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Constituição Federal
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
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O erro da questão é afirmar que a competência administrativa é concorrente. Há concorrência legislativa entre os entes e não administrativa.
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Não há menção se a competência é administrativa. Portanto, errada. Interpretação literal da lei.
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
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A competência é administrativa comum, art. 23, VII CF.
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Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
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Competência ADMINISTRATIVA só pode ser: Exclusiva ou comum.
Uso a seguinte imagem em minha mente e ajuda a lembrar, espero que ajude os colegas:
Competência Administrativa (geramente iniciam com verbos, pois indicam ações a serem realizadas):
* Exclusiva -> Indelegável
* COmUm
Quando pesno nas competencias administrativas penso no A - E - I - O - U
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QUESTÃO ERRADA.
Acrescentando:
Trata-se de competência MATERIAL.
COMPETÊNCIA MATERIAL: EXCLUSIVA (Art. 21) e COMUM (Art. 23).
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA: Privativa (Art.
22) e Concorrente
(Art. 24).
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Questão deveria ter sido anulada, afinal, não está incorreta, uma vez que não houve restrição a União e aos estados.
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Art.24 Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
errada
#RumoPosse
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Alexandre o "e" restringe sim.
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Errada por NÃO ser CONCORRENTE. Seria concorrente somente se legislasse sobre "FLORESTAS".
Agora, "PRESERVAÇÃO DE FLORESTAS" É COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA COMUM.
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Proteger o meio ambiente (Comum da União, Estados, DF e municípios) X Legislar sobre Responsabilidade por dano ao meio ambiente (Concorrente da União, Estados e DF)
ERRADO
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Peguei esse macete com o Pedro Bareto o super man da OAB.
Competências em espécie:
Atuar ----- Art. 21 - Exclusiva da União (Somente a União)
Legislar -- Art. 22 - Privativa da União (União pode delegar)
Atuar ----- Art. 23 - Comum (U-E-DF-M) COM Município
Legislar --- Art. 24 - Concorrente (U-E-DF)
Tem que lembrar de fazer AUAU, mas escreve com L. ALAL
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Tenho um PDF da Professora Nádia Carolina, do estratégia, que fala sobre repartição de competências e ela diz que as competências comuns também são chamadas de competências concorrente administrativa.
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"3- Competências Comuns:
O art. 23 trata de competências comuns a todos os entes federativas. São competências de natureza administrativa (material). Também é chamada de competência concorrente administrativa, paralela ou cumulativa da União."
Fonte: PDF ESTRATÉGIA PARA ANAC - PROFESSORA NÁDIA CAROLINA - AULA 05, PAG. 44. 2016
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dois erros
1. materia adm é competencia comum
2. é da competencia da uniao, estados, municipios e df
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
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Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
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COMUM.TODOS PODEM.
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Boa tarde,
Não existe "competência administrativa concorrente",as competências dividem-se em:
Competências Legislativas : Privativas ( art. 22, CF) e Concorrentes (art. 24, CF)
Competências Materias ou Administrativas : Exclusivas ( art. 21, CF) e Comuns ( art. 23, CF)
Para responder a esta questão era necessário apenas saber essa diferença, não precisando lembrar nenhuma das competências dispostas na CF. Foi uma excelente questão, pois quer ver se o candidato estava atento nessa diferença.
A competência Adminsitrativa Comum do comando da questão encontra-se no art. 23, VI e VII, CF.
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Eu tento lembrar da comum sempre pelos verbos (Zelar, proteger, cuidar, preservar etc....smp uma ação).
(não sei se isso é uma dica válida hahah)
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Boa tarde, errado
Competência administrativa : Comum ou exclusiva
Competência legislativa: Privativa ou concorrente
Inverteu esses conceitos aí não precisa nem terminar de ler a questão.
Bons estudos
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O comentário de Atila Almeida ajudou muito!
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Art. 23 Comum Material :União,Estados,DF,Municípios
Art. 24 Concorrente Legislativa ..União ,Estados,DF
FOCO!
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CACE
Competencia administrativa:
Comum ou Exclusiva
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Se voce couer um pouco que administração compreende as atividades em sentido material , ou seja , de execução e que as competencias concorrentes sao legislativas ja mata a questão
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Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
Comum = Administrativa.
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A preservação de florestas é da competência COMUM da União e dos estados.
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coMuM -> Material (Administrativa)
COMuM -> COM Municípios
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Se é concorrente -> não pode ser Administrativa.
Competências concorrentes são LEGISLATIVAS. Lembrando que os municípios não possuem tal competência.
GAB. E
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Gabarito errado pois chamou de competência COMUM ou errado pois foi taxativa ao dizer que compete à União e ao Estado e deixou de fora os municípios?
NUNCA SABEREMOS. Embora eu não veja erro ao dizer que seria competência concorrente , ora , concorrente significa algo que é comum , que é competência de ambos. Não vejo o porquê de o vocábulo "concorrente" invalidar o que a CF diz.
Obs.: Mesma coisa de dizer "Compete à União legislar sobre direito eleitoral". Ora , vamos invalidar a questão porque ela não disse privativamente?
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Competência comum.
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EXCLUSIVA - ADM
PRIVATIVA - LEGISLATIVA
COMUM - ADM
CONCORRENTE - LEGISLATIVA
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Gabarito: Errado.
Lembre-se:
Adm.: é "com-ex"(comum/exclusiva).
Ao passo de que
Leg.: é "concor-pri"(concorrente/privativa).
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essas pegadinhas sobre competência me tiram do sério! vou estudar mais e vencerei você monstro cespe! Nós te venceremos!
competência administrativa concorrente
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Falou em proteção -> Competência comum.
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Competência CONcorrente: CONtrole da poluição (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA)
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
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Competência COMum: COMbate à poluição. (COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA)
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
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Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
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ÍNDICE DO INFORMATIVO 870 STF: "Compete aos Municípios legislar sobre meio ambiente em assuntos de interesse local".
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As outras competências são legislativas
a competência material do meio ambiente é comum
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BIZU:
I) Nas competências comuns ninguém legisla.
II) Nas competências comuns temos verbos de proteção: Cuidar , zelar , proteger , preservar..
Bons estudos.