍTIMA DEFESA

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando MODERADAMENTE dos meios necessários, repele

    INJUSTA AGRESSÃO, ATUAL OU IMINENTE, a direito seu ou de outrem.