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ID
1403602
Banca
FUNIVERSA
Órgão
CFM
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Judiciário, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • art. 103 A § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • A)ERRADA. Tribunais SUPERIORES

    B)ERRADA. Advogado não é por merecimento.

    C)CERTA. Comentário abaixo.

    D) ERRADA. 121. § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoralsalvo as  que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.

    E) ERRADA. Competência na lei de organização judiciaria 


    Fé.

  • O item C pode ter duas respostas, pois não são apenas os legitimados do art. 103. A exemplo do Defensor Público Federal da União. Dependerá do que a banca escolher como resposta, certa ou errada, é ponto de vista.


  • C) Art. 103-A, § 2º da CF cumulado com o art. 103, ambos da CF.

    Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; 

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.


  • Questão muito mal formulada. A letra B está certa pela leitura do Art. 107 da CF e a letra confunde os termos competência com legitimidade.

    Conforme estabelece o artigo 107 da Constituição Federal, os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:


    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira;

    II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente.


  • Fique atento! Além do supracitado pelos colegas, justifica o erro da alternativa B quando afirma "recrutados na respectiva região", enquanto a CF art. 107, diz: recrutado, quando possível, na respectiva região.

  • Não entendo por que a letra a E está errada.

    Dispõe o art. 125, §1º, da CF que "a competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado".

    Por outro lado, há competência prevista na CF aos Tribunais de Justiça, como julgar juízes estaduais (art. 96, III, CF).

    Logo, pode-se afirmar que "os tribunais de justiça estaduais, em sentido contrário aos tribunais superiores, possuem competências explicitadas na Constituição Federal e nas respectivas constituições estaduais".

    A propósito, os tribunais superiores de fato não possuem competências explicitadas em constituições estaduais.

  • Pode-se esperar TUDO da Funiversa.

  • GABARITO: "C".

    A) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;

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    B) Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira;

    II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente.

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    C) Art. 103-A. § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.

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    D) Art. 121. § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

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    E) Art. 125. § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

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    Bons estudos!

  • Amigos, a alternativa "E" erra ao dizer que os tribunais superiores não têm sua competência explicitada na constituição.

  • por isso essa banca não existe mais

  • Oxi, qual o erro da E? Tribunais Superiores possuem competência explícitas nas constituições estaduais?????