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ID
141082
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta com referência ao inquérito policial (IP).

Alternativas
Comentários
  • c) CORRETO: O inquérito administrativo instaurado pela Polícia Federal, a pedido do Ministro da Justiça, visando a expulsão de estrangeiro nos termos do Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6815/80) admite o contraditório e trata-se de exceção ao caráter inquisitivo do inquérito.
  • Resposta: 'c'a) erradaPrincípio da ObrigatoriedadeQuando o pedido é encaminhado pelo Promotor de Justiça(Ministério Público), a autoridade policial(Delegado) deverá instaurar o IP.b) erradaIP é indisponível, sem exceção.c) corretaVia de regra, o IP não admite o contraditório e a ampla defesa, tendo em vista que não se trata de incriminação, e sim, apenas, investigação.Esse caso é exceção: Decreto 86.715/1981, regulamentando os dispositivos da Lei 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro), estabeleceu uma sequência de etapas que, abrangendo a possibilidade de defesa, devem ser observadas visando a concretizar o ato de expulsão.d) erradaEste princípio, porém, não é absoluto face às ações penais privada, pública condicionada e privada subsidiária da pública, no caso de inatividade do agente do Ministério Público. e) erradaos vícios existentes no IP não afetam a ação penal a que deu origem - não são capazes de invalidar a própria ação penal subseqüente
  • Walter: 

    Creio q a alternativa “a” esteja errada por outro motivo do seu apontamento, pois o delegado não está obrigado a atender a ordem de promotor de justiça, mas sim, está vinculado ao princípio da obrigatoriedade da ação penal pública. 

    Uma vez q a prova é referente a um concurso de delegado civil, penso q o erro se encontre na expressão “ante a presença de causa excludente de antijuridicidade”, pois não cabe ao delegado fazer essa análise. 

    Apenas a título comparativo, as cláusula de exclusão de ilicitude não admitem nem trancamento de IP, ou seja, se por esse motivo ela não pode trancar IP, também não deve recusar instaurá-lo por essa mesma circunstância. 

    Já a alternativa “d” está incorreta em razão do princípio ali descrito ser o princípio da oficiosidade e não da oficialidade. 

    Ainda na mesma alternativa, sua ressalva de que em ações privadas não se pode agir de ofício, já era elemento da própria alternativa. 

    Ademais, ao contrário de sua explicação, ações penais privadas subsidiarias da pública, admitem instauração de inquérito policial de ofício. 

     Abraços....
  • A) art. 5º, inciso II do CPP, medinate requisição do Ministério Público. Requisição tem caráter de obrigatoriedade razão pela qual a autoridade policial não pode se recusar a instaurar o IP.
  • Principio da Oficiosidade: ressalvadas as hipóteses de crimes de ação penal pública condicionada à representação e dos delitos de ação penal privada, o IP deve ser instaurado ex officio pela autoridade policial sempre que tiver conhecimento da pratica de um delito, independente de provocação.

    Princípio da Oficialidade: trata-se de investigação que deve ser realizada por autoridades e egentes integrantes dos quadros públicos, sendo vedada a delegação da atividade investigatória a particulares.

  • Acho que a questão cabe anulação. Com efeito, é cediço que o inquérito para expulsão de estrangeiro cabe o contraditório. Todavia, como salientou um dos colegas no primeiro comentário, trata-se de inquérito administrativo. Todavia, tanto o comando da questão, como o comando da assetiva se refere a inquérito policial (IP), o qual, na minha concepção, não admite o contraditório.

  • Para aqueles que ainda possuem dúvidas sobre o Inquérito Policial:

    O inquérito policial (informatio delict) é um procedimento administrativo persecutório e inquisitivo fundamentado na justa causa com a finalidade de produzir um conjunto probatório para apurar a materialidade do crime e indícios de autoria para que o titular da ação penal possa ajuizá-la (art. 4º Código de Processo Penal).

    Mesmo que o IP com o escopo de expulsar estrangeiro tenha o nome específico de IP-administrativo, a natureza jurídica de todo o Inquérito Policial é de procedimento administrativo. A peculiariadade do IP- administrativo strictu sensu, é a possibilidade de contraditório para expulsão do estrangeiro. A alternativa "C" está mais que correta.

