SóProvas


ID
1411081
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo a normas constitucionais sobre direito econômico.

É constitucionalmente vedado aos estados legislar sobre propaganda comercial.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Não está expressamente vedado. Está vedado de forma implícita, pois se compete privativamente à União, o Estado não pode legislar. Segue a justificativa: 

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIX - propaganda comercial.


  • Art. 22, parágrafo único, da CF/88. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.


    O que a Constituição estabelece é, apenas, a reserva de lei complementar que autorize os Estados a legislarem sobre questões específicas sobre o tema. Não, há, portanto, vedação constitucional aos Estados para legislar sobre o assunto.

  • ERRADO

    "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIX - propaganda comercial;

    Parágro único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo."


    De fato, a competência é da Uniao, mas LC pode permitir os Estados a legislarem sobre o tema em questões específicas

  • Esse tipo de enunciado...a regra é a vedação. Ou seja, como regra, estados NÃO PODEM legislar sobre propaganda coemrcial.

    A previsão constante no paragrafo único é exceção à regra. 

    Enfim...seguimos na luta.

     

  • A regra neste tema é a competência ser privativa da União.
    Porém as competências privativas podem ser delegadas por meio de lei complementar federal, aos Estados.
    Uma vez delegada, ele poderá sim legislar especificamente sobre este tema atribuído.

    Portanto, é impossível(Vedado) um Estado legislar sobre propaganda comercial? NÃO!

    GABARITO: ERRADO

  • Resumindo.. quando você usar a regra para responder, dirá o cespe que está cobrando a exceção. Igualmente fará quando você usar a exceção.. porque quem decide o que vale é a banca :)

  • é possivel sim o estado legislar sobre competência específica da união pelo fato de a união poder delegar a competência específica por meio de lei complementar.

  • ERRADO!

     

    ---.> O ESTADO PODERÁ LEGISLAR (SOBRE QUESTÕES ESPECÍFICAS) SE EXISTIR LEI COMPLEMENTAR AUTORIZANDO.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 22 da CF/88. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XXIX - propaganda comercial;

     

    Parágro único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

     

     

    *Competência Exclusiva: INDELEGÁVEL

    *Competência Privativa: DELEGÁVEL

  • JUNTAS COMERCIAIS CONCORRENTE.

  • Isaias, mano! Juntas comerciais é uma coisa, propaganda comercial é OUTRA COISA!!

    Propaganda comercial, por ser competência legislativa PRIVATIVA (e não concorrente), conforme inc XXIX do Art 22, é possivel ao estados legislar mediante autorização por lei complementar. É esse o erro.

    Ae do nada você coloca um ítem do art 24, que nem ao menos se refere à propaganda. Cara, pode até ser boa vontade, mas, na minha opinião, quando se quiser falar sobre o assunto, deveria ter o domínio ou a certeza do negócio. As chances de alguém, pelo menos uma pessoa, ter absorvido essa informação errada é grande.

    Perdoe-me se fui grosseiro, não foi minha intenção!

     

    As Juntas Comerciais são responsáveis pela execução e administração dos atos de registro. São órgãos locais, que integram estrutura administrativa dos Estados-membros. Cada unidade federativa possui uma Junta Comercial

    https://www.euvoupassar.com.br/artigos/detalhe?a=juntas-comerciais-1-

     

     

  • Boa tarde,

     

    Em regra, trata-se de competência privativa da União, todavia esta competência poderá ser delegada aos Estados, para tratar questões específicas, através de lei complementar;

     

    Bons estudos

  • Essa é uma das questões mais inteligentes dentro desse assunto em constitucional. Excelente assertiva.

  • Bela questao]!!!

    Avante!!

