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ID
140347
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da regulação e das agências reguladoras, julgue o item que se segue.

O ex-dirigente de agência reguladora fica impedido para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por um período de quatro meses, contados da exoneração ou do término do seu mandato.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO CORRETA
    Regulação e Agências Reguladoras
    Art. 8° - O ex-dirigente fica impedido para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por um período de quatro meses, contados da exoneração ou do término do seu mandato. 
  • ATENÇÃO!!!

    Terminado o mandato, o ex-dirigente ficará impedido, por um período de 4 meses, contado da data do término de seu mandato OU DA EXONERAÇÃO, para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, o que a doutrina denomina de quarentena.


    Exceções ao prazo de 4 meses:
    a) ANEEL e ANP: prazo de 12 meses;
    b) ANATEL: prazo de 1 ano.



    Essa proibição existe porque a quantidade de informações privilegiadas que o ex-dirigente levaria consigo tornaria inexistente a distinção entre os interesses de reguladores e regulados.

  • Eu acertei, mas na verdade a questão faz uma afirmação incompleta, portanto, errada. A quarentena nãoc abe a TODO ex dirigente, mas apenas àqueles que estiveram por pelo menos seis meses no cargo. Logo, o gabarito deveria estar errado. Mas conhecendo a banca...

     

    Ou estou errado?

  • Atualmente o período é de 6 meses.

    Art. 8º Os membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada ficam impedidos de exercer atividade ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por período de 6 (seis) meses, contados da exoneração ou do término de seu mandato, assegurada a remuneração compensatória.        

  • ATENÇÃO !!!

    Atualmente o período é de 6 meses, conforme o art.8º da Lei 9986/00, com alteração dada pela Lei 13848/19.

    Art. 8º Os membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada ficam impedidos de exercer atividade ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por período de 6 (seis) meses, contados da exoneração ou do término de seu mandato, assegurada a remuneração compensatória.