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QUESTÃO CORRETA
Regulação e Agências Reguladoras
Art. 8° - O ex-dirigente fica impedido para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por um período de quatro meses, contados da exoneração ou do término do seu mandato.
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ATENÇÃO!!!
Terminado o mandato, o ex-dirigente ficará impedido, por um período de 4 meses, contado da data do término de seu mandato OU DA EXONERAÇÃO, para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, o que a doutrina denomina de quarentena.
Exceções ao prazo de 4 meses:
a) ANEEL e ANP: prazo de 12 meses;
b) ANATEL: prazo de 1 ano.
Essa proibição existe porque a quantidade de informações privilegiadas que o ex-dirigente levaria consigo tornaria inexistente a distinção entre os interesses de reguladores e regulados.
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Eu acertei, mas na verdade a questão faz uma afirmação incompleta, portanto, errada. A quarentena nãoc abe a TODO ex dirigente, mas apenas àqueles que estiveram por pelo menos seis meses no cargo. Logo, o gabarito deveria estar errado. Mas conhecendo a banca...
Ou estou errado?
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Atualmente o período é de 6 meses.
Art. 8º Os membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada ficam impedidos de exercer atividade ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por período de 6 (seis) meses, contados da exoneração ou do término de seu mandato, assegurada a remuneração compensatória.
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ATENÇÃO !!!
Atualmente o período é de 6 meses, conforme o art.8º da Lei 9986/00, com alteração dada pela Lei 13848/19.
Art. 8º Os membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada ficam impedidos de exercer atividade ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por período de 6 (seis) meses, contados da exoneração ou do término de seu mandato, assegurada a remuneração compensatória.