SóProvas


ID
1442848
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAD-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao Poder Executivo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: ''B''

    A-  Não são todos, são somente 2. Seis cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos de idade, sendo 2 nomeados pelo Presidente da República, 2 eleitos pelo Senado Federal e 2eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de 3 anos, vedada a recondução.


    B-  Art 39, § 4º. O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Os servidores policias foram incluídos pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) neste parágrafo.


    C-  Exige-se autorização da Câmara dos Deputados.


    D-  Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente; (Não achei nada sobre o controle de constitucionalidade ser de competência exclusiva do STF.


    E-  Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de e) Procurador-Geral da República; (prescinde = dispensa)

  • Sobre a alternativa D.


    O veto do presidente, que deverá ser necessariamente motivado e encaminhado ao Congresso Nacional que irá aprecia-lo em sessão conjunta (30 dias com escrutínio secreto) pode ser:

    POLÍTICO:  Projeto contrário ao interesse público.

    JURÍDICO: Projeto inconstitucional


    TODAVIA, o ERRO da questão está em afirmar que só o STF pode exercer o controle de constitucionalidade. Na verdade o controle pode ser exercido pelos TJ estaduais (concentrado e difuso) e pelos demais tribunais (difuso). 

    Ainda, vale ressaltar que a doutrin mostra hipóteses em que o legislativo, executivo e tribunais de conta exercem o controle repressivo e preventivo de constitucionalidade, por meio de instrumentos proprios.(Ex. Poder legislativo (Congresso) nao convertendo a medida provisória em lei)

  • Apenas completando as informações quanto a letra "C".

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    FÉ!

  • Respondendo a dúvida do Colega Guilherme, de fato o STF não é exclusivo no controle de constitucionalidade. Sem adentrar na divisão entre controle concentrado e difuso.   Mas o Presidente de República pode exercer o controle de contitucionalidade de duas formas. 1) veto político- quando entende o PL contrário à interesse público    e 2) veto jurídico- quando entende o PL no todo ou em parte inconstitucional.  Sendo este último propriamente dito como controle de constitucionalidade pelo chefe do Poder Executivo Federal

  • Só completando a resposta do colega Guilherme Camargo sobre a alternativa D. 
    O c. de constt. não é exclusivo do STF. Vide trecho retirado do site do STF:

    No controle de constitucionalidade difuso – também chamado de "sistema aberto" –, todos os órgãos do Poder Judiciário realizam o controle. Este modelo foi criado pelos Estados Unidos. Já o controle concentrado – conhecido também como "sistema reservado" –, foi adotado inicialmente na Áustria. Ele permite que somente poucos órgãos do Judiciário tomem decisões a respeito da constitucionalidade de atos, sendo que quase sempre o controle é competência exclusiva de um só órgão, geralmente o mais elevado do Judiciário, como a Suprema Corte.

    Fonte:
    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=115824

    Bons estudos.

  • Alternativa B: A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos de segurança pública será fixada em forma de subsídio de parcela única. (CORRETA).


    CF:

    Art. 144 § 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39.

    Art. 39 § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.


    Alternativa D: O presidente da República não possui autonomia para vetar artigo de projeto de lei por razões de inconstitucionalidade, porquanto o controle de constitucionalidade é competência exclusiva do STF. (ERRADA).

    CF:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;


    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.


  • Galera aí que acalorou o debate do tema "Controle de Constitucionalidade".
    Para enriquecimento: O artigo 103 da CF traz quem pode propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade, vejam:

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
     I - o Presidente da República;
    II - a Mesa do Senado Federal;
    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    VI - o Procurador-Geral da República;
    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    No entanto cabe ao STF processar e julgar tais proposituras, vejam:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    Acredito que a questão queria mesmo saber se o candidato tinha o domínio da parte literal da lei (CF).

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    Lembrando que para a situação do artigo 66 é para projeto de lei apenas.

    Assim como já explanado por colegas, acrescentei apenas o embasamento constitucional.
  • Gosto muito dos comentários do amigo Guilherme Camargo. Contribui e muito para os nossos estudos.

  • Quase cai na pegadinha mais que batida do "prescinde"!

  • Vamos item a item:

    a- o erro do item erra ao falar de generalização,pois no conselho da república há pessoas indicadas pelos deputados e senadores;

    b- correto, militares recebem subsídios, assim como vereadoes, prefeitos e outros agente políticos;

    c- é exigido o juizo de admissibilidade pela CAMARA DOS DEPUTADOS;

    d- erra ao negar uma prerrogativa do presidente da república garantida pela constituição;

    e- nomear PGR, MINISTROS DO STF, TRIBUNAIS SUPERIORES, GOVERNADORES DOS TERRITÓRIOS E DIRETORES DO BANCO CENTRAL E OUTROS SERVIDORES  DEPENDEM DE APROVAÇÃO (SABATINA) DO SENADO FEDERAL.

  • Análise das assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. No que diz respeito à escolha dos membros do Conselho da República, temos que: dois são nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução. Nesse sentido, temos que:

    Art. 51 – “Compete privativamente à Câmara dos Deputados: V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII".

    Art. 52 – “Compete privativamente ao Senado Federal: XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII".

     Art. 84 – “Compete privativamente ao Presidente da República: XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII".

    Alternativa “b": está correta. Segundo art. 39, §4º “O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI".

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 51, I, CF/88: Art. 51 – “Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado" (Destaque do professor).

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 66, § 1º, CF/88 “Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, veta-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto" (Destaque do professor).

    Alternativa “e": está incorreta. Segundo o Art. 52, CF/88 – “Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de: [...]e) Procurador-Geral da República" (Destaque do professor).

    O gabarito, portanto, é a letra “b".


  • Caro colega, Vitor Tomaz.

    Só para esclarecer, militares não são remunerados por SUBSÍDIO, e sim, por SOLDO!

    A alternativa "B" está correta, pois há previsão no § 9º do Art. 144 da CF de que as forças de segurança pública do Estado (PF, PRF, extinta PFF, PC, PM e CBM) serão remuneradas na forma do § 4º do Art. 39 da CF (que por sua vez, dispõe sobre o Subsídio), in verbis:

     

    Art. 144, § 9º da CRFB/88:

    " § 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39."

     

    Art. 39, § 4º da CRFB/88:

    " § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI "

    * Os incisos X e XI do Art. 37 dispõem sobre a fixação, alteração e teto do Subsídio.

  • Victor Tomaz, não confunda os colegas, militar não recebe subsídeo, mas sim, SOLDO.

  • Até quando vcs vão tomar no fofinho por não saber q "prescindir" significa "dispensar"???
  • "Prescinde" já derrubou mais soldados concurseiros do que as duas Grandes Guerras

  • GABARITO: B

    Art. 39. § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

  • GABARITO = B

    PM/SC

    BUSCAR

  • Concurseiro 'raiz' mesmo quando vê a palavra raiz treme na base, mesmo sabendo o seu significado (dispensa).

  • CAPÍTULO III

    DA SEGURANÇA PÚBLICA

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    Rol taxativo

    I - polícia federal

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.   

    PF

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;      

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    PRF

    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.  

    PFF

    § 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.  

    PC

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    PM / CBM

    § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    PP

    § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.    

    Subordinação

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    Guarda municipal

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • Acrescentando:

    Julgamento de Ministro de Estado :

    STF Art. 102, I, C).

    Ministro de Estado em crime conexo com o PR =

    Julgamento feito pelo Senado Federal

    Art.52, I.

    Bons Estudos!!!