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ID
1437046
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É CORRETO AFIRMAR QUE:

Alternativas
Comentários
  • GAB.: D

    ACP. PRESCRIÇÃO. Trata-se de embargos de divergência em que se discute o marco inicial da prescrição de ação civil pública (ACP) proposta com o fim de invalidar ato que prorrogou contrato administrativo de concessão de serviço público sem licitação. A Seção, por maioria, rejeitou os embargos ao fundamento de que é exigência explícita da CF/1988 (art. 175) a necessidade da prévia licitação para as contratações realizadas pelo Poder Público, incluídas as prorrogações de contratos vigentes, visando à concessão de serviços públicos. Desse modo, a inobservância do mandamento constitucional macula o negócio jurídico firmado com nulidade absoluta, tamanha a gravidade do vício que sobre ele se abate. Portanto, sendo absoluta a nulidade do contrato, ela não pode ser convalidada pela execução dele, ou seja, a nulidade perpetua-se durante toda a vigência do contrato e somente cessa no término da vigência contratual. Assim, findando o vício que atingia o contrato juntamente com o término de sua vigência, deve-se considerar esse marco como o termo a quo para o início do prazo prescricional que vise impugnar o ato que prorrogou o contrato administrativo sem a necessária licitação. Consignou-se, ademais, que o STJ tem reiteradamente entendido que o ato administrativo que prorroga o contrato de concessão estende seus efeitos no tempo, de forma que seu término deve ser considerado o marco inicial da prescrição da ACP. EREsp 1.079.126-RS, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, julgados em 13/12/2010

  • Porque a letra A não poderia ser o gabarito também? É correto afirmar que exigibilidade e executoriedade não são atributos. Ou a banca considerou que a assertiva para ser verdadeira não poderia mencionar nenhum atributo?

  • Alternativa "A" - Não são atributos do ato administrativo: presunção de legitimidade, imperatividade, exigibilidade e executoriedade. ERRADA, todos são atributos do ato administrativo.

    Diferenças entre executoriedade (autoexecutoriedade) x exigibilidade

    Executoriedade – é o atributo que permite a Administração Pública realizar a execução material dos atos administrativos ou de dispositivos legais, usando a força física se preciso for para desconstituir situação violadora da ordem jurídica, exemplos: a) guinchamento de carro parado em local proibido; b) fechamento de restaurante pela vigilância sanitária; c) apreensão de mercadorias contrabandeadas; d) dispersão de passeata imoral; e) demolição de construção irregular em área de manancial; f) requisição de escada particular para combater incêndio; g) interdição de estabelecimento comercial irregular; h) destruição de alimentos deteriorados expostos para venda; i) confisco de medicamentos necessários para a população, em situação de calamidade pública.

    Exigibilidade é o atributo que permite à Administração aplicar punições aos particulares por violação da ordem jurídica, sem necessidade de ordem judicial. A exigibilidade, portanto, resume-se ao poder de aplicar sanções administrativas, como multas, advertências e interdição de estabelecimentos comerciais. Assim como a imperatividade, a exigibilidade é atributo presente na maioria dos atos administrativos, mas ausente nos atos enunciativos; entre os franceses, é conhecida como "privilège du préalable".

    FONTE: MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo, Saraiva, 9ª ed., rev. atual., p. 308-309, São Paulo/SP – 2019.

  • Alternativa (B) ERRADA

    Código de Processo Penal. “Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.” (grifei)

    Alternativa (C) ERRADA

    Lei 8.112/90. Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    (...) IV - improbidade administrativa