-
As CPIs podem, por exemplo, determinar a quebra de sigilo telefônico, mas não podem proceder à interceptação telefônica (escuta telefônica).
-
CPI
pode:
- Convocar testemunha e investigado para depor;
- Inquirir
testemunhas e, em caso de recusa de comparecimento, determinar a condução
coercitiva de testemunhas. Ex: Ministro de Estado. - As
autoridades podem ser ouvidas sob pena de condução coercitiva. O direito ao silêncio protege a garantia de não
fazer prova contra si mesmo.
- Decretar
a prisão em flagrante;
- Decretar a quebra dos sigilos: bancário(neste caso, há
julgado que exige maioria absoluta do órgão de investigação legislativo –
MS 23669-DF), fiscal e de dados, incluídos os dados telefônicos. Não
confundir quebra de sigilo telefônico com interceptação de comunicações
telefônicas (esta última a CPI não pode fazer, é clausula de reserva de
jurisdição, só o juiz pode fazer).
Atenção: A quebra de sigilo deve ser fundamentada, não pode ser fundamentada
genericamente, sob pena de nulidade.
- Determinar busca e apreensão NÃO domiciliar,
ou seja, em locais públicos;
- Obter documentos e informações
sigilosos. “Utilização, por CPI, de documentos oriundos de inquérito
sigiloso. Possibilidade.” (HC 100.341, Rel. Min. Joaquim Barbosa,
julgamento em 4-11-2010, Plenário, DJEde 2-12-2010.).
- Convocar magistrados para depor sobre a prática de atos
administrativos.
- Ter por objeto apenas
as competências do respectivo Poder Legislativo. De fato, se a Constituição
Federal traça os meandros da CPI federal, o princípio da simetria atrai
regramento semelhante às chamadas CPIs locais, ou seja, no âmbito da Câmara de
Vereadores e da Assembleia Legislativa.
CPI não pode:
- Ter prazo indeterminado. A
jurisprudência autoriza a prorrogação do prazo da CPI desde que não
ultrapasse uma legislatura.
- Oferecer denúncia ao Judiciário. - Decretar prisão
temporária ou preventiva;
- Decretar a interceptação de comunicações telefônicas;
- Determinar busca e apreensão domiciliar;
- Decretar medidas assecuratórias constritivas do patrimônio das
pessoas, tais como, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro ou
hipoteca de bens, tendo em vista que o poder geral de cautela e
exclusivo dos magistrados;- Determinar a anulação de atos do poder
executivo (reserva de jurisdição);
- Determinar a quebra de sigilo judicial de processos que
tramitam em segredo de justiça;
- Determinar medidas cautelares de ordem penal ou civil.
- Convocar magistrados para depor sobre a prática de atos de natureza
jurisdicional.
- Impedir a presença de advogado dos depoentes em suas reuniões.
- Embora possam tomar o depoimento de qualquer autoridade, não podem convocar para depor os Chefes do
Executivo (PREFEITOS, GOVERNADOR e o PRESIDENTE DA REPÚBLICA), sob pena de desrespeitar o princípio da
independência entre os poderes
- CPI do Congresso
Nacional investigar assuntos de interesse local(Municipal). Devem ser adstritas
ao respectivo Poder Legislativo.
Questão Incorreta
Bons estudos
-
item CORRETO!!
A CPI
possui poderes próprios das autoridades judiciais (não todos). O artigo
36, RICD, elenca alguns desses poderes. Perceba que não estão inclusos
ali medidas como determinar prisões ou quebra de sigilo de comunicações
telefônicas
FÉ!
-
Cláusulas de reserva de jurisdição.
-
CORRETO - Sobre o tema, o professor Marcelo Novelino ( in Manual de Direito Constitucional. Volume Único. 9ª Edição. 2014. Página 2414), aduz:
“Não é permitida a intervenção de uma CPI em direitos fundamentais submetidos à cláusula da reserva de jurisdição. É o caso, por exemplo, da inviolabilidade de domicílio (CF, art. 5.°, XI), do sigilo das comunicações telefônicas (CF, art. 5.°, XII), da decretação de prisão (CF, art. 5.°, LXI) ou do sigilo imposto a processo judicial (CF, art. 5.°, LX c/c o art. 93, IX). Os poderes atribuídos à CPI não se estendem, portanto, às hipóteses de intervenção reservadas com exclusividade ao Poder Judiciário.” (grifamos).
-
Não é permitida a intervenção de uma CPI em direitos fundamentais submetidos à cláusula da reserva de jurisdição. É o caso, por exemplo, da inviolabilidade de domicílio (CF, art. 5.°, XI), do sigilo das comunicações telefônicas (CF, art. 5.°, XII), da decretação de prisão (CF, art. 5.°, LXI) ou do sigilo imposto a processo judicial (CF, art. 5.°, LX c/c o art. 93, IX). Os poderes atribuídos à CPI não se estendem, portanto, às hipóteses de intervenção reservadas com exclusividade ao Poder Judiciário
curtam minha page
CONCURSEIRO DE PLANTAO DF
-
Certo
A CPI possui poderes próprios das autoridades judiciais (não todos). O
artigo 36, RICD, elenca alguns desses poderes. Perceba que não estão
inclusos ali medidas como determinar prisões ou quebra de sigilo de
comunicações telefônicas.
Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-preliminar-extraoficial-de-regimento-interno-da-camara-dos-deputados-prova-de-consultor-legislativo/
-
Errada.
Complementando...
Competências das CPIs de acordo com o RICD(Regimento interno da Câmara dos Deputados)
Art. 36. A Comissão Parlamentar de Inquérito poderá, observada a legislação específica:
I – requisitar funcionários dos serviços administrativos da Câmara, bem como, em caráter transitório, os de
qualquer órgão ou entidade da administração pública direta, indireta e fundacional, ou do Poder Judiciário,
necessários aos seus trabalhos;
II – determinar diligências, ouvir indiciados, inquirir testemunhas sob compromisso, requisitar de órgãos e entidades da administração pública informações e documentos, requerer a audiência de Deputados e Ministros de Estado, tomar depoimentos de autoridades federais, estaduais e municipais, e requisitar os serviços de quaisquer autoridades, inclusive policiais;
III – incumbir qualquer de seus membros, ou funcionários requisitados dos serviços administrativos da Câmara, da realização de sindicâncias ou diligências necessárias aos seus trabalhos, dando conhecimento prévio à Mesa;
IV – deslocar-se a qualquer ponto do território nacional para a realização de investigações e audiências públicas;
V – estipular prazo para o atendimento de qualquer providência ou realização de diligência sob as penas da lei, exceto quando da alçada de autoridade judiciária;
VI – se forem diversos os fatos inter-relacionados objeto do inquérito, dizer em separado sobre cada um, mesmo antes de finda a investigação dos demais.
Parágrafo único. As Comissões Parlamentares de Inquérito valer-se-ão, subsidiariamente, das normas contidas no Código de Processo Penal
-
A CPI não poderá praticar determinados
atos de jurisdição atribuídos, exclusivamente, ao Poder Judiciário, tais como:
1) diligência de busca
domiciliar: as CPI's não podem determinar busca e apreensão domiciliar, por
se tratar de ato sujeito ao princípio constitucional da reserva de jurisdição
(atos próprios do Poder Judiciário);
2) quebra do sigilo das
comunicações telefônicas (interceptação telefônica): de acordo com o art.
5°, XII da CF/88, a quebra do sigilo telefônico somente poderá ser verificada
por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual
penal.
3) ordem de prisão, salvo no
caso de flagrante delito, por exemplo, pro crime de falso testemunho.
Fonte: Lenza, 2015.
-
RESUMO SOBRE COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO
São criadas pela CD e pelo SF, em conjunto ou separadamente, para a apuração de fato determinado e por prazo certo (podem ser prorrogadas se não ultrapassarem a legislatura). Suas conclusões, se for o caso, devem ser encaminhadas ao MP, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. São criadas mediante requerimento de um terço de seus membros. A garantia da instalação da CPI independe de deliberação plenária e não pode ser embaraçada pela falta de indicação de membros pelos líderes partidários.
(1) A CPI pode:
(a) Convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada;
(b) Solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
(c) Determinar a condução coercitiva de testemunha, no caso de recusa ao comparecimento;
(d) Determinar as diligências, as perícias e os exames que entenderem necessários, bem como requisitar informações e buscar todos os meios de prova legalmente admitidos;
(e) Determinar a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico do investigado.
(2) A CPI não pode:
(a) Determinar qualquer espécie de prisão, ressalvada a prisão em flagrante;
(b) Determinar medidas cautelares de ordem penal ou civil;
(c) Determinar de indisponibilidade de bens do investigado;
(d) Determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos;
(e) Determinar a anulação de atos do Executivo;
(f) Determinar a quebra de sigilo judicial;
(g) Autorizar a interceptação das comunicações telefônicas (embora possa quebrar o sigilo telefônico);
(h) Indiciar as pessoas investigadas.
OBS 1: É da competência originária do STF processar e julgar MS e HC impetrados contra CPIs constituídas no âmbito do CN ou de suas casas.
OBS 2: A instituição de comissão parlamentar de inquérito com o objetivo de investigar denúncias de corrupção no âmbito de uma agência reguladora não viola o princípio da separação dos poderes.
OBS 3: As CPIs, no exercício de sua competência constitucional e legal de ampla investigação, obterão as informações e documentos sigilosos de que necessitarem, diretamente das instituições financeiras, ou por intermédio do BACEN ou da CVM, desde que tais solicitações sejam previamente aprovadas pelo Plenário da CD, do SF, ou do plenário de suas respectivas CPIs (LC 105/2001).
OBS 4: os trabalhos da CPI têm caráter meramente inquisitório, de preparação para a futura acusação, a cargo do MP, razão pela qual não é assegurado aos depoentes o direito ao contraditório na fase da investigação parlamentar.
GABARITO: CERTO
-
Deve ser entendido como PODERES DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL PRÓPRIOS DAS AUTORIDADES JUDICIAIS. (inclusive, a Lei 9034/95 (Organizações Criminosas) teve o seu artigo 3º tido por inconstitucional pelo STF, porque o juiz não investiga). O JUIZ TEM PODERES DE INSTRUÇÃO.
NÃO SÃO TODOS os PODERES do JUIZ.
-
Gabarito correto.
Interceptação telefônica é reservado à jurisdição.
-
Cadê a jurisdição?