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CERTO !
Quem procurar pelo artigo 24 da CF vai ficar com dúvida, pois não menciona sobre os Municípios, mas deve ser combinado com o artigo 30 da CF.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
Art. 30. Compete aos Municípios:
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
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Art. 23, inciso III, da CF/88. É competência comum da União, dos Estados, do DF e dos Municípios (...) proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
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Complementando...
A principal característica da competência administrativa comum, paralela ou cumulativa é, pois, a inexistência de subordinação na atuação dos diferentes entes federativos: todos agem em condições de plena igualdade, sem que a atuação de um afaste a dos demais.
Observe-se que as matérias contempladas pela competência comum são tipicamente de interesse da coletividade - os chamados interesses difusos -, razão pela qual se justifica a atuação comum de todos os entes da Federação.
FONTE: PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.331
bons estudos
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CORRETA.
Comentários:
De acordo com o art. 23, III, CF/88, é competência comum da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger os documentos, as obras e outros
bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais
notáveis e os sítios arqueológicos.
É importante ressaltar a diferença entre competência comum e competência
concorrente.
Na competência comum, positivada no art. 23. CF/88, trata-se de
competência administrativa ou material, envolvendo a União, Estados, Distrito
Federal e Municípios.
A competência legislativa concorrente está positivada no art. 24, CF/88, e
compete apenas a União, Estados e Distrito Federal. Perceba que aqui não está
inserido o Município.
Portanto, o item está certo, haja vista ser atribuição comum da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios a preservação do patrimônio histórico nacional.
Gabarito: Certo
Professor: Rosenval Júnior
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É só partir dá premissa de que todos devem, cuidar do patrimônio histórico, pois se isso fosse responsabilidade apenas dá união, tudo já estaria fudido kkk
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Relativo a normas constitucionais sobre direito econômico, é correto afirmar que: Apesar de se verificar significativa atuação da União, por meio do IPHAN, na preservação do patrimônio histórico nacional, tal atividade é atribuição comum tanto dela quanto dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
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Correto.
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
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Art. 21 - Comp. Exclusiva da União => VERBOS
Art. 22 - Comp. Privativa da União => SUBSTANTIVO
Art. 23 - Comp. Comum da U, E, DF e M => VERBOS
Art. 24 - Comp. Concorrente da U, E e DF => SUBSTANTIVO
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BIZU
I) Nas competências comuns ninguém legisla.
II) Nas competências comuns temos verbos de proteção: Cuidar , zelar , proteger , preservar..
Bons estudos.
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CUIDADO COM O COMENTÁRIO DO NOSSO AMIGO LUIS COM MUITOS LIKES A QUESTÃO ESTÁ DIZENDO SOBRE COMPETÊNCIA COMUM E NÃO CONCORRENTE COMO O AMIGO CITA NO COMENTÁRIO