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Não encontrei o erro desta questão. Alguém poderia ajudar?
No livro "Manual de Direito Tributário - 9ª edição / Julho 2014 - Anderson Madeira" (pg 78), temos:
" O Min.Luiz Fux, relator do caso, negou o pedido, baseando-se no fato de que a jurisprudência da Corte é no sentido de que a lista de serviços anexa ao DL 406/68, para efeitos de incidência sobre serviços bancários, É TAXATIVA, sendo admitida, no entanto, uma interpretação extensiva de cada item, a fim de enquadrar serviço idêntico aos expressamente previstos." Referente ao REsp 766.050
Isto seria extensivo ao caso da questão ?
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Felipe, na LC 116/03 que fala sobre ISS, como vc deve saber, existe o anexo de serviços. Se o serviço não está lá n pode haver tributação, pois nesse caso não haverá FG.
obs: Lembrando das exceções com relação a tributação de ISS e ICMS juntos, apenas do ISS mesmo com mercadorias envolvidas e apensa ICMS mesmo com serviço envolvido.
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Grato, Bruno. Sorte nos concursos.
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ERRADO
A lista da lei do ISS é taxativa, portanto somente os serviços listados nesta lista é que podem ser tributados. Os que não estão, não podem ser tributados.
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Neste caso, também era possível acertar a questão lembrando que o ICMS é um imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação. Ou seja, as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunipal e de comunicação não consta na lista LC 116/2003 e também não serão tributadas pelo ISS.
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cara crachá
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A técnica de resolução legislativa dos conflitos de competência entre o ISS e o ICMS e o IPI resultou na redação de lista taxativa dos serviços tributados pelos municípios. Contudo, quando a prestação dos serviços é efetuada sem o emprego de mercadorias, há incidência do ISS mesmo não contendo tais serviços da referida lista.
Tá na lista do ISS? ISS
Não tá na lista do ISS? Respira. É serviço de transporte interestadual ou intermunicipal ou de comunicação onerosa? ICMS.
Não tá na lista, não é tributável por nada em canto nenhum, qual imposto incide? Nenhum.
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Icms tbm tributa apenas serviços.
Então, mesmo que não tenha mercadorias , pode ser tributado pelo ICMS , aliás ,se estiver fora da lista do ISS , não há no que se falar em ISS