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Devemos lembrar que o controle externo será exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União, mas que cada Poder também deverá manter um sistema de controle interno, que também ajudará nesse mister fiscalizatório.
Recordemos, ainda, que os ministros do TCU são escolhidos pelo Presidente da República (1/3) e pelo Congresso Nacional (2/3) - vide art. 73, §2º.;
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A primeira parte da questão está correta: "Consoante a CF, competem exclusivamente ao Congresso Nacional a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo" (art. 49, X). Já a segunda parte: "cabendo-lhe, inclusive, escolher os ministros do Tribunal de Contas da União", está errada no sentido de que o Congresso Nacional escolhe apenas dois terços dos membros do TCU (art.49, XIII).
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"Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;" - A 1ª PARTE DA QUESTÃO ESTÁ CORRETA.
O TCU é órgão colegiado e compõe-se de nove ministros. Seis deles são indicados pelo Congresso Nacional, um pelo presidente da República e dois, escolhidos entre auditores e membros do Ministério Público que funciona junto ao Tribunal. Suas deliberações são tomadas, em regra, pelo Plenário – instância máxima – ou, nas hipóteses cabíveis, por uma das duas Câmaras (Base legal: Art. 49, XIII, CF).
Eis o erro: NÃO CABE exclusivamente ao Congresso Nacional a escolha os ministros do Tribunal de Contas da União.
GABARITO: ERRADO.
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Cabe ao Presidente da República a nomeação dos ministros do TCU após aprovação por maioria absoluta pelo Senado Federal.
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escolher dois terços, não todos...
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Presidente:1/3
Congresso: 2/3
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Entendo e concordo com as causas do erro da questão, segundo a interpretação que a escolha do ministros do TCU não são de competência exclusiva do CN. Porém, vejo um problema de interpretação na questão: a mesma não diz que os ministros do TCU são escolhidos exclusivamente pela CN. Diz somente que "cabendo-lhe, inclusive, escolher os ministros do Tribunal de Contas da União". Entraria com recurso.
Bons estudos!
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Escolha dos Ministros (E)
Escolha de 2/3 dos Ministros (C)
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
(...)
X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta
XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
É DOS MEMBROS E NAO DOS MINISTROS!! nao entendo pq tanto alarde...
Eis uma questao bem parecida, tb do CESPE:
Q353951 Direito Constitucional Congresso Nacional, Poder Legislativo
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: Auditor Federal de Controle Externo
Compete exclusivamente ao Congresso Nacional escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União, (1a parte CORRETA) além de aprovar, por voto secreto, a escolha dos ministros do TCU indicados pelo Presidente da República.(2a parte errada - SENADO)
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Consoante a CF, competem exclusivamente ao Congresso Nacional a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, cabendo-lhe, inclusive, escolher os ministros do Tribunal de Contas da União.
esse exclusivamente ferra com a questao
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Questão ERRADA.
Realmente, uma das funções precípuas do Congresso Nacional é Fiscalizar o Poder Executivo, mediante controle externo. Entretanto, não é função exclusiva, haja vista existir o Sistema de Controle Interno, CGU, no caso da União. Ademais, a questão dá a entender que o Congresso Nacional escolherá todos os membros do TCU, o que não é verdade. Ele escolhe 2/3 e o Presidente da República 1/3.
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Errado
Apesar de competir ao CN a fiscalização e o controle dos atos do Poder
Executivo, cabe-lhe a escolha de apenas dois terços dos ministros do
TCU.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas,
os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
Art. 73. [...]
2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado
Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do
Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo
Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;
II - dois terços pelo Congresso Nacional.
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Pegadinha do malandro
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A questão em momento algum disse que cabe exclusivamente ao Congresso Nacional a escolha de TODOS os membros do TCU, disse "cabendo-lhe, inclusive, escolher os ministros do Tribunal de Contas da União". SIm, cabe ao Congresso Nacional escolher ministros, qual o erro nisso? Nenhum. Não disse que são todos em momento algum.
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O erro está em ESCOLHER OS MINISTROS DO TRIBUNAL DE CONTAS QUANDO NA QUEM O FAZ É O SENADO FEDERAL QUE NA VERDADE APROVA INDICAÇÃO DO PRESIDENTE , SENDO QUE O C.N ESCOLHE A MAIORIA DOS MEMBROS DOS TCS ( 2/3)
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Daniel Dalence:
"(...) inclusive, escolher os ministros do Tribunal de Contas da União = TODOS".
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ART. 73, CF
§ 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão
escolhidos:
I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do
Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e
membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em
lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e
merecimento;
II - dois terços pelo Congresso Nacional.
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Consoante a CF, competem exclusivamente ao Congresso Nacional a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, cabendo-lhe, inclusive, escolher os ministros do Tribunal de Contas da União.
esse é o ponto que torna a questão errada, pois o os engloba a totalidade, retirando-o a questão estaria certa.
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GABARITO: ERRADO
Sabia que caberia ao CN escolher 2/3 dos ministros do TCU e 1/3 pelo Presidente, mas não sabia se marcava certo ou errado. Alías, a questão não trata que cabe unicamente ao CN escolher, por isso havia marcado correta.
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Vá te lascar, cesp tá tentando recrutar novos x-man só pode, tem q ser charles xavier pra entrar na mente dos caras do cesp
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Vai entender essa Cespe ..
Uma hora o pessoal diz; " Afirmação incompleta é correta pra banca" e me deparo com essa pérola .. Affeee
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Então não cabe ao CN, exclusivamente, escolher 2\3 dos ministros do TCU????? Em nenhum momento a ques0tão disse que seriam TODOS OS MINISTROS.
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CN escolhe os Ministros do TCU = Todos
CN escolhe 2/3 dos ministros do TCU
A questão cobrou interpretação. GABARITO ERRADO
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Consoante a CF, competem exclusivamente ao Congresso Nacional a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, cabendo-lhe, inclusive, escolher 2/3 dos ministros do Tribunal de Contas da União.
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Consoante a CF, competem exclusivamente ao Congresso Nacional a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, cabendo-lhe, inclusive, escolher os ministros do Tribunal de Contas da União.
Acredito que o que torne a afirmativa errada é quando ele fala acima que cabe ao CN EXCLUSIVAMENTE escolher os ministros do Tribunal de Contas da União. o que na verdade não se procede ja que temos 1/3 do presidente e 2/3 do CN e não exclusivamente só do CN tendo em vista que a escolha dos ministros do TCU não se trata de uma competência exclusiva do CN
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Congresso escolhe 2/3, a questão faz parecer que ele escolherá todos
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Consoante a CF, competem exclusivamente ao Congresso Nacional a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, cabendo-lhe, inclusive, escolher os ministros do Tribunal de Contas da União.
Estaria correto se:
Consoante a CF, competem exclusivamente ao Congresso Nacional a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, cabendo-lhe, inclusive, escolher 2/3 dos ministros do Tribunal de Contas da União.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
[...]
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
[...]
XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete [...]
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Recordemos, ainda, que os ministros do TCU são escolhidos pelo Presidente da República (1/3) e pelo Congresso Nacional (2/3) - vide art. 73, §2º.;
(252)
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O Congresso escolhe 2/3 dos ministros do TCU e o Presidente 1/3
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O erro está na segunda parte da questão pois a escolha dos membros do TCU cabe ao CN (2/3) e ao PR (1/3).
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Gabarito:Errado
Principais Dicas de Poder Legislativo:
- Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
- Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
- Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
- Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
- Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.
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