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ID
144328
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere o texto que segue e assinale a alternativa correta.

Um trabalhador contrata com seu empregador a redução das horas de trabalho, com redução proporcional de salário, declarando, ainda, a ausência de prejuízo, na medida em que foram mantidos os valores por hora, a despeito de o pagamento ser mensal. Na situação anterior, mantinha jornada prorrogada por acordo de 8:48 horas diárias. Tais jornadas foram reduzidas a 5 horas diárias, considerando a necessidade do trabalhador de dispor desse tempo para cursar pós-graduação.

Alternativas
Comentários

  • O art. 7, IV, da CF dispõe sobre a irredutibilidade do salário, salvo se houver previsão em convenção ou acordo coletivo.
  • Essa questão está datada, jurisprudencia e doutrina mais atuais permitem a redução de jornada de trabalho e salário proporcionalmente, por negociação individual no caso de latente vantagem ao empregado, como restou claro no caso em tela: Para cursar pós-graduação.
  • O Maurício Godinho Delgado realmente fala nessa questão de poder haver a referida redução!!
    Questão ultrapassada!
  • GABARITO LETRA C -

    CRÍTICA AO GABARITO:

    b) Alterações redutoras da duração do trabalho – As reduções da duração da jornada pode ocorrer mediante acordo bilateral: a mera redução da jornada sem que haja a respectiva redução salarial absoluta (ex. reduz jornada em 2h mas mantem o mesmo salario) é sempre favorável, logo, é alteração lícita, independente do instrumento. Por outro lado, se a redução da jornada for acompanhada de proporcional redução salarial será desfavorável e, portanto, é alteração ilícita - exceto se manejada por ACT.

    Todavia, a redução proporcional da jornada e do salário pode ser favorável ao obreiro e, portanto, lícita, caso haja especifico interesse extracontratual obreiro (ex. reduzir jornada para fazer curso) – frisa-se que tal hipótese apesar de exigir acordo bilateral não se confunde com a mera “anuência/opção do empregado”, pois como se sabe, na relação de emprego a vontade obreira é bastante contingenciada. Ou  seja, não basta o obreiro aceitar a redução, deve ficar comprovado seu real interesse e vantagem nessa alteração.A demonstração de que a redução jornada/salarial se deu em prol do interesse obreiro é fato modificativo e ônus empresarial. 
  • Questão desatualizada:

    Pode ocorrer a redução da jornada de trabalho e redução proporcional do salário nos termos da OJ 358 da SDI-1 do TST.