  • Acrescentando... a alternativa 'e' está errada pois segundo Ada Pellegrini nulidade é sanção processual, logo, não pode atingir o inquérito, que só pode conter irregularidade ou vício.

  • Em que pese, em um dos comentários abaixo o colega discorrer sobre a previsão no estatuto dos estrangeiros acerca do contraditório, não consegui localizar o dispositivo legal na referida lei.
  • Alguns Ip extra-policiais que contemplam o contraditória e a ampla defesa, são eles: extradição ou explusão de estrangeiro.
  • Na investigação criminal, o contraditório é postergado (diferido) para a fase processual da persecução criminal. Contudo, excepcionalmente, no inquérito policial instaurado por requisição do Ministro da Justiça, objetivando a expulsão de estrangeiro, haverá contraditório.

    Compete ao Ministro da Justiça, de ofício ou acolhendo solicitação fundamentada, determinar a instauração de inquérito para a expulsão do estrangeiro. De acordo com o art.71, do Estatuto do Estrangeiro, “nos casos de infração contra a segurança nacional, a ordem política ou social e a economia popular, assim como nos casos de comércio, posse ou facilitação de uso indevido de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, ou de desrespeito à proibição especialmente prevista em lei para estrangeiro, o inquérito será sumário e não excederá o prazo de quinze dias, dentro do qual fica assegurado ao expulsando o direito de defesa”.

    Fonte: EVP
  • Só que esqueceram que o inquérito para expulsão de estrabgeiro não é policial, mas extrapolicial.
  • Só para informação adicional . Fonte: Ponto dos Concursos.
      29. (CESPE / PC-PB / 2009) No IP instaurado por requisição do ministro da Justiça, objetivando a expulsão de estrangeiro, o contraditório é obrigatório. GABARITO: CERTA COMENTÁRIOS: ATENÇÃO!!! O ÚNICO INQUÉRITO EM QUE É OBRIGATÓRIO O CONTRADITÓRIO É O INSTAURADO PELA POLICIA FEDERAL, A PEDIDO DO MINISTRO DA JUSTIÇA, OBJETIVANDO A EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO CONFORME A LEI Nº. 6.815/80.
  • Aparentemente ninguém entendeu o problema da alternativa e. Todos fizeram referência a impossibilidade do IP gerar a nulidade de ação penal. Todavia, não é essa a afirmação que a questão faz: ocorrendo a nulidade em determinado ato, a autoridade policial deve declarar a nulidade por escrito? Não encontrei nenhum artigo que faça referência a isto. Logo, a alternativa está incorreta.
  • O IP instaurado por requisição do ministro da Justiça, objetivando a expulsão de estrangeiro é a única exceção para aplicação do contraditório.
  • questao E)


    3. A ação penal de que se trata foi anulada desde o recebimento da denúncia, ou seja, em sua integralidade, não havendo motivos para que se invalide, também, os atos praticados durante o inquérito policial. Com efeito, à época em que realizados, supunha-se que o Juízo competente para a atuação no feito era o Federal, não se justificando a invalidação desses atos pela modificação ulterior da competência. Ademais, possíveis vícios identificados no inquérito policial não têm o condão de macular a ação penal, sendo que o Juízo estadual, firmado como competente, ao receber a denúncia, poderá se manifestar acerca de eventual irregularidade ocorrida durante a fase investigativa.
  • A acertiva dada como correta está equivocada, visto que  Inquérito para expulsão de estrangeiro não é policial.

  • É um absurdo ainda cobrarem isso, pois na realidade esse IP não é um IP, mas um verdadeiro processo administrativo.

  • Para aqueles q prentendem fazer prova p Delta , foram aprovadas as sumulas 6 e 8 no I Seminario Integrado de Policia JUdiciaria da União e do Estado de São Paulo : Repercussões da lei 12.850/13 na investigação criminal , realizado na Academia Coriolano Cobra , 26/09/2013, DEltas de Policia civil e Federal( leitura obrigatoria )

    E tambem os enunciados 10 , 11 , 12 , Congresso Juridico dos Deltas RJ., realizado nos dias 17 e 18 /09/2014.Fica a dica
  • A letra D

    está errada porque o certo é oficiosidade - vem de ofício.e não oficialidade - vem de oficial.
  • No IP instaurado por requisição do ministro da Justiça, objetivando a expulsão de estrangeiro, o contraditório é obrigatório.