  • Vedado=proibido terminantemente, sem ressalvas - de acordo com o Cespe

     

    ve·dar

    vtd e vtdi

    1 Proibir por lei, estatuto ou regulamento: Vedaram o uso de bermuda nas dependências da Câmara Legislativa. “Mas és pardo, não és? Não mais vigoram as ordenações que vedavam aos pardos as funções públicas, podes falar sem susto […]” (JU).

    vtd

    2 Não consentir ou não permitir: A segurança do prédio vedou a entrada de vendedores não credenciados.

    vtd

    3 Impedir a concretização de algo; embaraçar, estorvar, tolher: O padre que ia celebrar a missa vedou a participação da banda.

    vtd e vtdi

    4 Servir de impedimento ou obstáculo; obstar: Um tapume vedava a entrada do bingo fechado pela polícia. Os porteiros da balada vedavam a entrada aos menores de 18 anos.

    vtd

    5 Impedir que líquido, ruído, claridade etc. escape de ou penetre em algum lugar por meio de fenda ou orifício: Conseguiram vedar a luminosidade que entrava pelas frestas da janela.

    vtd, vint e vpr

    6 Fazer parar de correr ou parar de correr; estancar(-se): Fizeram um torniquete no braço do rapaz e vedaram o fluxo sanguíneo. O óleo do motor vedou. Inexplicavelmente, a água da bica natural atrás da minha casa vedou-se.

  • Eu errei, mas serviu para aprender!!!

     

    As competências privativas da União podem ser delegadas aos Estados e DF, por LC. Sendo assim, não posso afirmar que uma dessas competências enumerdas no art. 22 são vedadas ao um Estado.

    Diferente de afirmar que essa competência da questão é concorrente ou mesmo, da competência de um Estado, que faria a assertiva estar errada!

     

  • é, faz sentido até.

  • Direito eleitoral - competência privativa- delegavel . CAPACETE PM
  • JUNTA COMERCIAL: CONCORRENTE. - UNIÃO LIMITA-SE EM NORMAS GERAIS, O QUE NÃO EXCLUI A COMPETENCIA SUPLEMENTAR DOS ESTADOS.

    PROPAGANDA COMERCIAL: PRIVATIVA. LEI COMPLEMENTAR PODE AUTORIZAR OS ESTADOS A LEGISLAR SOBRE QUESTOES ESPECÍFICAS.

  • Boa tarde!

    Complementando...

    >Exercer classificação indicativa--->exclusivo da União(só ela faz)

    >Propaganda comercial---->privativo da união(delegável)

  • Não há proibição de Estado legislar sobre matéria de competência privativa da União: Cuidado com pegadinhas: Ao se discorrer sobre competências privativas, é errado dizer que “é constitucionalmente vedado aos estados legislar sobre direito do trabalho”. Isso porque não há proibição, é possível União delegar a competência ao Estado-membro, ainda que excepcionalmente.

  • CF art 22 Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIX - propaganda comercial.

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Que desgraça de banca! Tem questões que cobra a exceção, já em outras cobra a regra.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 22 da CF/88. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XXIX - propaganda comercial;

     

    Parágro único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Excelente questão. Demanda um pouco de raciocínio para resolução.

    Está errado porque, primeiro, no que tange a possibilidade de legislar privativamente, não é causa de exclusividade. Segundo porque o próprio artigo 22 traz o parágrafo único concedendo autorização para que os Estado legislem sobre questões específicas das matérias relacionadas naquele artigo que, no caso, é o Art. 22, da CF/88: "Compete privativamente a União legislar sobre:

    XXIX - "propaganda comercial"

     

  • Errado.

    Por isso eu gosto das questões do CESPE (algumas).

    Fazem o candidato raciocinar.

    Vamos lá...

    Legislar sobre propaganda comercial é privativa da união (art. 22, XXIX)

    Ocorre que LC pode permitir que os Estado legislem sobre matéria afeta à competência privativa da união:

    Art. 22 Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo

    Sendo assim, não há vedação constitucional para que os Estados legislem sobre propaganda comercial, o que existe é a competência privativa da União (passível de delegação mediante LC).

  • Difícil saber o que a bancar quer...

    Mas realmente não está expressamente vedado, visto que a competência privativa da União pode ser delegada via LC. Porém, em regra é vedado. Logo essa questão foi muito mal elaborada

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIX - propaganda comercial