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Resposta: ''B''
A-
Não
são todos, são somente 2. Seis cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos
de idade, sendo 2 nomeados pelo Presidente da República, 2 eleitos pelo Senado
Federal e 2eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de 3 anos,
vedada a recondução.
B-
Art
39, § 4º.
O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os
Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por
subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação,
adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
Os servidores policias foram incluídos pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) neste parágrafo.
C-
Exige-se
autorização da Câmara dos Deputados.
D-
Art.
84. Compete privativamente ao Presidente da República: V - vetar projetos de
lei, total ou parcialmente; (Não achei nada sobre o controle de
constitucionalidade ser de competência exclusiva do STF.
E-
Art.
52. Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por
voto secreto, após argüição pública, a escolha de e) Procurador-Geral da
República; (prescinde = dispensa)
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Sobre a alternativa D.
O veto do presidente, que deverá ser necessariamente motivado e encaminhado ao Congresso Nacional que irá aprecia-lo em sessão conjunta (30 dias com escrutínio secreto) pode ser:
POLÍTICO: Projeto contrário ao interesse público.
JURÍDICO: Projeto inconstitucional
TODAVIA, o ERRO da questão está em afirmar que só o STF pode exercer o controle de constitucionalidade. Na verdade o controle pode ser exercido pelos TJ estaduais (concentrado e difuso) e pelos demais tribunais (difuso).
Ainda, vale ressaltar que a doutrin mostra hipóteses em que o legislativo, executivo e tribunais de conta exercem o controle repressivo e preventivo de constitucionalidade, por meio de instrumentos proprios.(Ex. Poder legislativo (Congresso) nao convertendo a medida provisória em lei)
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Apenas completando as informações quanto a letra "C".
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
FÉ!
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Respondendo a dúvida do Colega Guilherme, de fato o STF não é exclusivo no controle de constitucionalidade. Sem adentrar na divisão entre controle concentrado e difuso. Mas o Presidente de República pode exercer o controle de contitucionalidade de duas formas. 1) veto político- quando entende o PL contrário à interesse público e 2) veto jurídico- quando entende o PL no todo ou em parte inconstitucional. Sendo este último propriamente dito como controle de constitucionalidade pelo chefe do Poder Executivo Federal
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Só completando a resposta do colega Guilherme Camargo sobre a alternativa D.
O c. de constt. não é exclusivo do STF. Vide trecho retirado do site do STF:
No controle de constitucionalidade difuso – também chamado de "sistema aberto" –, todos os órgãos do Poder Judiciário realizam o controle. Este modelo foi criado pelos Estados Unidos. Já o controle concentrado – conhecido também como "sistema reservado" –, foi adotado inicialmente na Áustria. Ele permite que somente poucos órgãos do Judiciário tomem decisões a respeito da constitucionalidade de atos, sendo que quase sempre o controle é competência exclusiva de um só órgão, geralmente o mais elevado do Judiciário, como a Suprema Corte.
Fonte:
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=115824
Bons estudos.
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Alternativa B: A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos de segurança pública será fixada em forma de subsídio de parcela única. (CORRETA).
CF:
Art. 144 § 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39.
Art. 39 § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
Alternativa D: O presidente da República não possui autonomia para vetar artigo de projeto de lei por razões de inconstitucionalidade, porquanto o controle de constitucionalidade é competência exclusiva do STF. (ERRADA).
CF:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
§ 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
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Galera aí que acalorou o debate do tema "Controle de Constitucionalidade".
Para enriquecimento: O artigo 103 da CF traz quem pode propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade, vejam:
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
No entanto cabe ao STF processar e julgar tais proposituras, vejam:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
Acredito que a questão queria mesmo saber se o candidato tinha o domínio da parte literal da lei (CF).
Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
Lembrando que para a situação do artigo 66 é para projeto de lei apenas.
Assim como já explanado por colegas, acrescentei apenas o embasamento constitucional.
