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ID
1411012
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no estatuto jurídico dos congressistas e nas normas constitucionais e regimentais pertinentes a esse tema, julgue o item a seguir. Nesse sentido, considere que a sigla STF, sempre que empregada refere-se ao Supremo Tribunal Federal.

É vedado ao deputado federal aceitar cargo ou função em empresa concessionária de serviço público, ainda que ele seja sócio da empresa.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Constituição Federal:

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior; 

    (...)

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

    (...)

    § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013).

    Ademais, o Regimento Interno da Câmara dos Deputados também corrobora com a afirmação:

    Capítulo III - Da Vacância

    Art. 240. Perde o mandato o Deputado: 

    I - que infringir qualquer das proibições constantes do art. 54 da Constituição Federal; 


  • Constituição Federal:

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

  • Art. 55: Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) aceitar ou execer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades constantes da alíne anterior;

  • Cuidado com as justificativas pessoal. Tem gente dizendo aqui nos comentários que a justificativa é o art. 55, inciso I, alínea A. Na verdade, a a justificativa é o art. 55, inciso I, alínea B.

    O deputado não firmou ou manteve contrato, ele aceitou exercer cargo.