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ID
1397809
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

João, servidor público civil estadual ocupante de cargo efetivo, com o objetivo de colaborar com sua irmã Maria, igualmente servidora pública estadual, que sofreu um acidente e estava impossibilitada de se locomover, atuou como seu procurador junto a determinada repartição pública estadual, para tratar de assunto relativo à percepção de remuneração e benefícios assistenciais em favor dela. Pelos fatos narrados, de acordo com a Lei Estadual nº 6.677/94 da Bahia, em matéria de sanção disciplinar, João:

Alternativas
Comentários
  • Ao servidor é proibido patrocinar (defender/pleitear) direta ou indiretamente, direito alheio perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de funcionário. Excepcionou-se os casos em que promova o acompanhamento de procedimentos que tratam de benefícios assistenciais ou previdenciários de parente até o segundo grau (pais, avós, filhos, netos e irmãos), cônjuge ou companheiro. Por este dispositivo o servidor não pode, por exemplo, reclamar, junto à Administração Pública, um benefício previdenciário de tio ou um trabalhis-ta de irmão. Porém, pode pleitear uma pensão alimentícia para a mãe ou intermediar a petição de aposentadoria para o pai.


    LEI 8.112/90 - Art. 117. Ao servidor é proibido:

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

  • Lei nº 6.677 de 26 de setembro de 1994

    Art. 176 - Ao servidor é proibido:

    XII - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de percepção de remuneração, benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até segundo grau e de cônjuge ou companheiro;

    Gab. E

  • Gabarito: D

    João, não praticou falta funcional, porque Maria é sua parente de segundo grau e os asssuntos que ele estava tratando eram sobre benefícios previdenciários.

  • Nesta questão, é apresentada situação hipotética de servidor que atua como procurador de familiar, o que constitui uma exceção à proibição prevista no artigo 176, inciso XII. A regra é de que o servidor não poderá atuar como procurador. No entanto, em se tratando de percepção de remuneração, benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até segundo grau e de cônjuge ou companheiro, a proibição não se aplica. Os irmãos são familiares de segundo grau. Sendo assim, João não praticou falta funcional.

    Gabarito: E

  • Também serão concedidas diárias ao servidor ou colaborador eventual que acompanhar servidor com deficiência em deslocamento a serviço.

    Letra E

  • Letra E

    Lei nº 6.677 de 26 de setembro de 1994

    Art. 176 - Ao servidor é proibido:

    XII - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de percepção de remuneração, benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até segundo grau e de cônjuge ou companheiro;