CDC
§ 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I - sua apresentação;
II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam [ALTERNATIVA B - ERRADA];
III - a época em que foi colocado em circulação. [ALTERNATIVA E - ERRADA]
§ 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar [ALTERNATIVA C - ERRADA]:
I - que não colocou o produto no mercado;
II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;
III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Alternativas a) e d) já explicadas por Roberta A
GABARITO - A