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ID
1411084
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo a normas constitucionais sobre direito econômico.

Apesar de se verificar significativa atuação da União, por meio do IPHAN, na preservação do patrimônio histórico nacional, tal atividade é atribuição comum tanto dela quanto dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Alternativas
Comentários
  • CERTO !

    Quem procurar pelo artigo 24 da CF vai ficar com dúvida, pois não menciona sobre os Municípios, mas deve ser combinado com o artigo 30 da CF.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

  • Art. 23, inciso III, da CF/88. É competência comum da União, dos Estados, do DF e dos Municípios (...) proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

  • Complementando...

     

    A principal característica da competência administrativa comum, paralela ou cumulativa é, pois, a inexistência de subordinação na atuação dos diferentes entes federativos: todos agem em condições de plena igualdade, sem que a atuação de um afaste a dos demais.

     

    Observe-se que as matérias contempladas pela competência comum são tipicamente de interesse da coletividade - os chamados interesses difusos -, razão pela qual se justifica a atuação comum de todos os entes da Federação.

     

    FONTE: PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.331

     

    bons estudos

  • CORRETA.

     

    Comentários:

     

    De acordo com o art. 23, III, CF/88, é competência comum da União, dos
    Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger os documentos, as obras e outros
    bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais
    notáveis e os sítios arqueológicos.
    É importante ressaltar a diferença entre competência comum e competência
    concorrente.
    Na competência comum, positivada no art. 23. CF/88, trata-se de
    competência administrativa ou material, envolvendo a União, Estados, Distrito
    Federal e Municípios.
    A competência legislativa concorrente está positivada no art. 24, CF/88, e
    compete apenas a União, Estados e Distrito Federal. Perceba que aqui não está
    inserido o Município.
    Portanto, o item está certo, haja vista ser atribuição comum da União,
    Estados, Distrito Federal e Municípios a preservação do patrimônio histórico nacional.

    Gabarito: Certo

     

    Professor: Rosenval Júnior

     

  • É só partir dá premissa de que todos devem, cuidar do patrimônio histórico, pois se isso fosse responsabilidade apenas dá união, tudo já estaria fudido kkk
  • Relativo a normas constitucionais sobre direito econômico, é correto afirmar que: Apesar de se verificar significativa atuação da União, por meio do IPHAN, na preservação do patrimônio histórico nacional, tal atividade é atribuição comum tanto dela quanto dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

  • Correto.

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;               

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

  • Art. 21 - Comp. Exclusiva da União => VERBOS

    Art. 22 - Comp. Privativa da União =>  SUBSTANTIVO

    Art. 23 - Comp. Comum da U, E, DF e M => VERBOS

    Art. 24 - Comp. Concorrente da U, E e DF => SUBSTANTIVO

  • BIZU

    I) Nas competências comuns ninguém legisla.

    II) Nas competências comuns temos verbos de proteção: Cuidar , zelar , proteger , preservar..

    Bons estudos.

  • CUIDADO COM O COMENTÁRIO DO NOSSO AMIGO LUIS COM MUITOS LIKES A QUESTÃO ESTÁ DIZENDO SOBRE COMPETÊNCIA COMUM E NÃO CONCORRENTE COMO O AMIGO CITA NO COMENTÁRIO