- ID
- 1397806
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-BA
- Ano
- 2015
- Provas
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- FGV - 2015 - TJ-BA - Analista Judiciário - Área Administrativa
- FGV - 2015 - TJ-BA - Analista Judiciário - Área de apoio - Engenharia Mecânica
- FGV - 2015 - TJ-BA - Analista Judiciário - Arquitetura
- FGV - 2015 - TJ-BA - Analista Judiciário - Biblioteconomia
- FGV - 2015 - TJ-BA - Analista Judiciário - Comunicação com Habilitação em Jornalismo
- FGV - 2015 - TJ-BA - Analista Judiciário - Economia
- FGV - 2015 - TJ-BA - Analista Judiciário - Enfermagem
- FGV - 2015 - TJ-BA - Analista Judiciário - Engenharia Civil
- FGV - 2015 - TJ-BA - Analista Judiciário - Engenharia Elétrica
- FGV - 2015 - TJ-BA - Analista Judiciário - Estatística
- FGV - 2015 - TJ-BA - Analista Judiciário - Medicina
- FGV - 2015 - TJ-BA - Analista Judiciário - Odontologia
- FGV - 2015 - TJ-BA - Analista Judiciário - Psicologia
- FGV - 2015 - TJ-BA - Analista Judiciário - Serviço Social
- FGV - 2015 - TJ-BA - Analista Judiciário - Subescrivão - Direito
- FGV - 2015 - TJ-BA - Analista Judiciário - Tecnologia da I
- Disciplina
- Legislação Estadual
- Assuntos
Carmem, servidora pública estadual ocupante de cargo efetivo, foi aposentada por invalidez por doença psiquiátrica. Meses depois, Carmem se recuperou da enfermidade e, desejando regressar ao serviço público, ajuizou ação ordinária em face do Estado da Bahia. Durante a instrução probatória, por meio de perícia judicial que ratificou a nova conclusão de junta médica oficial, restou comprovado que Carmem se curou completamente da doença e está apta a voltar ao trabalho. De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, no caso em tela: