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ID
1437037
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É CORRETO AFIRMAR QUE:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.

    Página 1 de 24.552 resultados

    TJ-BA - Apelação APL 01537601020078050001 BA 0153760-10.2007.8.05.0001 (TJ-BA)

    Data de publicação: 17/11/2012

    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR INATIVO. INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS NÃO GOZADAS. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PREJUDICIAIS DE MÉRITO REJEITADAS. "O Superior Tribunal de Justiça já assentou entendimento, segundo o qual, o termo inicial da prescrição do direito de pleitear indenizaçõesreferentes a licenças e férias não gozadas, tem início com o ato de aposentadoria. Precedentes do STJ. Agravo interno desprovido." (STJ - AgRg no Ag 728141 / SP , Min. Relator Gilson Dipp, 5ª Turma, j. em 07/03/2006). APELANTE QUE SE LIMITOU A SUSTENTAR TAIS PRELIMINARES DEIXANDO DE ATACAR A MATÉRIA DE MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PREJUDICIAIS REJEITADAS. APELO NÃO PROVIDO. 1 - Quanto a prejudicial de prescrição de fundo de direito, sustenta o recorrente que a pretensão do recorrido não foi oportunamente postulada, acarretando na prescrição do próprio direito a férias, cuja indenização está sendo pleiteada. Nesse aspecto a prescrição das ações contra a Fazenda Pública encontra-se disciplinada pelo Decreto nº 20.910 /32, in verbis: "Art. 1º. As dívidas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.". OCORRE QUE O DIREITO À INDENIZAÇÃO INICIOU-SE QUANDO DA IMPOSSIBILIDADE DE GOZO DAS FÉRIAS RECLAMADAS, OU SEJA, INICIOU QUANDO DA PUBLICAÇÃO DA INATIVIDADE, 23/12/2002. RAZÃO PELA QUAL NÃO HÁ QUE SE FALAR EM PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO À INDENIZAÇÃO, PRINCIPALMENTE SE TAL DIREITO NASCEU QUANDO DA INATIVIDADE. 2 � REJEITA-SE TAMBÉM A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, aproveitando-se a fundamentação já mencionada, eis que o Apelado fez jus à indenização quando de sua inatividade, ou seja 23/12/2003, tendo interposto a ação em 10/09/2007, não há que se falar em prescrição quinquenal. 3 - No mais eis que o Ente Público furtou..

  • b) Errada. Súmula Vinculante nº 27: Compete à Justiça Estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente.

    e) Errada. Súmula Vinculante nº 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • Alternativa "C" - Se um servidor público federal passar à inatividade no serviço público, o prazo prescricional para pleitear indenização referente a férias não gozadas por ele tem início na data da sua inatividade. CORRETA.

    "Se um servidor público federal passar à inatividade no serviço público, o prazo prescricional para pleitear indenização referente a férias não gozadas por ele tem início na data da sua inatividade. Isso porque o termo inicial do prazo prescricional para pleitear indenização referente a férias não gozadas inicia-se com a impossibilidade de o servidor usufruí-las". (STJ, 2ª T., AgRg no AREsp 255.215/BA, rel. Min. Humberto Martins, j. em 06/12/2012)

  • Alternativa (A) ERRADA

    Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/1980). Art. 108. A incapacidade definitiva pode sobrevir em conseqüência de:       

    (...)

     VI - acidente ou doença, moléstia ou enfermidade, sem relação de causa e efeito com o serviço.