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ID
1408684
Banca
FUNCAB
Órgão
SEDS-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Encontra fundamento no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a seguinte proposição:

Alternativas
Comentários
  • ECA

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.


  • Gabarito "c".

    ECA

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

  • 【ベ】
    a)  Considera-se criança, a pessoa até onze anos de idade incompletosERRADA
    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. - COMENTÁRIOS: criança é aquela menor de 12 anos - adolescente é aquele maior de 12 e menor de 18 anos.

    【ベ】
     b) Considera-se adolescente, a pessoa entre doze anos de idade incompletos e dezoito anos de idade.ERRADA
    COMENTÁRIOS: criança é aquela menor de 12 anos - adolescente é aquele maior de 12 e menor de 18 anos (art. 2º do ECA).
    【ツ】
     c) Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente o Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade. CERTA
    COMENTÁRIOS: 
    Esta expresso no parágrafo único do art. 2º do ECA
    【ベ】
     d) Assegurar, prioritariamente, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, é competência compartilhada entre a família e o Poder Público, unicamente. ERRADA
    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    COMENTÁRIOS: É Dever de todos e não só do Estado cuidar de nossas crianças *comunidade, sociedade, poder público a famíla"

    【ツ】

     

  • Esse "EXCEPCIONALMENTE" me derrubou. 

  • Caramba, confundi onze com doze! Isso que da resolver questões pensando no boy! haha

  • Muito fácil.

  • Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    FONTE: L8069