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ID
139807
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A empresa XPTO Ltda., produtora de móveis para escritórios, obteve uma liminar em Mandado de Segurança impetrado perante a Justiça Federal, autorizando-a a excluir da apuração da base de cálculo do PIS e COFINS o ICMS incidente sobre a venda de mercadorias.

Posteriormente à concessão da liminar mencionada, teve início procedimento de fiscalização no qual se apurou o recolhimento das contribuições em questão sobre uma base de cálculo reduzida (sem o ICMS). Embora o contribuinte tenha apresentado, ainda durante o curso da fiscalização, cópia da medida judicial que concedeu a liminar, as autoridades fiscais entenderam por bem lavrar o auto de infração contra a empresa, relativo aos valores que haveriam de ser recolhidos caso a base de cálculo do tributo incluísse o valor do ICMS.

Considerando o que foi acima exposto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Liminar em Mandado de Segurança SUSPENDE a exigibilidade do crédito tributário, no entanto, não impede que o mesmo seja constituído. Portanto, a autoridade, neste caso, pode sim lavrar o auto de infração com o objetivo de CONSTITUIR o Crédito Tributário (evitando a decadência), mas sem aplicação de multa por conta da suspensão.

    Gabarito LETRA D

  • Vamos por partes:

    1º. A concessão de liminar em MS suspende a exigibilidade do crédito tributário (CTN, art. 151, IV).

    2º. Consoante entendimento do STJ, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário na via judicial ou administrativa IMPEDE o FISCO de praticas qualquer ato contra o contribuinte visando à cobrança de seu crédito, tais como inscrição em divida ativa, execução fiscal e penhora, contudo, NÃO IMPOSSIBILITA A FAZENDA DE PROCEDER À REGULAR CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PARA PREVINIR A DECADÊNCIA DO DIREITO ("haja vista o prazo decadencial não se sujeitar às causas suspensivas/interruptivas").

    Agora vamos à questão:

    A autoridade fiscal poderia ter lavrado o auto de infração com o objetivo de constituir o crédito tributário e assim evitar a fluência do prazo decadencial (consoante entendimento do STJ) reconhecendo, contudo, a existência de medida liminar a amparar a pretensão da empresa XPTO Ltda. (ou seja, saber que não poderia praticar qualquer ato a fim de cobrar o contribuinte, haja vista a suspensão da exigibilidade do crédito tributário) e, ainda, sem aplicar a multa de ofício (pois não houve falta de pagamento ou qualquer outra irregularidade por parte da empresa a ensejar a aplicação da referida multa).

    Se algo estiver errado, por favor me corrijam.

    Segue o baile....