  • Alguém sabe a justificativa das outras questões?

     

  • D) INCORRETA - O IP possui a característica da oficialidade, que significa que, ressalvadas as hipóteses de crimes de ação penal pública condicionada à representação ou de ação penal privada, o IP deve ser instaurado de ofício pela autoridade policial sempre que tiver conhecimento da prática de um delito.

     

    Esta é a definição da OFICIOSIDADE e não da oficialidade que significa que "o delegado de polícia de carreira, autoridade que preside o inquérito policial, constitui-se em órgão oficial do Estado (art. 144, §4º da CF)." (Nestor Távora - Direito Processual Penal 2015 - Pág. 115.

  • LETRA C - CERTO - GABARITO - Lei 6.815/80, art. 71. Nos casos de infração contra a segurança nacional, a ordem política ou social e a economia popular, assim como nos casos de comércio, posse ou facilitação de uso indevido de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, ou de desrespeito à proibição especialmente prevista em lei para estrangeiro, o inquérito será sumário e não excederá o prazo de quinze dias, dentro do qual fica assegurado ao expulsando o direito de defesa. 

  • ...

    c) No IP instaurado por requisição do ministro da Justiça, objetivando a expulsão de estrangeiro, o contraditório é obrigatório.

     

     

     

    LETRA C – CORRETA - Segundo o professor Noberto Avena (in processo penal esquematizado. 9 Ed. rev., e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017. p.54 e 55):

     

    “Questão bastante debatida entre os doutrinadores refere-se à necessidade ou não, no atual modelo constitucional, de assegurar o contraditório em sede de inquérito policial. Pensamos, na esteira da imensa maioria doutrinária e jurisprudencial, que, em regra, descabe o contraditório na fase do inquérito, pois se trata este de procedimento inquisitorial, destinado à produção de provas que sustentem o ajuizamento de ação criminal. Diz-se “em regra” porque existe uma exceção na qual se contempla essa garantia também na fase do inquérito: trata-se do procedimento instaurado pela Polícia Federal à vista de determinação do Ministro da Justiça, objetivando a expulsão de estrangeiro, pois quanto a este o Decreto 86.715/1981, regulamentando os dispositivos da Lei 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro), estabeleceu uma sequência de etapas que, abrangendo a possibilidade de defesa, e, via de consequência, de contraditório, devem ser observadas visando a concretizar o ato de expulsão (arts. 102 a 105), quais sejam:

     

    a)      Instauração de inquérito, por meio de portaria, pela Polícia Federal, mediante requisição do Ministro da Justiça (art. 102);

    b)      Notificação do expulsando acerca da instauração e do dia e hora designados para o seu interrogatório, com antecedência mínima de dois dias úteis (art. 103, § 1.º);

    c)      Atendida à notificação, o estrangeiro será qualificado, interrogado, identificado e fotografado, facultando-se a ele indicar provas e constituir advogado, sob pena de ser-lhe nomeado defensor dativo (art. 103, § 4.º);

    d)      Após, o expulsando e seu defensor terão o prazo de seis dias para apresentação de defesa, contados da ciência do despacho para tanto (art. 103, § 7.º);

    e)      Concluída a instrução, o inquérito será remetido ao Departamento Federal de Justiça, no prazo de doze dias, acompanhado de relatório conclusivo (art. 103, § 8.º); e

    f)        Recebido o inquérito, providenciará o Departamento Federal de Justiça o seu encaminhamento, com parecer, ao Ministro da Justiça, que o submeterá à decisão do Presidente da República (art. 105).” (Grifamos)

  • ...

     

    d) O IP possui a característica da oficialidade, que significa que, ressalvadas as hipóteses de crimes de ação penal pública condicionada à representação ou de ação penal privada, o IP deve ser instaurado de ofício pela autoridade policial sempre que tiver conhecimento da prática de um delito.