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Gosto muito dos comentários do amigo Guilherme Camargo. Contribui e muito para os nossos estudos.
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Quase cai na pegadinha mais que batida do "prescinde"!
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Vamos item a item:
a- o erro do item erra ao falar de generalização,pois no conselho da república há pessoas indicadas pelos deputados e senadores;
b- correto, militares recebem subsídios, assim como vereadoes, prefeitos e outros agente políticos;
c- é exigido o juizo de admissibilidade pela CAMARA DOS DEPUTADOS;
d- erra ao negar uma prerrogativa do presidente da república garantida pela constituição;
e- nomear PGR, MINISTROS DO STF, TRIBUNAIS SUPERIORES, GOVERNADORES DOS TERRITÓRIOS E DIRETORES DO BANCO CENTRAL E OUTROS SERVIDORES DEPENDEM DE APROVAÇÃO (SABATINA) DO SENADO FEDERAL.
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Análise das assertivas:
Alternativa “a": está incorreta. No que diz
respeito à escolha dos membros do Conselho da República, temos que: dois são
nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois
eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a
recondução. Nesse sentido, temos que:
Art. 51 – “Compete privativamente à Câmara dos
Deputados: V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89,
VII".
Art. 52 – “Compete privativamente ao Senado
Federal: XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89,
VII".
Art. 84
– “Compete privativamente ao Presidente da República: XVII - nomear membros do
Conselho da República, nos termos do art. 89, VII".
Alternativa “b": está correta. Segundo
art. 39, §4º “O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de
Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente
por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer
gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie
remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI".
Alternativa “c": está incorreta. Conforme art.
51, I, CF/88: Art. 51 – “Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus
membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da
República e os Ministros de Estado" (Destaque do professor).
Alternativa “d": está incorreta. Conforme art.
66, § 1º, CF/88 “Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou
contrário ao interesse público, veta-lo-á total ou parcialmente, no prazo
de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de
quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto"
(Destaque do professor).
Alternativa
“e": está incorreta. Segundo o Art. 52, CF/88 – “Compete privativamente ao
Senado Federal: III - aprovar
previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de: [...]e)
Procurador-Geral da República" (Destaque do professor).
O
gabarito, portanto, é a letra “b".
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Caro colega, Vitor Tomaz.
Só para esclarecer, militares não são remunerados por SUBSÍDIO, e sim, por SOLDO!
A alternativa "B" está correta, pois há previsão no § 9º do Art. 144 da CF de que as forças de segurança pública do Estado (PF, PRF, extinta PFF, PC, PM e CBM) serão remuneradas na forma do § 4º do Art. 39 da CF (que por sua vez, dispõe sobre o Subsídio), in verbis:
Art. 144, § 9º da CRFB/88:
" § 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39."
Art. 39, § 4º da CRFB/88:
" § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI "
* Os incisos X e XI do Art. 37 dispõem sobre a fixação, alteração e teto do Subsídio.
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Victor Tomaz, não confunda os colegas, militar não recebe subsídeo, mas sim, SOLDO.
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Até quando vcs vão tomar no fofinho por não saber q "prescindir" significa "dispensar"???
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"Prescinde" já derrubou mais soldados concurseiros do que as duas Grandes Guerras
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GABARITO: B
Art. 39. § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
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GABARITO = B
PM/SC
BUSCAR
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Concurseiro 'raiz' mesmo quando vê a palavra raiz treme na base, mesmo sabendo o seu significado (dispensa).
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CAPÍTULO III
DA SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
Rol taxativo
I - polícia federal
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
PF
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
PRF
§ 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
PFF
§ 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.
PC
§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
PM / CBM
§ 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
PP
§ 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.
Subordinação
§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Guarda municipal
§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
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Acrescentando:
Julgamento de Ministro de Estado :
STF Art. 102, I, C).
Ministro de Estado em crime conexo com o PR =
Julgamento feito pelo Senado Federal
Art.52, I.
Bons Estudos!!!