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ID
1411072
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo a normas constitucionais sobre direito econômico.

A preservação de florestas é da competência administrativa concorrente da União e dos estados.

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

  • O erro da questão é afirmar que a competência administrativa é concorrente. Há concorrência legislativa entre os entes e não administrativa. 

  • Não há menção se a competência é administrativa. Portanto, errada. Interpretação literal da lei.

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

  • A competência é administrativa comum, art. 23, VII CF.

  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

  • Competência ADMINISTRATIVA só pode ser: Exclusiva ou comum.

     Uso a seguinte imagem em minha mente e ajuda a lembrar, espero que ajude os colegas:

    Competência Administrativa (geramente iniciam com verbos, pois indicam ações a serem realizadas):

    * Exclusiva -> Indelegável

    * COmU

    Quando pesno nas competencias administrativas penso no A - E -  I -  O -  U 

  • QUESTÃO ERRADA.


    Acrescentando:

    Trata-se de competência MATERIAL.


    COMPETÊNCIA MATERIAL: EXCLUSIVA (Art. 21) e COMUM (Art. 23).

    COMPETÊNCIA LEGISLATIVA: Privativa (Art. 22) e Concorrente (Art. 24).


  • Questão deveria ter sido anulada, afinal, não está incorreta, uma vez que não houve restrição a União e aos estados.  

  • Art.24 Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.

    errada

    #RumoPosse

  • Alexandre o "e" restringe sim.

  • Errada por NÃO ser CONCORRENTE. Seria concorrente somente se legislasse sobre "FLORESTAS".

     

    Agora, "PRESERVAÇÃO DE FLORESTAS" É COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA COMUM.

  •  
    Proteger o meio ambiente (Comum da União, Estados, DF e municípios) X Legislar sobre Responsabilidade por dano ao meio ambiente (Concorrente da União, Estados e DF)

     

    ERRADO
                                                                  

  • Peguei esse macete com o Pedro Bareto o super man da OAB.

    Competências em espécie:

    Atuar ----- Art. 21 - Exclusiva da União (Somente a União)

    Legislar -- Art. 22 - Privativa da União (União pode delegar)

    Atuar ----- Art. 23 - Comum (U-E-DF-M) COM Município 

    Legislar --- Art. 24 - Concorrente (U-E-DF)

    Tem que lembrar de fazer AUAU, mas escreve com L. ALAL

  • Tenho um PDF da Professora Nádia Carolina, do estratégia, que fala sobre repartição de competências e ela diz que as competências comuns também são chamadas de competências concorrente administrativa.

    ______________

    "3- Competências Comuns:

    O art. 23 trata de competências comuns a todos os entes federativas. São competências de natureza administrativa (material). Também é chamada de competência concorrente administrativa, paralela ou cumulativa da União."

    Fonte: PDF ESTRATÉGIA PARA ANAC - PROFESSORA NÁDIA CAROLINA - AULA 05, PAG. 44. 2016

  • dois erros

    1. materia adm é competencia comum

    2. é da competencia da uniao, estados, municipios e df

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

  • COMUM.TODOS PODEM.

  • Boa tarde, 

    Não existe "competência administrativa concorrente",as competências dividem-se em: 

    Competências Legislativas : Privativas ( art. 22, CF) e Concorrentes (art. 24, CF)

    Competências Materias ou Administrativas : Exclusivas ( art. 21, CF) e Comuns ( art. 23, CF)

    Para responder a esta questão era necessário apenas saber essa diferença, não precisando lembrar nenhuma das competências dispostas na CF. Foi uma excelente questão, pois quer ver se o candidato estava atento nessa diferença.

    A competência Adminsitrativa Comum do comando da questão encontra-se no art. 23, VI e VII, CF.

     

  • Eu tento  lembrar da comum sempre pelos verbos (Zelar, proteger, cuidar, preservar etc....smp uma ação).

    (não sei se isso é uma dica válida hahah)

  • Boa tarde, errado

     

    Competência administrativa : Comum ou exclusiva

    Competência legislativa: Privativa ou concorrente

     

    Inverteu esses conceitos aí não precisa nem terminar de ler a questão.

     

    Bons estudos

  • O comentário de Atila Almeida ajudou muito!

  •  

    Art. 23 Comum Material :União,Estados,DF,Municípios

    Art. 24 Concorrente Legislativa ..União ,Estados,DF

     

    FOCO!

     

  • CACE Competencia administrativa: Comum ou Exclusiva
  • Se voce couer um pouco que administração compreende as atividades em sentido material , ou seja , de execução e que as competencias concorrentes sao legislativas ja mata a questão

  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    Comum = Administrativa.

  • A preservação de florestas é da competência COMUM da União e dos estados.

  • coMuM -> Material (Administrativa)


    COMuM -> COM Municípios

  • Se é concorrente -> não pode ser Administrativa.


    Competências concorrentes são LEGISLATIVAS. Lembrando que os municípios não possuem tal competência.


    GAB. E

  • Gabarito errado pois chamou de competência COMUM ou errado pois foi taxativa ao dizer que compete à União e ao Estado e deixou de fora os municípios?

     

    NUNCA SABEREMOS. Embora eu não veja erro ao dizer que seria competência concorrente , ora , concorrente significa algo que é comum , que é competência de ambos. Não vejo o porquê de o vocábulo "concorrente" invalidar o que a CF diz. 

     

    Obs.: Mesma coisa de dizer "Compete à União legislar sobre direito eleitoral".  Ora , vamos invalidar a questão porque ela não disse privativamente?

  • Competência comum.

  • EXCLUSIVA - ADM

    PRIVATIVA - LEGISLATIVA

    COMUM - ADM

    CONCORRENTE - LEGISLATIVA

  • Gabarito: Errado.

    Lembre-se:

    Adm.: é "com-ex"(comum/exclusiva).

    Ao passo de que

    Leg.: é "concor-pri"(concorrente/privativa).

  • essas pegadinhas sobre competência me tiram do sério! vou estudar mais e vencerei você monstro cespe! Nós te venceremos!

    competência administrativa concorrente

  • Falou em proteção -> Competência comum.

  • Competência CONcorrente: CONtrole da poluição (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA)

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    _______________________________________________________________________________________

    Competência COMum: COMbate à poluição. (COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA)

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    _______________________________________________________________________________________

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    _______________________________________________________________________________________

    ÍNDICE DO INFORMATIVO 870 STF: "Compete aos Municípios legislar sobre meio ambiente em assuntos de interesse local".

  • As outras competências são legislativas

    a competência material do meio ambiente é comum

  • BIZU:

    I) Nas competências comuns ninguém legisla.

    II) Nas competências comuns temos verbos de proteção: Cuidar , zelar , proteger , preservar..

    Bons estudos.