ECA
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
【ベ】
a) Considera-se criança, a pessoa até onze anos de idade incompletos. ERRADA
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. - COMENTÁRIOS: criança é aquela menor de 12 anos - adolescente é aquele maior de 12 e menor de 18 anos.
【ベ】
b) Considera-se adolescente, a pessoa entre doze anos de idade incompletos e dezoito anos de idade.ERRADA
COMENTÁRIOS: criança é aquela menor de 12 anos - adolescente é aquele maior de 12 e menor de 18 anos (art. 2º do ECA).
【ツ】
c) Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente o Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade. CERTA
COMENTÁRIOS: Esta expresso no parágrafo único do art. 2º do ECA
【ベ】
d) Assegurar, prioritariamente, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, é competência compartilhada entre a família e o Poder Público, unicamente. ERRADA
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
COMENTÁRIOS: É Dever de todos e não só do Estado cuidar de nossas crianças *comunidade, sociedade, poder público a famíla"
【ツ】