     

     

    LETRA D – ERRADA – A característica narrada é a de oficiosidade. Nesse sentido, os professores Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar (in Curso de direito processual penal. 11 Ed. Editora Jus Podivm, 2016. P. 192):

     

     

     

    “9.7. Princípio da oficialidade

     

    Os órgãos incumbidos da persecução criminal (soma do inquérito policial e do processo), atividade eminentemente pública, são órgãos oficiais por excelência, tendo a Constituição Federal consagrado a titularidade da ação penal pública ao Ministério Público (art. 129, I), e disciplinado a polícia judiciária no § 4º, do seu art. 144.

     

     

    9.8. Princípio da oficiosidade

     

    A atuação oficial na persecução criminal, como regra, ocorre sem necessidade de autorização, isto é, prescinde de qualquer condição para agir, desempenhando suas atividades ex officio. Excepcionalmente, o início da persecução penal pressupõe autorização do legítimo interessado, como se dá na ação penal pública condicionada à representação da vítima ou à requisição do Ministro da Justiça (art. 24, CPP). ” (Grifamos)

     

  • ...

    a) Sendo o crime de ação penal pública incondicionada, se o promotor de justiça com atribuições para tanto requisitar a instauração do IP, a autoridade policial pode deixar de instaurá-lo, se entender descabida a investigação, ante a presença de causa excludente de antijuridicidade.

     

     

    LETRA A – ERRADA – Em regra, o Delegado é obrigado a atender a requisição do MP de instauração do IP. Contudo, poderá negá-la em caso de ilegalidade. Nesse sentido, , o professor Guilherme de Souza Nucci (in Código de processo penal comentado. 15 Ed. rev. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2016. P. 71):  

     

    “18. Negativa em cumprir a requisição: cremos admissível que a autoridade policial refute a instauração de inquérito requisitado por membro do Ministério Público ou por juiz de direito, desde que se trate de exigência manifestamente ilegal. A requisição deve lastrear-se na lei; não tendo, pois, supedâneo legal, não deve o delegado agir, pois, se o fizesse, estaria cumprindo um desejo pessoal de outra autoridade, o que não se coaduna com a sistemática processual penal. Note-se, ainda, que a Constituição, ao prever a possibilidade de requisição de inquérito, pelo promotor, preceitua que ele indicará os fundamentos jurídicos de sua manifestação (art. 129, VIII). O mesmo se diga das decisões tomadas pelo magistrado, que necessitam ser fundamentadas (art. 93, IX, CF). Logo, quando for o caso de não cumprimento, por manifesta ilegalidade, não é caso de ser indeferida a requisição, mas simplesmente o delegado oficia, em retorno, comunicando as razões que impossibilitam o seu cumprimento.

     

    Confira-se a possibilidade de autoridade recusar o cumprimento de requisição, por considerá-la ilegal, em acórdão prolatado pelo STF , em caso de delegado da Receita Federal que não cumpriu requisição do Ministério Público por considerá-la incabível. O Procurador da República requisitou inquérito por desobediência ou prevaricação, mas o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região não aceitou a argumentação – do mesmo modo que o fez o STJ, negando processamento a recurso especial –, determinando o trancamento da investigação. Houve interposição de recurso extraordinário, alegando ter sido ferido o disposto no art. 129, VIII, da Constituição Federal, o que foi negado pelo Pretório Excelso: RE 205.473 – AL, 2.ª T ., rel. Carlos Velloso, 15.12.1998, v .u., RTJ 173/640.” (Grifamos)

  • B - Quem arquiva Inquérito Policial é somente o Juiz.: Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

     

  • Apesar do gabarito ainda coincidir com a alternativa "c", o fundamento da assertiva AGORA deve estar fundamentado no Art. 58 da Lei 13.445/17 c/c Art. 195 "caput", §§ 1º e 3º do Decreto 9.199/17 (Lei de Migração e seu regulamento).

