SóProvas


ID
1436956
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • B - VERDADEIRA "Batizado pela legislação de "quebra de interstício", a manobra consiste em abreviar o tempo previsto de cinco dias entre as votações em primeiro e o segundo turno das PECs. Também é utilizada a partir de convocações sucessivas de sessões extraordinárias, que chegam a durar dois minutos cada uma. O objetivo é preencher o requisito para que a PEC seja discutida em cinco sessões ordinárias no primeiro turno e três no segundo. Como as sessões ordinárias só ocorrem uma vez por dia, a abertura e fechamento de sessões extraordinárias - que, ao contrário, podem durar poucos minutos - acaba sendo a manobra viável para que a PEC seja votada rapidamente.

    Na semana passada, isso foi feito para a votação das emendas nº 66 (que estabelce o divórcio imediato) e nº 65 (que inclui na Constituição a menção ao jovem no dispositivo constitucional que trata dos interesses da família, da criança, do adolescente e do idoso). Ambas foram aprovadas na mesma tarde. Em outro caso de rápida aprovação, destaca-se a "PEC dos Vereadores", que em junho de 2009 alterou a composição das Câmara Municipais. Demorou menos de dez minutos para passar em primeiro e segundo turnos. 
     

    Fonte: Supremo em debate

  • falsa q pediu.....D tambem é verdadeira


  • A letra "c" não está expressamente prevista no art. 25 § 3º da CF, mas na seguinte ADI:

    " a razão da necessidade de continuidade da prestação da função de saneamento básico, há excepcional interesse social para vigência excepcional das leis impugnadas, nos termos do art. 27 da Lei 9.868/1998, pelo prazo de 24 meses, a contar da data de conclusão do julgamento, lapso temporal razoável dentro do qual o legislador estadual deverá reapreciar o tema, constituindo modelo de prestação de saneamento básico nas áreas de integração metropolitana, dirigido por órgão colegiado com participação dos Municípios pertinentes e do próprio Estado do Rio de Janeiro, sem que haja concentração do poder decisório nas mãos de qualquer ente.” (ADI 1.842, rel. p/ o ac. min. Gilmar Mendes, julgamento em 6-3-2013, Plenário, DJE de 16-9-2013.)

    O que que é isso né !!!

  • Constitucionalismo moderno: hierarquia entre as normas e limitação do poder; Neoconstitucionalismo: hierarquia entre normas não apenas formal, mas axiológica -valor e concretização dos direitos fundamentais.

    Logo, a moderna teoria constitucional não é axiologicamente neutro.
  • O método jurídico tradicional (ou método hermenêutico clássico) parte da premissa de que a Constituição, por ser uma espécie de lei, deve ser interpretada por meio dos mesmos elementos tradicionais desenvolvidos por Savigny para a interpretação das leis em geral, quais sejam os elementos gramatical, sistemático, lógico e histórico. A concepção da Constituição como lei (tese da identidade) é entendida como uma conquista do Estado de Direito e fundamento de sua estabilidade. As inegáveis particularidades da Lex Fu ndamentallis devem ser consideradas tão somente como um elemento adicional, incapaz de afastar a utilização das regras clássicas de interpretação (NOVELINO, 2014, p. 181).

    Não quer dizer, contudo, que tal método considera a Constituição como documento normativo axiologicamente neutro, afirmação, esta, que torna a assertiva “a” falsa.

    NOVELINO, Marcelo. Manual de Direito Constitucional. 9ª ed. São Paulo: Editóra Método, 2014.


  • Além do bom comentário do colega Drumas delta, quem se interessar em ter mais esclarecimento sobre a alternativa B, vale a leitura do artigo:

    http://joaomarcosm.jusbrasil.com.br/artigos/353100973/requerimento-de-calendario-especial-para-tramitacao-de-proposta-de-emenda-a-constituicao-no-senado-federal?ref=topic_feed