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ID
1397806
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Carmem, servidora pública estadual ocupante de cargo efetivo, foi aposentada por invalidez por doença psiquiátrica. Meses depois, Carmem se recuperou da enfermidade e, desejando regressar ao serviço público, ajuizou ação ordinária em face do Estado da Bahia. Durante a instrução probatória, por meio de perícia judicial que ratificou a nova conclusão de junta médica oficial, restou comprovado que Carmem se curou completamente da doença e está apta a voltar ao trabalho. De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, no caso em tela:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D,


    Reversão é uma espécie de provimento derivado decorrente do retorno a atividade de servidor aposentado por invalidez quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou  ainda no interesse da Administração desde que a) tenha solicitado a reversão, b) a aposentadoria tenha sido voluntária, c) estável quando na atividade, d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação, e )haja cargo vago (manual de Direito Administrativo Mazza). .

  • LETRA D

    LEI 6677/94 Art. 34 - Reversão é o retorno do aposentado por invalidez, quando os motivos determinantes da aposentadoria forem declarados insubsistentes por junta médica oficial

     

     

  •  

    Reverte: o aposentado

    Reintegra: o demitido

    Aproveita: o disponível

    Reconduz: o ocupante

    Readapta: o limitado

  • LEI 6.677/94

    Art. 34 - Reversão é o retorno do aposentado por invalidez, quando os motivos determinantes da aposentadoria forem declarados insubsistentes por junta médica oficial.

     

    LETRA D - CORRETA 

  • SEÇÃO IX
    - Da Reversão

    Art. 34 - Reversão é o retorno do aposentado por invalidez, quando os motivos determinantes da aposentadoria forem declarados insubsistentes por junta médica oficial.

    Parágrafo único - Será cassada a aposentadoria do servidor que não entrar em exercício dentro de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de reversão.

    Art. 35 - A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante da transformação, permanecendo o servidor em disponibilidade remunerada enquanto não houver vaga.

    Art. 36 - Não poderá reverter o aposentado que contar 70 (setenta) anos de idade.

  • Gabarito D. Se a Carmem está completamente curada logo não necessita de cargo especial condizente com sua ex-limitação. Na lei estadual o processo de retorno de servidor aposentado por invalidez chama-se REVERSÃO.
  • O retorno do aposentado, quando insubsistentes os motivos determinantes da aposentadora, denomina-se reversão, conforme artigo 34 do Estatuto.

    Gabarito: D

  • → Reversão

    1. Retorno do aposentado por invalidez, quando os motivos determinantes da aposentadoria forem declarados insubsistentes por junta médica oficial.