  • O erro da letra D é que os termos estão trocados. O certo seria OFICIOSIDADE.
  • Regra= inquéritoo policial não possui contraditório e ampla defesa

    exceção= expulsão de estrangeiro  e procedimento para apurar falta disciplinar de servidor público

  • LEI 13445/17

    Art. 48.  Nos casos de deportação ou expulsão, o chefe da unidade da Polícia Federal poderá representar perante o juízo federal, respeitados, nos procedimentos judiciais, os direitos à ampla defesa e ao devido processo legal.

    Art. 54.  A expulsão consiste em medida administrativa de retirada compulsória de migrante ou visitante do território nacional, conjugada com o impedimento de reingresso por prazo determinado.

    Art. 58.  No processo de expulsão serão garantidos o contraditório e a ampla defesa.

    DECRETO 86.715/81

    Art . 101 - Os órgãos do Ministério Público remeterão ao Ministério da Justiça, de ofício, até trinta dias após o trânsito em julgado, cópia da sentença condenatória de estrangeiro, autor de crime doloso ou de qualquer crime contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a economia popular, a moralidade ou a saúde pública, assim como da folha de antecedentes penais constantes dos autos.    

    Parágrafo único - O Ministro da Justiça, recebidos os documentos mencionados neste artigo, determinará a instauração de inquérito para expulsão do estrangeiro.

    Art . 102 - Compete ao Ministro da Justiça, de ofício ou acolhendo solicitação fundamentada, determinar ao Departamento de Policia Federal a instauração de inquérito para a expulsão de estrangeiro.     

  •  a) ERRADO .. O DELEGADO SOMENTE PODERÁ DESCUMPRIR ESTA REQUISIÇÃO SE HOUVER FLAGRANTE ILEGALIDADE OU ATIPICIDADE DA CONDUTA.

    Sendo o crime de ação penal pública incondicionada, se o promotor de justiça com atribuições para tanto requisitar a instauração do IP, a autoridade policial pode deixar de instaurá-lo, se entender descabida a investigação, ante a presença de causa excludente de antijuridicidade.

     b) ERRADO ..DELEGADO NÃO ARQUIVA NADA..  NAO IMPORTA A AÇÃO

    O IP possui a característica da indisponibilidade, que significa que, uma vez instaurado, não pode a autoridade policial, por sua própria iniciativa, promover seu arquivamento, exceto nos crimes de ação penal privada.

     c) CORRETO ...É UMA EXCEÇÃO QUANTO A FASE INQUISITVA DO IP SENDO OBRIGATÓRIA A DEFESA TÉCNICA .. E NO ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA TBM..

    No IP instaurado por requisição do ministro da Justiça, objetivando a expulsão de estrangeiro, o contraditório é obrigatório.

     d) ERRADO ..É OFICIOSIDADE ... OFICIALIDADE SIGNIFICA QUE O ÓRGÃO ENCARREGADO DA PERSECUÇÃO PENAL É UM ÓRGÃO OFICIAL. 

    O IP possui a característica da oficialidade, que significa que, ressalvadas as hipóteses de crimes de ação penal pública condicionada à representação ou de ação penal privada, o IP deve ser instaurado de ofício pela autoridade policial sempre que tiver conhecimento da prática de um delito.

     e) ERRADO ... O ERRO AQUI É DIZER QUE O DELEGADO DECLARA A NULIDADE DO IP.......QUEM DECLARA NULIDADE É O JUIZ ...E NAO O DELEGA!   O DELEGADO SIMPLESMENTE CORRIGE! 

    Ocorrendo nulidade no IP, por inobservância das normas procedimentais estabelecidas para realização de determinado ato, a autoridade policial deve declarar a nulidade por escrito, repetindo-se o ato.

  • Questão desatualizada:

    A lei 13.445/2017 dispõe que:

    Art. 58.  No processo de expulsão serão garantidos o contraditório e a ampla defesa.

    Ocorre que não há mais requisição do Ministro.

    Se estiver errado, favor avisar.

  • caso de EXPULSÃO DE ESTRANGEIROS (Lei nº 6.815/80), o INQUÉRITO POLICIAL será conduzido pela Polícia Federal, HAVENDO CONTRADITÓRIO OBRIGATÓRIO.